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A SEMEC quer pagar o Precatório do FUNDEF ou é mais uma Fake News?

Um grande alvoroço se formou em relação a boato que circula nas redes sociais, com áudio orientando sobre o preenchimento de requerimento a ser protocolado na SEMEC, visando garantir o pagamento do Precatório do FUNDEF. Mas o que tem de verdade nisso?

Direito de Requerer

O Direito de Petição ou Direito de Requerer está expresso na Constituição Federal. Qualquer servidor tem o direito de pleitear o Precatório do FUNDEF e os requerimentos devem ser recebidos pela SEMEC. Porém, esta não é a questão. O problema é que a(s) pessoa(s) que divulgam a informação, induzem a se pensar que ainda existe dinheiro na conta do FUNDEF e, mais ainda, que existe disposição de Firmino e Montezuma em repassar o precatório aos professores que protocolarem o requerimento. Eis aqui a essência da informação MENTIROSA compartilhada entre os professores da rede municipal. Um exemplo típico de Fake News!

A Verdade sobre o Precatório do FUNDEF de Teresina

Desde o ano de 2017 que o SINDSERM vem realizando inúmeras manifestações e ações judiciais para tentar garantir que 60% do Precatório do FUNDEF sejam utilizados para pagamento ao Magistério. Denúncias e representações foram apresentadas na Justiça Estadual; Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado do Piauí e na Policia Federal, onde foi pedida a prisão do Prefeito, que fez uma operação de crédito ilegal para antecipar o precatório, do qual utilizou R$ 72 milhões a uma semana da eleição em 2016. Todos os processos judiciais ainda estão tramitação, sem sentença transitada em julgado.

O Tribunal de Contas da União (TCU), em janeiro de 2019, por meio do Acórdão nº 2866/2018 decidiu que os recursos oriundos de precatórios do FUNDEF não estão sujeitos à subvinculação da fração mínima de 60% (Art. 22 da Lei 11.494/2007) à remuneração dos profissionais do magistério e não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da Educação. No Piauí, o TCE, que já havia decidido pela abertura de duas contas do FUNDEF, uma com 60%, para pagamentos ao magistério e outra com 40% do Precatório, retrocedeu após a publicação do Acórdão do TCE e “harmonizou” com o TCU, mantendo a mesma decisão do acórdão que praticamente proíbe pagamento ao magistério.

Porém, no dia 05 de junho de 2019, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, aprovou o relatório de Proposta de Fiscalização e Controle nº 181/2018 – PFC 181, de Autoria do Dep. João Carlos Bacelar (PODE – BA), para que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize ato de fiscalização e controle, por meio do TCU, para garantir a destinação de 60% dos precatórios do FUNDEF para o pagamento dos profissionais do magistério. Segundo o próprio autor, a PFC 181/2018 “busca fazer que o TCU fiscalize a aplicação dessas verbas e garanta, por meio de seus poderes conferidos pela Constituição Federal, a aplicação da lei, qual seja, fazer que os Prefeitos destinem pelo menos 60% das verbas recebidas a título de precatórios do FUNDEF, ao pagamento de abonos salariais aos profissionais da educação, sob pena de responderem nos termos da Constituição e de terem seus atos sustados pela Corte de Contas”. A proliferação do “boato do requerimento à SEMEC” certamente foi ocasionada por este fato real, mas que não materializa ainda a devolução do dinheiro gasto indevidamente por Firmino(PSDB). O SINDSERM ainda investiga a origem e a intenção da Fake News.

No intuito de reabrir a discussão no TCE-PI, onde recentemente as contas da SEMEC foram reprovadas a partir de denúncia do SINDSERM, a Direção do sindicato esteve naquele órgão para tratar sobre a PFC 181/2018 e obter nova decisão daquele tribunal administrativo, que garanta os 60% do precatório para o magistério, de modo a subsidiar os processos judiciais.

Firmino tem afirmado publicamente, nas disputas com o SINDSERM, que os R$ 228 milhões do Precatório do FUNDEF pertencem à Prefeitura e que os professores não têm direito. O SINDSERM, que conseguiu bloquear a conta do FUNDEF por 6 meses, afirma que R$ 137 milhões (60%) deveriam ter sido gastos com remuneração do Magistério e já comprovou que o dinheiro foi gasto indevidamente. A devolução do dinheiro do precatório e a punição dos responsáveis devem ser fruto das lutas e dos processos judiciais que tramitam na justiça. Não estamos mais em 2016, quando o dinheiro ainda estava na conta. Portanto, com toda a certeza, essa recuperação do dinheiro do precatório desviado não virá através de requerimentos à SEMEC. Sigamos na luta!


Fonte: Jornal do SINDSERM, edição de junho/2019

Leia a edição completa em: http://sindsermteresina.com.br/sindserm/wp-content/uploads/2019/06/Jornal-SINDSERM-15-junho.pdf

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