Precatório dos Administrativos: juiz encaminha para novos cálculos de processo que já tem causa ganha e trabalhadoras(es) não devem contratar advogadas(os) particulares para evitar tumultos e mais atrasos nos pagamentos
No ano de 2002, foi iniciada a luta
judicial entre o Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de
Teresina (SINDSERM) e a Prefeitura Municipal de Teresina pelo processo dos
retroativos de mudanças de níveis das(os) trabalhadoras(es) municipais
administrativas(os). Passados 20 anos, a causa ganha mais uma fase. Por meio de
decisão realizada no dia 25 de novembro 2021, o juiz de Direito da 1ª Vara dos
Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Aderson Antonio Brito
Nogueira, determinou que o município de Teresina apresentasse manifestação
sobre os cálculos realizados pela Contadoria Judicial desde 2018.
Além disso, com intuito de evitar
tumultos processuais, indeferiu o pedido de entrada de novas(os) advogadas(os)
particulares por conta da apresentação de cálculos e petição nos autos, pois o
processo beneficia 3.664 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro)
servidoras(es) do Município de Teresina.
Por sua vez, a entidade sindical se
pronunciou acerca dos cálculos realizados e concordou com o pagamento no valor
de R$31 milhões para as(os) funcionárias(os) públicas(os). Já o município
requereu esclarecimentos à Contadoria Judicial, alegando uma nova apuração e
critérios acerca dos cálculos realizados pelo órgão.
Tal processo (nº:
0014314-73.2002.8.18.0140) é uma causa ganha no ano de 2006 e desde então está
em andamento a fim da gestão da capital piauiense realizar os pagamentos
das(os) servidoras(es) administrativas(os).
Devido a manifestação da PMT, através
de despacho, o juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, em documento afirmou que
“para evitar prejuízo às partes e eventuais futuras nulidades processuais, acho
por certo retornar os autos ao Contador, para que proceda com novos cálculos,
devendo informar os critérios utilizados”.
Muito bem
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