Pular para o conteúdo principal

SINDSERM e comissão técnica concluem relatório que atesta montante milionário disponível para educação não aplicados pela PMT

CONVITE COLETIVA DE IMPRENSA - SINDSERM e comissão técnica concluem relatório que atesta montante milionário disponível para educação não aplicados pela PMT


Todo o detalhamento, cruzamento e análise dos dados foi realizado por uma equipe técnica composta por uma especialista em educação e representante no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; uma doutora em educação e membro da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação; uma mediadora judicial e perita contábil; e um bacharel em Direito, assistente da direção do SINDSERM Teresina. A equipe estará presente na sexta-feira (01/04), às 11h, na sede da Secretaria de Educação (SEMEC) para apresentação dos dados à imprensa. 


A greve da educação municipal de Teresina continua após mais de 50 dias com adesão de quase 3 mil profissionais. A pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), uma comissão técnica representando o Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM) entregou na quarta-feira (30 de março),  um relatório de 23 páginas com análise e cruzamento de dados que comprovam a totalidade de recursos milionários disponíveis para aplicação na educação, suficientes para cumprimento da Lei do piso em sua integralidade e atestam o descumprimento de toda a legislação por parte da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) que pode ser punida por Improbidade Administrativa em face do prefeito José Pessoa.

A exigência maior do movimento grevista é o reajuste do piso do magistério, seguindo a Lei Federal 11738/2008 que prevê o percentual de 33,23% para 2022. O MPPI iniciou o processo de mediação em que a PMT foi convocada para comprovar a suposta impossibilidade de cumprir a Lei do piso. Nesse sentido, após audiências extrajudiciais no MPPI, SINDSERM e Prefeitura assumiram o compromisso de apresentar dados comprovando as afirmações de ambas as partes, mas somente o SINDSERM Teresina cumpriu o acordo apresentando suas análises.

A negativa da PMT em apresentar os relatórios ocorreu em três ocasiões, desrespeitando as solicitações das promotoras Carmelina Moura e Flávia Gomes. As promotoras tentaram por três vezes fazer a mediação em audiências formais, no entanto, a Prefeitura, em nenhuma das audiências, levou nenhum documento que comprovasse a impossibilidade de pagar o piso conforme a Lei Federal.

O relatório destaca que o projeto de Lei, aprovado na Câmara Municipal, concedendo reajuste de 16%, foi tramitado e aprovado sem a devida avaliação sobre a capacidade orçamentária do município para aplicação dos 33,23%. Ainda é constatado que o município não realizou a previsão legal de comprovar a incapacidade financeira e solicitar, junto ao Governo Federal, complementação orçamentária, dispositivo previsto na lei que rege o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para pagamento integral do piso salarial.

A Comissão do SINDSERM teve acesso ao demonstrativo de distribuição da arrecadação, pelo sistema do Banco do Brasil, onde foi constatado que o município recebeu repasses da ordem de mais de R$ 470 milhões no FUNDEB em 2021, repasse de recursos 21,92% superior ao repasse efetuado em 2020. Os valores ultrapassam a ordem de R$ 51 milhões mensais somente em recursos do FUNDEB.

Além disso, o relatório também é amparado nos artigos 212 e 212 - A da Constituição Federal, que determinam a aplicação na educação, além do FUNDEB, de um percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos arrecadados localmente. “Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
O relatório segue afirmando que “Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)”. Em 2021, essa arrecadação chegou ao volume superior a R$ 226 milhões exclusivos para a educação. O relatório conclui que a gama de recursos que o município é obrigado a repassar para a educação é de R$ 697 milhões.

O documento evidencia toda a existência de recursos e o cometimento de Crime de Responsabilidade por parte do prefeito José Pessoa, diante da negação no cumprimento de toda a legislação que ampara a necessária aplicação do reajuste do piso do magistério no percentual de 33,23%.

SERVIÇO

DATA: 01 DE ABRIL DE 2022 - SEXTA-FEIRA 

HORÁRIO: 11 HORAS 

LOCAL: SEMEC - R. Areolino de Abreu, 1507, centro Norte 

CONTATO: 86 99815 0878/ 86 99440 7668




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 da jornada contratada. Baseados na Lei 11.738/2008, na decisão do STF que diz que esta lei é constitucion

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades com alunos mais do

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

SINDSERM Teresina convoca profissionais da Segurança Púbica para acompanharem a votação do Relatório de Auditoria da Guarda Civil Municipal (GCM) no dia 08/11 no TCE PI; documento respalda denúncias do Sindicato

A luta de servidores(as) da Guarda Civil Municipal (GCM) tem revelado à população a situação precária e a condição de total abandono em que atuam estes(as) profissionais da Segurança Pública na capital. As inúmeras denúncias feitas pelo Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) chegaram ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE PI). Dentre as principais reivindicações dos(as) GCMs de Teresina se referem à proposta de Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que foi elaborado democraticamente, com ampla discussão das propostas construídas pelos(as) trabalhadores(as) após várias manifestações, paralisações e assembleias setoriais, culminando incluindo uma assembleia setorial que teve oito horas de duração com debate, destaques e votação de cada artigo. Até o início deste mês de novembro, a Câmara Municipal não recebeu nenhuma proposta de estatuto e/ou PCCS da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), que também não aprese

SINDSERM fará manifestações exigindo Rateio do FUNDEB, JÁ! Extratos solicitados ao TCE comprovam movimentação de quase meio bilhão de reais pela SEMEC até 07 de dezembro de 2021

           Na semana que inicia o SINDSERM irá convocar o Magistério Municipal para uma série de manifestações de rua para exigir que o prefeito José Pessoa(MDB) e o Secretário Nouga Cardoso cumpram a legislação federal regulamentando o rateio da sobra/superávit do FUNDEB 2021 recebido pela SEMEC.       De 05 de janeiro a 07 de dezembro de 2021 já foram creditados na Conta do FUNDEB Teresina R$ 445.912.896,85 (Quatrocentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e doze mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) sem a soma dos valores de rendimento das aplicações financeiras, computadas em  outra planilha. Mesmo assim, os dados dos repasses já indicam a necessidade legal de rateio do recurso proveniente de receita vinculada sob determinação de legislação federal, com as respectivas complementações. No mês de dezembro de 2021 ainda haverá repasses do FUNDEB à conta vinculada, pois os extratos aqui divulgados foram atualizados em 07 de dezembro pelos técnicos especi

Dia da Consciência Negra - A luta contra o racismo é um dever!

O dia 20 de Novembro, dia da consciência negra, é um momento de luta do povo negro, que faz alusão ao dia da morte de Zumbi dos Palmares um dos símbolos de resistência e de luta contra o racismo e exploração. Assim como Zumbi precisamos lembrar a luta de Dandara, Acotirene, Luiza Mahim, Angela Deyvis, João Candido, Malcom X e todos aqueles que lutaram e lutam contra a exploração capitalista. As negras e negros chegaram ao Brasil, trazidos da África, como meras mercadorias e sem nenhum direito, posse ou liberdade. Seu trabalho era exaustivamente explorado, sem nenhuma remuneração. Com a falsa abolição da escravidão, vimos os negros(as) se libertarem das correntes e açoites, para serem inseridos na “senzala moderna”, submetidos a precárias condições de vida nas periferias marginalizadas e agora “acorrentados” a uma escravidão assalariada e a todo o estigma negativo criado sobre a negritude. A consequência disso é que hoje, a maioria da população negra está ocupando os pior