Reforma da Previdência apresentada por equipe de Bolsonaro é a mais dura até hoje contra os trabalhadores
O texto da proposta de Reforma da
Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) divulgada na segunda-feira (4) pela
mídia é o maior ataque que a classe trabalhadora poderá sofrer nas
aposentadorias e benefícios sociais caso seja aprovada no Congresso Nacional.
Tempo mínimo de contribuição de
40 anos; 65 anos para homens e mulheres como idade mínima para entrar com
pedido de aposentadoria; a privatização da Previdência por meio do sistema de
capitalização; a restrição dos benefícios previdenciários, como auxílios doença
e acidente, licença-maternidade; e aposentadoria com valor abaixo do salário
mínimo para os mais pobres estão entre os maiores ataques.
A idade mínima e o elevado tempo
de contribuição simplesmente farão com que os trabalhadores mais pobres,
precarizados e informais não consigam se aposentar. A esses, restaria a “renda
mínima” do BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinada para
trabalhadores pobres e com deficiência, com um valor menor que um salário
mínimo, tendo como referência o valor da Bolsa Família.
Os principais pontos da proposta
estão sendo apresentados nesta terça-feira (5) aos presidentes da Câmara
Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e ontem
(4) o ministro da Economia, Paulo Guedes, que representa o mercado financeiro,
jantou com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, para
falar sobre a reforma e outros assuntos.
O fato é que entra governo, sai
governo e todos defendem que fazer a Reforma da Previdência é necessário para a
saúde das contas públicas. Mentira! Dizem tudo isso para continuar beneficiando
seus próprios interesses e os dos mais ricos, continuando a pagar a dívida
pública para banqueiros e permitindo a sonegação das grandes empresas ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social). Foi assim com os governos de FHC, Lula,
Dilma e Temer. Agora, Bolsonaro já coloca a pauta como prioritária no início da
gestão. Ao final, são os trabalhadores e o povo mais pobres que são
penalizados.
Confira os principais pontos da
proposta de Reforma da Previdência
– IDADE MÍNIMA: Idade mínima de
65 anos para homem e mulher requererem a aposentadoria. Atualmente é de 60 anos
para homens e 55 para mulheres.
– TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Tempo de
contribuição de 40 anos para atingir 100% do benefício. Atualmente o tempo é de
30 anos para mulher e 35 para homens.
– APOSENTADORIA PELO TETO: Para
receber o teto pelo INSS, além de contribuir sobre o teto, que está R$
5.189,82, será preciso cumprir 49 anos de contribuição. Atualmente, se
contribui pelo teto, é necessário cumprir a regra do Fator Previdenciário 85/95
(soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos (mulheres) e 95 pontos
(homens), numa escala progressiva que aumenta até 90/100 em 2026).
– BAIXA RENDA: Renda de R$ 500
para os que comprovam baixa renda aos 55 anos ou de R$ 750 para baixa renda aos
65 anos ou mais (ambas abaixo do valor do salário mínimo), tendo como
referência o valor da Bolsa Família.
– ACÚMULO DE PENSÕES:
Limita acúmulo de pensão e aposentadoria com desconto progressivo. Atualmente é
permitido o acúmulo de pensões em valores integrais.
– PENSÃO POR MORTE: Pensão por
morte prevê cota familiar de 50% mais 10% por dependente. Atualmente é
integral.
– CAPITALIZAÇÃO É PRIVATIZAÇÃO:
Criação de sistema de capitalização a ser regulamentado por lei complementar.
Esse regime, na prática, é a privatização da Previdência, que deixa de ser
social e pública, para ser feita por fundos de pensão privados. Como num plano
de saúde, o trabalhador contribui individualmente. O governo não contribui, nem
as empresas. Atualmente a Previdência conta com a contribuição da empregadora,
governo e trabalhador.
– SERVIDORES PÚBLICOS: Tempo
mínimo de contribuição de 20 anos para o INSS e de 25 anos para servidores
públicos. Atualmente o tempo mínimo é de 15 anos. Regimes próprios de
servidores terão contribuições complementares. Integralidade e paridade de
servidor valem para aposentadoria aos 65 anos.
– TRABALHADOR RURAL: Idade mínima
sobe para 60 anos para trabalhador rural. Idade mínima de 60 anos para homens e
55 anos para mulheres e a contribuição recaindo sobre o resultado da produção.
Já aprovado em medida provisória,
o acesso à aposentadoria dos trabalhadores do campo será dificultado, com a
exigência que o segurado faça parte de um cadastro especial que vai compor o
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que valerá a partir de 2020
como único meio de comprovação de tempo de serviço para acesso ao benefício.
Para isso, ficará invalidada a declaração de sindicatos dos trabalhadores
rurais como forma de comprovação de serviço, passando a ser válido apenas a
autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater (Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma
Agrária), que é um órgão ligado diretamente ao governo, mas que muitos
trabalhadores rurais sequer tem o conhecimento de sua existência.
Por tudo isso, vamos dizer não à
Reforma da Previdência.
Fonte: CSP-Conlutas
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