Pular para o conteúdo principal

Prefeito e presidente da FMS colocam servidoras(es) da saúde em risco, Justiça demora a julgar mandado de segurança e SINDSERM aciona a Corregedoria

No dia 14 de janeiro, o Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) entrou com mandado de segurança contra o médico Antônio Gilberto Albuquerque, presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS). O pedido foi ocasionado por ato ilegal cometido mediante a Portaria FMS nº 03 publicada no dia 8, determinando o retorno imediato ao trabalho PRESENCIAL de todas(os) as(os) servidoras(es) da FMS afastadas(os) e/ou em trabalho remoto com exceção apenas das gestantes e lactantes de crianças até um ano de idade de acordo com as disposições do artigo 2º da referida portaria.

A gestão municipal não deu resposta a nenhuma solicitação de reunião feita pelo SINDSERM e não respondeu os ofícios protocolados. O mandado de segurança tem o objetivo geral de garantir o direito à vida das(os) servidoras(es) lotadas(os) na FMS e fundamenta os argumentos no princípio da prevenção e precaução aplicados ao direito à saúde.

Tal postura contradiz os discursos proferidos pelo presidente da FMS quando alerta a população sobre os cuidados sanitários a serem reforçados e dos riscos de um iminente aumento nos números de contaminados na capital e diante das dificuldades na logística de vacinação em todo o país. Essa contradição apareceu inclusive em entrevista recente concedida a um veículo da imprensa local, onde Gilberto Albuquerque afirmou que “a epidemiologia diz que teremos uma explosão de casos a partir da segunda semana de fevereiro até março. Então deveremos ter de um mês a 45 dias de muita dificuldade”.

O SINDSERM, enquanto representante legal da categoria, pede judicialmente que haja concessão de medida liminar que determine a revogação da Portaria 03/2021 e o consequente afastamento das(os) servidoras(es) com comorbidades para o trabalho remoto, respeitando o direito ao abono de faltas que por ventura tenham sido aplicadas, sob pena de multa diária de mil reais; que seja decretada a inconstitucionalidade da Portaria nº 03/2021 por violação do direito à saúde, à vida e a dignidade da pessoa humana; notificação do presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, e do prefeito Dr. Pessoa, para prestação de informações no prazo legal de dez dias, a contar do acolhimento do mandado de segurança.

Passados mais de 10 dias, a Justiça não deu andamento ao pedido. A Assessoria Jurídica do SINDSERM entrou com solicitação junto ao Juiz Corregedor solicitando a redistribuição do processo e celeridade, considerando a urgência da demanda. Por meio do novo pleito judicial, o Sindicato reforçou que “durante o recesso do judiciário, o processo se encontra sem movimentação até a presente data. Por se tratar de mandado de segurança com pedido de Liminar contra a Fundação Municipal de Saúde, com questão de preservação da vida e da saúde de servidores públicos municipais, e por consequência à toda a população de nossa capital, solicitamos os seus préstimos para dar a celeridade que o caso requer”.



 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 ...

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades ...

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u...

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di...

Projeto Cultural LaborArthe celebra o Orgulho LGBTQIAPN+ em edição especial nesta sexta-feira, 27

  O Projeto Cultural LaborArthe, realizado pela Coordenação de Integração Sociocultural do SINDSERM Teresina desde 2017, terá uma edição especial nesta sexta-feira, 27, às 19h. O evento acontecerá no estacionamento da entidade sindical e será temático, celebrando o Orgulho de Ser, que marca a luta LGBTQIAPN+. A noite contará com diversas atrações artísticas e culturais. Entre os talentos musicais, contará com o cantor, compositor e multi-instrumentista MathGabe, natural de Teresina (PI). Ele é conhecido por faixas como "Calango Louco" (2021), "Parasita de Amor" (2021) e "Você Me Entende" (2022). Também se apresentarão Transtorno em parceria com Ágatha com o show "Vozes Livres", um repertório que inclui músicas autorais como "Bateu Saudade", "Estrago" e "Duvidosah", além de homenagens a artistas brasileiros como Ney Matogrosso, Lulu Santos, Cazuza, Liniker e Preta Gil. Além da música, o evento terá performances da Dra...

SINDSERM THE planeja atividades em alusão ao Orgulho de Ser, em defesa da vida e dos direitos da população LGBTQIAPN+

  Representantes do Setorial LGBTQIAPN+ e da Diretoria Colegiada do SINDSERM THE, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PI e do Coletivo 086. (Foto: ASCOM SINDSERM THE) Na terça-feira, 3, na sede do SINDSERM Teresina, representantes do Setorial LGBTQIAPN+, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PI, do Coletivo 086 e da diretoria colegiada reuniram-se com o objetivo construir, de forma coletiva, atividades em alusão ao “Orgulho de Ser” , reafirmando o compromisso com a luta contra a LGBTQIAPN+fobia e pela defesa dos direitos da comunidade. Entre as deliberações, ficou marcada para o dia 26 de junho a realização de um cine debate, com exibição de um documentário produzido pelo Coletivo 086. A atividade será seguida de uma mesa de debate com representantes da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PI, do Coletivo 086 e da ativista Lohanna Brasil. O cine debate integra a programação do Projeto Cultural LaborArthe, reforçando a formação política e cultural das ações promovidas pelo Sindic...

ABAIXO ASSINADO "FORA MONTEZUMA!" GANHA CADA VEZ MAIS ADESÕES!

     P ARTICIPE, COLETANDO ASSINATURAS! CHEGA DE ASSÉDIO MORAL!         Junto com a GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, que teve início no último dia 27 de setembro, a Campanha "FORA MONTEZUMA" agregou um abaixo-assinado exigindo que o Prefeito Firmino Filho (PSDB) exonere o secretário Kleber Montezuma, por conta das inúmeras arbitrariedades cometidas e, em especial, pelo descumprimento da decisão judicial relativa ao Horário Pedagógico do Magistério.        Qualquer pessoa que possua carteira de identidade e seja usuário, de uma forma ou de outra, do sistema municipal de ensino, bem como os(as) servidores(s) municipais deverão assinar o documento. A nossa meta é conseguir, no mínimo, 20 mil assinaturas para demonstrar o peso político negativo que tem a truculência do atual gestor.         No Jornal do SINDSERM do mês de setembro há um encarte com o abaixo assin...