SOLIDADE SINDICAL | POR DIÁLOGO E AUTONOMIA DO FAZER DOCENTE! NADA DE IMPOSIÇÕES E CONSTRANGIMENTOS!
O SINDSERM, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina, se solidariza com a direção do SINDIFPI (Sindicato dos Docentes do IFPI) e com todos os professores do IFPI, que estão em luta contra as decisões autoritárias da gestão da instituição, que ferem diretamente a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes de Bases da Educação. Acreditamos e defendemos a autonomia decente, uma educação democrática e com amplo debate com a comunidade acadêmica, afim de garantir os interesses sociais e coletivos. Tudo aquilo que vai contra isso, deve ser combatido e denunciado.
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Segue, na integra, a nota da direção do SINDIFPI "sobre a convocação individual de docentes pela Direção de Ensino do campus Teresina Central para tratar da entrega e realização das provas bimestrais".
No dia 07 de julho, as/os docentes do IFPI, campus Teresina Central, foram surpreendidas/os por um e-mail enviado pela gestão com as novas normas e procedimentos para adoção do sistema de calendário fixo de aplicação de avaliações bimestrais/semana de provas, que se iniciaria no período de 18 a 22 de julho de 2016; ou seja, o período já estava em curso, e somente faltando poucos dias para a referida semana de provas é que as/os professoras/es foram informadas/os acerca das mudanças.
Entendemos que o espaço apropriado para a realização de debates e definição de uma política de avaliação seria o encontro pedagógico; contudo, o mesmo foi realizado no início do período letivo de 2016 e as alterações na metodologia de avaliação não foram apresentadas para serem discutidas pelas/os docentes do campus.
Assim, as/os professoras/es e estudantes do campus iniciaram o novo período letivo desconhecendo as regras a que seriam submetidas/os. Muitas/os professoras/es, inclusive, já haviam estabelecido suas formas avaliativas e foram instadas/os a alterá-las em face de uma determinação que foi implantada sem o devido debate.
Essa ação da gestão do campus desrespeita o estabelecido na LDB 9.394/2016, no tocante ao processo avaliativo, visto que a referida lei estabelece em seu Art. 24: "A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.” A mesma lei, no Art. 36, inciso II, indica também que se adotem metodologias de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes.
Como podemos observar, a legislação em vigor trata de formas de avaliação e não de uma semana de provas, posto que, na perspectiva do documento, a avaliação é um conjunto de atuações com a função de alimentar, sustentar e orientar a intervenção pedagógica, devendo acontecer contínua e sistematicamente por meio da interpretação qualitativa do conhecimento construído pelo estudante.
Entretanto, as/os professoras/es que não se submeteram às regras impostas foram convocadas/os individualmente pela gestão do campus para tratar da pauta de entrega e realização das provas bimestrais. As/os mesmas/os relataram à direção do sindicato que no momento da referida reunião estavam presentes o Diretor Geral, a Chefe do Departamento de Formação de Professores, Letras e Ciências, a Chefe do Departamento de Apoio ao Ensino, a Diretora de Ensino, além de um/a representante/a do Setor Pedagógico. Do outro lado, a/o docente, para explicar por que não se submeteu à medida pedagógica arbitrária; ou seja, os cargos direção da gestão do campus foram acionados para pressionar as/os docentes. O momento configurou-se, assim, numa relação desigual de poder.
Ao tomar conhecimento do formato da reunião, o professor de Física, Ayrton Vasconcelos, que também havia sido convocado, procurou a direção do SINDIFPI, solicitando a assessoria jurídica e a participação da direção do sindicato, o que foi prontamente atendido. Quando de sua chegada para a reunião, no dia 01/08, às 10h30min, acompanhado da representação sindical e do assessor jurídico do SINDIFPI, a Diretora de Ensino, a chefe do Departamento de Formação de Professores, Letras e Ciências, a Chefe do Departamento de Apoio ao Ensino e a Pedagoga recusaram-se a participar, alegando que esta destinava-se a discutir uma questão pedagógica e que não aceitariam a presença do sindicato e do assessor jurídico. Restou, portanto, a presença do Diretor Geral, que ouviu o posicionamento do professor e do sindicato, porém, deu por cancelada a reunião sem nenhum encaminhamento.
