Uma vitória judicial,
que abre um precedente importante para as mulheres trabalhadoras do serviço
público municipal de Teresina. Professoras municipais com carga horários de 20
horas semanais, que estiverem cumprindo jornada de 40 horas, através do TIP (Tempo Integral Provisório), têm direito a receber
a remuneração pertinente às 40 horas durante o período de Licença Maternidade,
mesmo que o contrato encerre antes do retorno a sala de aula. A prefeitura é
obrigada a estender o contrato até um mês após o término da licença. Veja o
caso:
Uma professora do
município (que achamos por bem não divulgar o nome) é pertencente ao quadro
efetivo da prefeitura, com jornada de trabalho de 20 horas semanais. Todavia,
por conta da carência de servidores e da necessidade de serviço, ela foi
convocada para prestar serviço em regime de 40 horas semanais (Tempo Integral Provisório), entre os meses de
fevereiro e agosto de 2014.
Em maio de 2015, a
professora entrou de Licença Maternidade. Ela vinha desempenhando 40 horas semanais
na titularidade de turma e a Prefeitura não aceitou a renovação do contrato
porque a professora estava licenciada e, portanto, fora da sala de aula. Logo,
a partir do fim do contrato, que se deu em agosto de 2014, a professora deveria
começar a receber a licença maternidade com base nas 20 horas.
A partir daí, a
assessoria jurídica do SINDSERM entrou com mandado de segurança preventivo,
visando garantir a manutenção do contrato de 40 horas, uma fez que a professora
precisaria do recurso para arcar com os custos de sua manutenção e dos seus
filhos.
Em decisão liminar, o
juiz da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública, acompanhando decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão garantindo o recebimento da Licença
Maternidade com base no percentual de 40 horas semanais, até o mês de dezembro
de 2014, quando retornaria a sua atividade profissional. O Ministério Público também
deu parecer favorável à liminar e à argumentação da professora.
O desrespeito aos
direitos das mulheres trabalhadoras é mais uma marca das gestões do PSDB. Essa
é uma vitória jurídica que fortalece a luta das mulheres por condições de
trabalho e contra a cultura machista. Além disso, abre um precedente importante
para as outras servidoras que estejam em situação semelhante a essa reivindicar
e conquistar seus direitos.
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