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Entenda o que é a Revisão do PASEP


O PASEP foi criado na década de 1970 com objetivo de financiar o abono salarial anual dos servidores públicos e a participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos. Até 1988, quando o programa foi extinto, a União, estados e municípios depositavam o benefício (PASEP) no Banco do Brasil, em conta vinculada ao trabalhador.

O fato é que o fundo PASEP que pertence aos trabalhadores, não recebeu as correções monetárias devidas ao longo dos anos, o que gerou um prejuízo financeiro para os servidores públicos. Devido a essa situação, um servidor público ingressou com ação judicial, cobrando as diferenças de atualizações monetárias não aplicadas pelo banco gestor e seu direito foi tutelado pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que reconheceu o seu direito de receber, com correção monetária, os recursos depositados pelo governo federal durante a vigência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o atual PASEP.

Podem acionar o judiciário as pessoas que ingressaram para o serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que tenham sacado o benefício há menos de 05 (cinco) anos, ou não tenham tido a oportunidade de sacar nos últimos 05 (cinco) anos, e que tenham registro no PASEP.

São eles:
a) Militares das Forças Armadas;
b) Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
c) Servidores Públicos Federais;
d) Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
e) Empregados Públicos;
f) Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos.

Atualmente o SINDSERM já está recepcionando os documentos dos servidores filiados, que serão atendidos de forma gratuita pelo Sindicato. A documentação necessária para dar entrada na Ação Judicial é:

a) Cópia da Identidade com CPF
b) Cópia de Comprovante de Residência atualizado
c) Extratos de PASEP posteriores a 1999
d) Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999)
e) Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria, (portaria de aposentadoria se for o caso)
f) Cópia de Contracheque Atualizado
g) Procuração
h) Declaração de Hipossuficiência

ALERTA: Servidores(as) filiados(as) ao SINDSERM estão sendo procurados por representantes de advogados particulares, que cobram honorários contratuais de 20 a 30% e despesas com cálculos. O sindicato não cobra honorários e nenhuma taxa dos(as) filiados(as) - Assessoria Jurídica do SINDSERM

ALERTA DA DIREÇÃO DO SINDSERM: Vários(as) filiados(as) ao sindicato denunciaram que estão sendo abordados(as) por representantes de advogados(as) que cobram de 20 a 30% do valor da ação de revisão do PASEP, alegando que o SINDSERM não cobra nada, mas o julgamento demora demais. Denuncie ao SINDSERM quem utilizar dessa MENTIRA, pois tomaremos as medidas judiciais cabíveis contra estes aproveitadores!

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