Tal postura da gestão do campus Teresina Central evidencia desrespeito à Constituição Federal, posto que aos sindicatos foi garantida a prerrogativa de representação dos direitos e interesses individuais e coletivos das/os sindicalizadas/os ligadas/os à sua base territorial, em juízo ou fora dele, e como substituto processual da categoria. Além disso, entre os objetivos do SINDIFPI, estabelecidos no Art. 6°, consta: VI – posicionar-se face aos problemas do IFPI, pertinentes à administração, ao ensino, à pesquisa, à extensão e, bem assim, quanto às suas relações com o Estado e a nação, como entidade representativa de classe e reivindicar sua participação com direito à voz e voto nos órgãos colegiados superiores do IFPI e em outras instâncias ou fóruns deliberativos.
Cabe considerar também que a gestão desconhece as prerrogativas do advogado do sindicato em acompanhar todas/os as/os professoras/es em qualquer reunião que achem pertinente. O Art. 7º, inciso VI, alínea “d” do estatuto da OAB garante o direito da/o advogada/o em ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar a/o sua/seu cliente, ou perante a qual esta/e deva comparecer, desde que munida/o de poderes especiais.
O SINDIFPI é o legítimo representante dos/as docentes do IFPI, com mais de 13 anos de lutas em defesa da categoria. Uma gestão que foi eleita advogando DEMOCRACIA e TRANSPARÊNCIA precisa respeitar a entidade de representação docente, ao invés de demonstrar despreparo para o processo democrático! Qualquer professor/a pode solicitar, no âmbito da escola, a sua representação docente e o sindicato estará pronto para atuar, visto que existe para isso.
No momento em que a sociedade brasileira, e de forma mais direta, as/os docentes, enfrentam ameaças à liberdade de cátedra através de projetos absurdos como o "Escola Sem Partido", a direção do campus Teresina Central vem, no mesmo sentido, retirar a liberdade da/o docente de definir o processo avaliativo mais adequado à sua disciplina. Além disso, utiliza-se de um processo inquisitório de constrangimento da/o docente que não se adequou à regra ilógica imposta unilateralmente.
Nesse sentido, o SINDIFPI defende a suspensão de reuniões individuais e a convocação de uma reunião coletiva de avaliação da metodologia da semana de provas, inclusive com a participação dos discentes, para que possamos discutir e deliberar conjuntamente sobre sua pertinência e eficácia no âmbito do nosso campus.
POR DIÁLOGO E AUTONOMIA DO FAZER DOCENTE! NADA DE IMPOSIÇÕES E CONSTRANGIMENTOS!
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Segue, na integra, a nota da direção do SINDIFPI "sobre a convocação individual de docentes pela Direção de Ensino do campus Teresina Central para tratar da entrega e realização das provas bimestrais".
No dia 07 de julho, as/os docentes do IFPI, campus Teresina Central, foram surpreendidas/os por um e-mail enviado pela gestão com as novas normas e procedimentos para adoção do sistema de calendário fixo de aplicação de avaliações bimestrais/semana de provas, que se iniciaria no período de 18 a 22 de julho de 2016; ou seja, o período já estava em curso, e somente faltando poucos dias para a referida semana de provas é que as/os professoras/es foram informadas/os acerca das mudanças.
Entendemos que o espaço apropriado para a realização de debates e definição de uma política de avaliação seria o encontro pedagógico; contudo, o mesmo foi realizado no início do período letivo de 2016 e as alterações na metodologia de avaliação não foram apresentadas para serem discutidas pelas/os docentes do campus.
Assim, as/os professoras/es e estudantes do campus iniciaram o novo período letivo desconhecendo as regras a que seriam submetidas/os. Muitas/os professoras/es, inclusive, já haviam estabelecido suas formas avaliativas e foram instadas/os a alterá-las em face de uma determinação que foi implantada sem o devido debate.
Essa ação da gestão do campus desrespeita o estabelecido na LDB 9.394/2016, no tocante ao processo avaliativo, visto que a referida lei estabelece em seu Art. 24: "A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.” A mesma lei, no Art. 36, inciso II, indica também que se adotem metodologias de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes.
Como podemos observar, a legislação em vigor trata de formas de avaliação e não de uma semana de provas, posto que, na perspectiva do documento, a avaliação é um conjunto de atuações com a função de alimentar, sustentar e orientar a intervenção pedagógica, devendo acontecer contínua e sistematicamente por meio da interpretação qualitativa do conhecimento construído pelo estudante.
