SINDSERM Teresina consegue liminar para trabalhadores da saúde com comorbidades que estão sendo obrigados pela FMS a atender presencialmente
Por meio de liminar concedida pela Justiça do Trabalho nesta quarta-feira, 19, o Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) conseguiu a anulação dos efeitos da Portaria FMS nº 03, de 08 de janeiro de 2021, que determinou o retorno às atividades presenciais de todas(os) as(os) servidoras(es) idosas(os) e portadoras(es) de comorbidades, com exceção de gestantes e lactantes, da Fundação Municipal de Saúde (FMS).
Desde 14 de janeiro, o SINDSERM entrou com mandado de segurança contra o presidente da FMS, o médico Antônio Gilberto Albuquerque, alegando que a atitude cometida pelo gestor coloca as(os) funcionárias(os) do órgão em risco ao serem expostos à contaminação por Coronavírus e requer o afastamento das(os) servidoras(es) com comorbidades, além do abono de faltas. “Tal medida atenta contra a vida dos referidos servidores, razão pela qual requer a concessão de liminar para determinar a anulação dos feitos da Portaria 03/2021 e o consequente afastamento do trabalho presencial dos servidores com comorbidade, mantendo-se intacta suas remunerações, podendo a Administração, por conveniência, colocá-los em regime de trabalho remoto. Requer, também, o abono de faltas que porventura tenham sido aplicadas a servidores com comorbidade que ainda não retornaram ao trabalho (presencial)”, alegou a entidade.
Por conta da pandemia de Covid-19, normas federais, estaduais e municipais foram editadas estabelecendo medidas preventivas de enfrentamento e combate ao vírus e a sua propagação. A própria FMS editou a Portaria FMS 71/2020, estabelecendo que “os servidores pertencentes a grupos de risco exercerão trabalho remoto, quando compatível com suas atribuições, ou atuação em retaguarda, especialmente nos casos de serviços essenciais, observadas, conforme o caso, as disposições do art. 3º do Decreto nº 19.539, de 21 de março de 2020”. A Portaria elencava nos grupos de risco as mulheres grávidas, as(os) portadoras(es) de doenças crônicas e as(os) idosas(os) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A gestão da FMS, em janeiro de 2021, publicou a Portaria 03/2021, passando a considerar como vulneráveis, para fins de atividades presenciais, apenas gestantes e lactantes com filhos de até um ano de idade, e determinou o retorno às atividades presenciais todas(os) as(os) servidoras(es) idosas(os) e portadoras(es) de comorbidades.
O SINDSERM Teresina alega que tal medida é ilegal, pois desconsidera o direito social à saúde (arts. 6º e 196 da CF), o direito fundamental à vida (art. 5º, “caput”, da CF) e a dignidade da pessoa humana (art.1º, inciso III, da CF) para com os servidores do órgão.
Por sua vez, a Justiça do Trabalho determinou o afastamento imediato das atividades presenciais das(os) servidoras(es) idosas(os) com mais de 60 anos e portadoras(es) de comorbidades, garantindo a execução de seu trabalho e atividades remotamente, sem perdas na remuneração, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do Covid-19, bem como o abono de faltas que porventura tenham sido aplicadas aos servidores que ainda não retornaram ao trabalho em razão da Portaria FMS 03/2021. Caso, a FMS não cumpra a decisão terá pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada trabalhadora mantida(o) em atividade.
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