O Projeto de Lei do Reajuste dos servidores públicos municipais foi encaminhado para a câmara dos vereadores! Hoje é dia de barrar esse projeto! O projeto, além de não abranger de fato um reajuste necessário para recompor as perdas salariais dos servidores (55,7%), carrega também diversas inconstitucionalidades. Vejamos:
1 - A primeira inconstitucionalidade é a destinação de índices diferenciados de reajuste, com destinação de 1% para algumas categorias e 6% para outras, ou seja, indo de encontro à legislação que proíbe a atribuição de índice diferenciado para os servidores, ainda que estejam em diferentes grupos funcionais.
2 - A segunda diz respeito ao fato de que o reajuste deve ser conferido sempre na mesma data. Contudo, conforme o projeto, o reajuste deve se dá em maio, quando a data base é em março.
3 - Além disso, o reajuste também iguala o vencimento base dos servidores administrativos de 40h e 30h, sem nenhuma destinção.
4 - E a maior mentira desse projeto é com relação ao percentual do reajuste, divulgado ao quatro ventos que seria de ATÉ 25%. Entretanto, em momento algum o projeto fala nesse percentual de reajuste e se limita a um reajuste ínfimo de 1% para todos os servidores e 6% para os trabalhadores de nível básico.
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