SINDSERM Teresina lista ilegalidades e orienta professoras(es) de arte e de religião sobre portaria 075/2023 da SEMEC
Após reuniões com a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), o Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais (SINDSERM Teresina) elencou considerações sobre a discussão a respeito da ilegalidade da portaria 075/2023. A Portaria aumentou, de forma ilegal, a quantidade de aulas das disciplinas de arte e de religião.
Observações:
1. Sempre deve ser observado o que determina o parágrafo 4º do artigo 44
do Estatuto do Magistério;
2. O SINDSERM Teresina irá cobrar, inclusive com as medidas legais
necessárias, a retificação da Portaria ilegal;
3. A Lei Federal do Piso do Magistério estabelece a carga horária de
trabalho de professores e professoras onde diz que no máximo 2/3 da carga horária
deve ser de interação com alunos, o que representa dizer: 13 aulas, para
professores(as) de 20 horas, e 26 para professores(as) de 40 horas. A Lei, no
entanto, não estabelece o mínimo, portanto, menos de 7 turmas para cada
professor(a) não é ilegal;
4. O Estatuto do Magistério Municipal de Teresina, em seu artigo 44
(parágrafo 4º) estabelece que cada professor só pode assumir, no máximo 7,
turmas por turnos;
5. A SEMEC, no entanto, tem orientado às direções da escola que ofereça
aos professores e às professoras turmas de projeto para, na compreensão da PMT,
“completar a carga horária” (os 2/3). A posição do SINDSERM Teresina é de que
professores e professoras não são obrigados(as) a assumirem turmas de projetos.
Com o objetivo de pressionar professores(as) a pegarem mais de 7 turmas,
a SEMEC tem colocado muitas dificuldades aos profissionais que optam por
projetos. São inúmeros relatórios, reuniões, dados e obrigações que induzem
os(as) trabalhadores(as) a aceitarem o aumento de turmas. Trata-se de uma grave
denúncia com aspectos de assédio moral, devido a indução que pretende forçar a
categoria a seguir a Portaria ilegal.
O SINDSERM Teresina orienta que professoras(es) devem comunicar
oficialmente que não assumirão turmas além do que está previsto no estatuto do
magistério. O Sindicato irá disponibilizar um formulário específico para ser
apresentado nas escolas. A entidade destaca ainda que a maneira oficial de
comprovação da presença do profissional e cumprimento da carga horária é o
Diário de Classe. O formulário será entregue na Assembleia Geral do dia 13 de
março, segunda-feira, a partir das 8h, no Teatro de Arena (praça da Bandeira,
centro).
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