O SINDSERM CONVOCA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, FILIADOS
AO SINDSERM, PRINCIPALMENTE, AQUELES QUE ATUARAM NA REDE MUNICIPAL ENTRE 2002 E
2006, PARA COMPARECER AO SINDICATO A FIM DE ASSINAR UMA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A
CERCA DO PROCESSO DO FUNDEF.
No final da semana passada, a Prefeitura de Teresina
publicou no Diário Oficial do Município (DOM Nº 1.944, de 17 de agosto) a
autorização para realização de empréstimo com o Banco do Brasil, sem
necessidade de Licitação. No mês passado, a PMT já havia publicado a Lei nº
4.920, que autoriza a cessão de valores referentes a precatórios (nesse caso,
são recursos do FUNDEF), em forma de pagamento deste empréstimo. Nessa
transação, a Prefeitura deve perder milhões.
Ou seja, tudo isso, é um grande ataque aos
trabalhadores do magistério que está sendo orquestrado pela atual gestão. Dessa
vez são com os recursos do FUNDEF, que somam 208 milhões e deveriam ser
aplicados exclusivamente na educação, sendo que 60% desse montante deveriam ser
utilizados para valorização dos profissionais do magistério. Entretanto, a
prefeitura tenta antecipar o recebimento dos valores do FUNDEF, em uma
movimentação explicita de não repassar os valores devidos aos servidores, como
rege as legislações sobre o Fundo.
Diante dessa situação, a Assessoria Jurídica do SINDSERM ofereceu
denúncia ao Ministério Público Estadual e também ajuizou ação na 35º Promotoria
da Fazenda Pública solicitando medidas necessárias para que seja assegurada a
destinação de 60% desse montante para remuneração dos profissionais do
magistério que estavam em efetivo exercício entre 2002 e 2006, conforme
estipula o art. 60, do ADCT e da Lei nº 9.424/96. O SINDSERM também pede à
promotoria à anulação dessa movimentação bancária e aplicação correta dos
recursos.
A diretoria do SINDSERM já realizou uma Assembleia Especifica
sobre o assunto, no dia 12 de agosto, elucidando o andamento do processo. No
dia 12 de setembro, teremos uma nova reunião a fim de atualizar as informações
a cerca deste processo. A reunião será às 17horas, na sede do SINDSERM.
É fundamental nesse momento que a categoria se organize e atenda
os chamados do sindicato, para mobilização e paralisações, a fim de pressionar a
gestão para a aplicação correta desses recursos.
Relembrando o caso:
A gestão do PSDB ajuizou ação ordinária na seção
judiciária federal do Piauí com o objetivo de que a União restitua os valores
do fundo que foram aplicados erroneamente entre 1998 e 2006. A ação foi aceita
e o Tribunal Regional Federal conclui que a União é devedora de R$ 208 milhões
ao município.
Esse recurso é referente ao FUNDEF,
que foi extinto com criação do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Em nosso entendimento e no que rege a legislação,
os profissionais do magistério têm direito a 60% desse montante, uma vez que a
Lei 11.494/2007, que cria o fundo, estabelece em seu Artigo 22, exatamente
isso. “Pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública”, diz a Lei.
Sou professor aposentado e gostaria que meu nome consta-se no processo, por morar em Parnaíba, se quiserem mais detalhes de matrícula meu Zap é 998075399.
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