A ação teve por objetivo garantir a reintegração do servidor que foi admitido no serviço público municipal antes da Constituição Federal de 1988 e exonerado em 2014. Após a exoneração ele deixou de receber os proventos, estando ao longo desses anos sem receber a remuneração a que tem direito. Diante da situação, foram apresentadas todas as provas legais da admissão do servidor e que lhe deram o direito à reintegração.
Após toda a discussão
processual, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), além da
reintegração do servidor, foi de que a PMT foi condenada ao pagamento dos
salários vencidos e a vencerem, até a sua efetiva reintegração. Os valores a
serem recebidos, até o momento, somam R$ 47.433,29 (quarenta e sete mil
quatrocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) e os termos da
reintegração constam no alvará assinado nesta quinta-feira.
O novo serviço de Assessoria
Jurídica Virtual está com uma procura muito grande pela categoria, gerando
dezenas de ações judiciais. Após conversa individual com um(a) dos(as)
advogados(as) do SINDSERM, o atendimento resulta em orientações,
encaminhamentos administrativos e, no caso em que a assessoria e o(a)
servidor(a) decidam, em uma ou mais ações judiciais. O serviço é inovador e
triplicou as demandas jurídicas do SINDSERM. O atendimento é agendado conforme
especificado no informe virtual abaixo constando telefones para contatos e
horários.
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