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Reforma da Previdência apresentada por equipe de Bolsonaro é a mais dura até hoje contra os trabalhadores


O texto da proposta de Reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) divulgada na segunda-feira (4) pela mídia é o maior ataque que a classe trabalhadora poderá sofrer nas aposentadorias e benefícios sociais caso seja aprovada no Congresso Nacional.

Tempo mínimo de contribuição de 40 anos; 65 anos para homens e mulheres como idade mínima para entrar com pedido de aposentadoria; a privatização da Previdência por meio do sistema de capitalização; a restrição dos benefícios previdenciários, como auxílios doença e acidente, licença-maternidade; e aposentadoria com valor abaixo do salário mínimo para os mais pobres estão entre os maiores ataques. 

A idade mínima e o elevado tempo de contribuição simplesmente farão com que os trabalhadores mais pobres, precarizados e informais não consigam se aposentar. A esses, restaria a “renda mínima” do BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinada para trabalhadores pobres e com deficiência, com um valor menor que um salário mínimo, tendo como referência o valor da Bolsa Família.

Os principais pontos da proposta estão sendo apresentados nesta terça-feira (5) aos presidentes da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e ontem (4) o ministro da Economia, Paulo Guedes, que representa o mercado financeiro, jantou com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, para falar sobre a reforma e outros assuntos.

O fato é que entra governo, sai governo e todos defendem que fazer a Reforma da Previdência é necessário para a saúde das contas públicas. Mentira! Dizem tudo isso para continuar beneficiando seus próprios interesses e os dos mais ricos, continuando a pagar a dívida pública para banqueiros e permitindo a sonegação das grandes empresas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Foi assim com os governos de FHC, Lula, Dilma e Temer. Agora, Bolsonaro já coloca a pauta como prioritária no início da gestão. Ao final, são os trabalhadores e o povo mais pobres que são penalizados. 

Confira os principais pontos da proposta de Reforma da Previdência

– IDADE MÍNIMA: Idade mínima de 65 anos para homem e mulher requererem a aposentadoria. Atualmente é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

– TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Tempo de contribuição de 40 anos para atingir 100% do benefício. Atualmente o tempo é de 30 anos para mulher e 35 para homens.

– APOSENTADORIA PELO TETO: Para receber o teto pelo INSS, além de contribuir sobre o teto, que está R$ 5.189,82, será preciso cumprir 49 anos de contribuição. Atualmente, se contribui pelo teto, é necessário cumprir a regra do Fator Previdenciário 85/95 (soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens), numa escala progressiva que aumenta até 90/100 em 2026).

– BAIXA RENDA: Renda de R$ 500 para os que comprovam baixa renda aos 55 anos ou de R$ 750 para baixa renda aos 65 anos ou mais (ambas abaixo do valor do salário mínimo), tendo como referência o valor da Bolsa Família.

 – ACÚMULO DE PENSÕES: Limita acúmulo de pensão e aposentadoria com desconto progressivo. Atualmente é permitido o acúmulo de pensões em valores integrais.

– PENSÃO POR MORTE: Pensão por morte prevê cota familiar de 50% mais 10% por dependente. Atualmente é integral. 

– CAPITALIZAÇÃO É PRIVATIZAÇÃO: Criação de sistema de capitalização a ser regulamentado por lei complementar. Esse regime, na prática, é a privatização da Previdência, que deixa de ser social e pública, para ser feita por fundos de pensão privados. Como num plano de saúde, o trabalhador contribui individualmente. O governo não contribui, nem as empresas. Atualmente a Previdência conta com a contribuição da empregadora, governo e trabalhador.

– SERVIDORES PÚBLICOS: Tempo mínimo de contribuição de 20 anos para o INSS e de 25 anos para servidores públicos. Atualmente o tempo mínimo é de 15 anos. Regimes próprios de servidores terão contribuições complementares. Integralidade e paridade de servidor valem para aposentadoria aos 65 anos.

– TRABALHADOR RURAL: Idade mínima sobe para 60 anos para trabalhador rural. Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres e a contribuição recaindo sobre o resultado da produção.

Já aprovado em medida provisória, o acesso à aposentadoria dos trabalhadores do campo será dificultado, com a exigência que o segurado faça parte de um cadastro especial que vai compor o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que valerá a partir de 2020 como único meio de comprovação de tempo de serviço para acesso ao benefício. Para isso, ficará invalidada a declaração de sindicatos dos trabalhadores rurais como forma de comprovação de serviço, passando a ser válido apenas a autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária), que é um órgão ligado diretamente ao governo, mas que muitos trabalhadores rurais sequer tem o conhecimento de sua existência.

Por tudo isso, vamos dizer não à Reforma da Previdência.

Fonte: CSP-Conlutas



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