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EM DEFESA DA VIDA | SINDSERM aciona a justiça contra presidente da FMS e Prefeito de Teresina por inconstitucionalidade de portaria

Cayro Burlamaqui, da assessoria jurídica do SINDSERM


 O Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM) entrou com mandado de segurança nesta quinta-feira (14) contra o médico Antônio Gilberto Albuquerque, presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) por ato ilegal cometido mediante a Portaria FMS nº 03 publicada do último dia 8, sob a gestão do prefeito recém-eleito, Dr. Pessoa. O documento determina o retorno imediato ao trabalho de todos os servidores da FMS afastados e/ou em trabalho remoto com exceção apenas das gestantes e lactantes de crianças até um ano de idade de acordo com as disposições do artigo 2º da referida portaria.

A entidade sindical protocolou o pedido de suspensão da Portaria 03/2021 junto à FMS, mas não foi recebida pelos gestores e, até o momento, sequer responderam à solicitação. O SINDSERM destaca que com o mandado de segurança, o objetivo geral é garantir o direito à vida dos servidores lotados na FMS e fundamenta os argumentos no princípio da prevenção e precaução aplicados ao direito à saúde.
A nova gestão da FMS, desconsiderando todos os dados e o momento de aumento vertiginoso do número de casos, revogou as portarias que protegiam idosos e portadores de comorbidades, obrigando que esses servidores retornem ao trabalho presencial nos estabelecimentos de saúde em plena ascensão das contaminações por Coronavirus, submetendo os servidores portadores de comorbidades a uma verdadeira ‘roleta russa’ e, demonstrando assim, completo desrespeito às normas de saúde pública e a vida das pessoas”, afirma a assessoria jurídica do SINDSERM.
Mandado de Segurança protocolado nesta quinta-feira(14)

A normatização vigente até a data do dia 1º de janeiro manifestava que “art. 3º - os servidores pertencentes a grupos de risco exercerão trabalho remoto, quando compatível com suas atribuições, ou atuação em retaguarda, especialmente nos casos de serviços essenciais, observadas, conforme o caso, as disposições do art. 3º do Decreto nº 19.539, de 21 de março de 2020”. Estavam na lista mulheres grávidas, portadores de doenças crônicas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Dessa forma, o SINDSERM pede judicialmente que haja concessão de medida liminar que determine a revogação da Portaria 03/2021 e o consequente afastamento dos servidores com comorbidades para o trabalho remoto, respeitando o direito ao abono de faltas que por ventura tenham sido aplicadas, sob pena de multa diária de mil reais; que seja decretada a inconstitucionalidade da Portaria nº 03/2021 por violação do direito à saúde, à vida e a dignidade da pessoa humana; notificação do presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, e do prefeito Dr. Pessoa, para prestação de informações no prazo legal de dez dias.

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