A Direção do SINDSERM esteve em audiência com o secretário de educação José de Ribamar Torres na manhã de ontem (06/04), na ocasião foi apresentada a pauta de reinvidicações dos servidores da SEMEC. Dentre as reivindicações, a resolução imediata no impasse nas eleições para diretor de escolas municipais; a questão dos(as) pedagogos(as); a questão da demissão dos prestadores de serviço, entre outras.
Há concordância em alguns pontos elencados, porém não há acordo em questões como a das eleições para diretores das escolas municipais e a situação dos pedagogos e pedagogas da rede.
Horário Pedagógico (HP) é o tempo da carga horária do professor destinado para planejamento, leituras, elaboração e correção de avaliações, estudos, cursos de aperfeiçoamento e várias outras atividades relacionadas ao processo de ensino, mas sem a interação com os educandos . O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada com 50% de HP, como garantia da boa qualidade do ensino. Isso, inclusive, é possível com a legislação vigente, pois a Lei 11.738 determina que “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Legalmente, o tempo em sala de aula pode até ser inferior, mas nunca superior a 2/3 da carga horária. O restante da carga horária de trabalho consiste no Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo, 1/3 da jornada contratada. Baseados na Lei 11.738/2008, na decisão do STF que diz que esta lei é constitucion
Comentários
Postar um comentário