Professoras(es) têm direito às férias coletivas garantido em Lei mesmo sem 12 meses completos de trabalho
A proximidade do período de
recesso natalino trouxe à tona muitas dúvidas de professoras(es) a respeito das
férias coletivas anuais e são recorrentes os casos de convocações irregulares
para realização de atividades. O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os)
Municipais de Teresina (SINDSERM), por meio da Assessoria Jurídica, protocolou
ofício junto à Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) em defesa dos direitos
da categoria na quinta-feira (19).
O documento torna explícito o que
diz a Lei nº 2.972 de 17 de janeiro de 2001, e seu artigo 37. O texto diz:
"O professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo, em
regência de sala de aula ou em direção/coordenação de escola, têm direito a 45
(quarenta e cinco) dias de férias anuais, na conformidade do calendário escolar
e tabelas previamente organizadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº
3.951, de 17 de dezembro de 2009)". O período de férias é considerado de
efetivo exercício, conforme artigo 26 da mesma legislação.
Outra garantia diz respeito ao
período de exercício profissional ao qual a(o) servidor(a) do magistério precisaria
comprovar para ter direito a férias coletivas. O Estatuto do Servidor Público,
por meio da Lei nº 2.138 é claro no que diz e dá ressalva: "§ 1º - Para
concessão de férias, serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, ressalvados
os casos de férias coletivas, no interesse da administração, e assegurado, em
qualquer hipótese, o direito ao vencimento e a todas as vantagens do cargo que
o servidor estiver ocupado. (Redação dada pela Lei nº 2.971, de 16 de janeiro
de 2001)".
Dessa forma, o Sindicato alerta
para as convocações irregulares e ressalta que a gestão responderá
judicialmente perante o descumprimento da legislação. O assunto obteve caso de
sentença favorável e provocou condenação do município à devolução dos descontos
de uma professora que não trabalhou durante as férias coletivas e também
ao pagamento de indenização.
Diante desta situação, o SINDSERM
solicitou o cancelamento do ofício de convocação de professoras(es) para o atual período de férias coletivas e está
acompanhando os casos denunciados pela categoria para tomar as medidas
judiciais cabíveis.
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