Assembleia Geral do SINDSERM aprova regimento e composição de Comissão Eleitoral para eleições da gestão 2020-2023
No dia 6 de novembro,
em Assembleia Geral, a categoria presente aprovou o Regimento Eleitoral,
documento que determina as normas e procedimentos para a eleição da diretoria
do Sindicato das (dos) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina
(SINDSERM) para o triênio 2020/2023. Na oportunidade, também foi eleita a
comissão que será responsável por conduzir o processo. A mesma é formada por
três servidores membros titulares e um membro suplente, indicado por um
movimento da classe trabalhadora. Este processo elegerá a primeira Diretoria Colegiada do SINDSERM e o Conselho Fiscal.
Estão na Comissão
Eleitoral: Francisco Andrade Fernandes Filho (Presidente da comissão. Servidor
aposentado antes lotado como professor na E.M Nossa Senhora do Perpetuo Socorro),
Helena Monteiro Araújo (professora lotada na E.M Santa Maria da Codipi), Maria
da Conceição Cunha Leal (professora na E.M Nossa Senhora da Paz Inicial) e o
membro suplente Tibério César dos Santos Moreira (Movimento Luta Popular PI).
Membros (titulares e suplente) da Comissão Eleitoral. Da direita para a esquerda: Francisco Andrade Fernandes Filho (Presidente da comissão), Maria da Conceição Cunha Leal, Helena Monteiro Araújo e Tibério César dos Santos Moreira.
No capítulo V, artigo 13
é elencado que compete à Comissão Eleitoral:
Art. 13 Compete à CE:
I - Cumprir e fazer
cumprir o Estatuto do SINDSERM e este Regimento;
II - Publicar o edital
de convocação das eleições até o dia 20 de novembro de 2019;
III - Oficializar e
divulgar o registro de chapa(s);
IV - Divulgar a lista
oficial de votantes por local de trabalho, em até 24 horas após a homologação
das chapas;
V - Confeccionar as
cédulas eleitorais após a homologação definitiva da(s) chapa(s);
VI - Coordenar as mesas
receptoras das seções eleitorais e a apuração dos votos; Rua Quintino Bocaiuva,
nº 446, Centro-Norte, CEP 64.000-270 -Teresina-PI Email: sindsermjus@gmail.com
Telefone: 3221-3165;
VII - Decidir sobre
recursos interpostos;
VIII - Homologar,
proclamar e divulgar o resultado da eleição;
IX - Oficiar a
Diretoria do SINDSERM sobre toda estrutura logística e de pessoal para garantir
o processo eleitoral;
X - Utilizar as mídias
do sindicato para divulgações referentes ao processo da eleição;
O capítulo III do
Regimento Eleitoral trata dos candidatos e descreve: “Art. 6° Poderá se
candidatar aos cargos de Diretoria Colegiada do Sindicato dos(das)
Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina - SINDSERM qualquer
servidor(a) público(a) municipal de Teresina que tenha se associado com
antecedência mínima de 03 (três) meses da realização das eleições, que esteja
em dias com seus direitos sindicais e não ocupe cargos ou funções cuja nomeação
e exoneração sejam a critério da administração pública municipal conforme art.
54 do Estatuto do SINDSERM. Parágrafo único - Os(as) candidatos(as) devem
compor chapas completas e registrá-las na sede da entidade junto à CE no prazo
estabelecido neste regimento”. Para isso é necessário atentar ao edital que
será publicado pela Comissão Eleitoral no prazo máximo do dia 20 de novembro de
2019.
O Regimento Eleitoral
está de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da entidade, com alterações
realizadas no V Congresso do SINDSERM (CONSERM) ocorrido nos dias 02, 03 e 04
de novembro de 2018. O pleito será realizado no dia 19 de fevereiro de 2020, no
horário de 8h às 20h com todas as especificações a serem lançadas em edital
pela Comissão Eleitoral.
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