65 anos para idade mínima (homens) e 62 (mulheres)
Bolsonaro quer 65 anos para homens e 62 anos
para mulheres, com 20 anos de contribuição. Não haverá mais
aposentadoria somente por tempo de contribuição. Hoje na aposentadoria por
idade, é possível se aposentar aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com
15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição não há
idade mínima. Para pedir o benefício nessa categoria, é preciso ter 30 anos de
contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. É possível
se aposentar também pela fórmula 86/96.
Regra de cálculo da aposentadoria
O cálculo considera 60% das contribuições, mais 2% a cada
ano de contribuição que exceder 20 anos. Para receber 100%, é preciso
contribuir por 40 anos.
Valor mínimo das aposentadorias
Aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou
seja, não podem ser inferiores ao piso nacional, mas esta regra não valerá para
o BPC (benefício de prestação continuada).
Regra de transição
Na aposentadoria por tempo de contribuição, haverá três
opções:
1) Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de
contribuição deve ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, além de ter ao
menos 30 anos de pagamento, para mulheres, e 35 anos, para os homens. A
pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100 (mulheres) ou 105 (homens). O
aumento é de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em
2033 e 105 pontos para homens em 2028.
2) Idade mínima: Começa com 56 anos, para mulheres, e 61
anos, para homens, além de 30 anos de contribuição, para mulheres,
e 35 anos para homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos
62 e 65 anos.
3) Pedágio: Quem está a dois anos de se aposentar poderá
optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário, após
cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Na aposentadoria por idade haverá apenas uma opção:
A idade da mulher aumenta seis meses a cada ano até chegar
aos 62 anos em 2023 (hoje a idade mínima é 60). O tempo mínimo de contribuição
também sobe seis meses a cada ano até chegar a 20 anos em 2029. Para homens,
nada muda, porque a idade mínima já é de 65 anos na aposentadoria por idade.
Aumento das alíquotas
O trabalhador que ganha mais vai pagar alíquota maior de
contribuição ao INSS. Para os trabalhadores de empresas privadas, as
alíquotas irão variar de 7,5% a 11,68% sobre o salário e serão calculadas
sobre cada faixa de salário (como no Imposto de Renda).
Servidores pagarão contribuição de até 16,79%
Para os funcionários públicos, as alíquotas começarão
em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo e chegam
a 16,79%. Atualmente, a cobrança é de 11% até o teto da previdência
dos servidores e de 11% sobre todo o vencimento para os servidores que
entraram até 2013 sem adesão ao fundo de previdência privada.
Trabalhador rural pagará mais
A proposta de reforma da Previdência prevê a criação de um
valor R$ 600 para os trabalhadores rurais que pagam contribuição ao INSS de
acordo com a venda da produção. Mesmo que não haja comercialização da produção
rural, o trabalhador terá de pagar o valor. Será exigido um tempo mínimo de
contribuição de 20 anos, além de uma idade mínima de 60 anos para homens e
mulheres. Atualmente, os requisitos são 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e
o mínimo de 15 anos de contribuição.
Pensão por morte
Viúvos e órfãos vão receber menos. Hoje eles ganham 100% da
aposentadoria da pessoa que morreu. A proposta é que a pensão seja de 60%
+ 10% por dependente adicional (até o limite de 100%). Exemplo: Se houver um
dependente (mulher ou filho), o valor é 60%. Se houver mais um dependente,
são 70% da aposentadoria original.
Redução do PIS
Menos pessoas receberão o abono salarial do PIS. Hoje
recebe quem ganha até dois salários mínimos. A proposta é pagar só para
quem recebe um salário mínimo. O abono consiste no pagamento de um salário
mínimo a cada ano ao trabalhador.
Aposentadoria especial
O governo sugere elevar a idade de aposentadoria do BPC de
65 para 70 anos e exigir que trabalhadores rurais façam uma contribuição anual
de R$ 600.
BPC menor para deficientes e idosos
Para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), voltado para
idosos e pessoas com deficiência, a proposta estabelece que ele só continuará
sendo de um salário mínimo para deficientes e para idosos em condição de
miserabilidade a partir dos 65 anos. Para os demais, a renda mensal evoluirá ao
longo das idades: a partir dos 60 anos, o benefício será de R$ 400, subindo a
um salário mínimo aos 70 anos. Isto é desumano!
Aposentado demitido não receberá FGTS
A proposta é retirar a obrigatoriedade de o empregador pagar
multa de 40% sobre o valor do FGTS ao trabalhador que for demitido e já estiver
aposentado. Hoje, mesmo o empregado que já sacou seu dinheiro do FGTS ao se
aposentar tem a multa de 40% calculada sobre o total que a empresa depositou ao
longo de seu contrato, acrescido de correções. O texto também prevê que o
empregador, a partir do momento em que seu funcionário se aposenta e permanece
na empresa, não precisa mais recolher a contribuição de 8% para o seu FGTS.
Fonte: CSP-Conlutas
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