Entretanto, as/os professoras/es que não se submeteram às regras impostas foram convocadas/os individualmente pela gestão do campus para tratar da pauta de entrega e realização das provas bimestrais. As/os mesmas/os relataram à direção do sindicato que no momento da referida reunião estavam presentes o Diretor Geral, a Chefe do Departamento de Formação de Professores, Letras e Ciências, a Chefe do Departamento de Apoio ao Ensino, a Diretora de Ensino, além de um/a representante/a do Setor Pedagógico. Do outro lado, a/o docente, para explicar por que não se submeteu à medida pedagógica arbitrária; ou seja, os cargos direção da gestão do campus foram acionados para pressionar as/os docentes. O momento configurou-se, assim, numa relação desigual de poder.
Ao tomar conhecimento do formato da reunião, o professor de Física, Ayrton Vasconcelos, que também havia sido convocado, procurou a direção do SINDIFPI, solicitando a assessoria jurídica e a participação da direção do sindicato, o que foi prontamente atendido. Quando de sua chegada para a reunião, no dia 01/08, às 10h30min, acompanhado da representação sindical e do assessor jurídico do SINDIFPI, a Diretora de Ensino, a chefe do Departamento de Formação de Professores, Letras e Ciências, a Chefe do Departamento de Apoio ao Ensino e a Pedagoga recusaram-se a participar, alegando que esta destinava-se a discutir uma questão pedagógica e que não aceitariam a presença do sindicato e do assessor jurídico. Restou, portanto, a presença do Diretor Geral, que ouviu o posicionamento do professor e do sindicato, porém, deu por cancelada a reunião sem nenhum encaminhamento.
Tal postura da gestão do campus Teresina Central evidencia desrespeito à Constituição Federal, posto que aos sindicatos foi garantida a prerrogativa de representação dos direitos e interesses individuais e coletivos das/os sindicalizadas/os ligadas/os à sua base territorial, em juízo ou fora dele, e como substituto processual da categoria. Além disso, entre os objetivos do SINDIFPI, estabelecidos no Art. 6°, consta: VI – posicionar-se face aos problemas do IFPI, pertinentes à administração, ao ensino, à pesquisa, à extensão e, bem assim, quanto às suas relações com o Estado e a nação, como entidade representativa de classe e reivindicar sua participação com direito à voz e voto nos órgãos colegiados superiores do IFPI e em outras instâncias ou fóruns deliberativos.
Cabe considerar também que a gestão desconhece as prerrogativas do advogado do sindicato em acompanhar todas/os as/os professoras/es em qualquer reunião que achem pertinente. O Art. 7º, inciso VI, alínea “d” do estatuto da OAB garante o direito da/o advogada/o em ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar a/o sua/seu cliente, ou perante a qual esta/e deva comparecer, desde que munida/o de poderes especiais.
O SINDIFPI é o legítimo representante dos/as docentes do IFPI, com mais de 13 anos de lutas em defesa da categoria. Uma gestão que foi eleita advogando DEMOCRACIA e TRANSPARÊNCIA precisa respeitar a entidade de representação docente, ao invés de demonstrar despreparo para o processo democrático! Qualquer professor/a pode solicitar, no âmbito da escola, a sua representação docente e o sindicato estará pronto para atuar, visto que existe para isso.
No momento em que a sociedade brasileira, e de forma mais direta, as/os docentes, enfrentam ameaças à liberdade de cátedra através de projetos absurdos como o "Escola Sem Partido", a direção do campus Teresina Central vem, no mesmo sentido, retirar a liberdade da/o docente de definir o processo avaliativo mais adequado à sua disciplina. Além disso, utiliza-se de um processo inquisitório de constrangimento da/o docente que não se adequou à regra ilógica imposta unilateralmente.
Nesse sentido, o SINDIFPI defende a suspensão de reuniões individuais e a convocação de uma reunião coletiva de avaliação da metodologia da semana de provas, inclusive com a participação dos discentes, para que possamos discutir e deliberar conjuntamente sobre sua pertinência e eficácia no âmbito do nosso campus.
POR DIÁLOGO E AUTONOMIA DO FAZER DOCENTE! NADA DE IMPOSIÇÕES E CONSTRANGIMENTOS!
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