PROCESSO DO FUNDEF: assessoria jurídica do SINDSERM atualiza os informes a cerca do processo do FUNDEF
A Juíza da 5ª Vara da Seção Judiciária Federal do Piauí, Dra. Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, deferiu o pedido feito pelo Município de Teresina (Ação Ordinária nº 2007.40.00.003825-7) e autorizou a cessão de créditos do precatório federal (processo nº 0137274-67.2015.4.01.9198), referente aos valores do FUNDEF, que não foram repassados pela União ao Município de Teresina, entre junho de 2002 a dezembro de 2006.
Na cessão de crédito, o Município de Teresina, sem uma justificativa plausível, mas com autorização da Câmara de Vereadores de Teresina, cedeu ao Banco do Brasil os direitos sobre o precatório que tem previsão de pagamento até o final de 2016, no valor atualizado de R$ 228.863.161,75, mas recebendo em contrapartida apenas R$ 210.667.000,00.
Esse valor, segundo a Juíza, deverá ser depositado na conta do FUNDEF, que foi reativada para está finalidade. Os valores devem ainda ser gastos com atividades ligadas ao objetivo do fundo (educação) sob controle do TCE.
Importante dizer que a decisão contrariou o parecer do Ministério Púbico Federal – MPF, que considerou ilegal a cessão e a nota Recomendatória nº 009/2016, da 35ª Promotoria do Ministério Público Estadual, a qual recomenda a suspensão do contrato de cessão de créditos referidos até que os mesmos fossem analisados pelos órgãos de controle.
Com a cessão, o Município (a população de Teresina) perde, em função dos encargos da movimentação financeira no Banco do Brasil, cerca de R$ 25 milhões.
A assessoria jurídica do SINDSERM formulou pedido nos autos do processo requerendo a anulação da cessão de créditos, bem como o bloqueio de pelo menos 60% dos valores em questão, visto que nos termos do art. 60, parágrafo 5º do ADCT, o art. 7º da Lei nº 9.424/96 (Lei do FUNDEF) e o art. 22 da Lei nº 11.494/2006 (Lei do FUNDEB) tal percentual deve ser gasto com a remuneração dos profissionais do Magistério.
Além disso, foi solicitado o repasse desses valores na forma de rateio aos profissionais do Magistério, que estiveram em efetivo exercício no período da condenação e subsidiariamente aos profissionais que estão em exercício no momento de recebimento dos valores.
Tanto no pedido feito na ação que trata do precatório, como no pedido formulado por meio da Ação Civil Pública nº 21248-26.2016.4.01.4000, ajuizados pelo SINDSERM, a Juíza compreendeu não haver interesse da União na relação Município/profissionais do Magistério, motivo que justificaria a competência da Justiça Federal para julgar o pedido, e determinou o encaminhamento do processo para uma das varas da fazenda pública da justiça estadual.
O SINDSERM, contudo, não concorda com esta decisão e está providenciando as medidas cabíveis para que os pedidos sejam julgados pela justiça federal, haja vista que os recursos em discussão são de âmbito federal, acerca dos quais a União sequer chegou a ser intimada para seu interesse no processo.
Dessa forma, ao passo que se informa que a assessoria jurídica providencia os recursos cabíveis frente a decisão, convida a todo(a)s os trabalhadores para comparecer a paralisação nacional, dia 29 de Setembro, às 8 horas, no Teatro de Arena.
Sabemos que nos municípios em que os profissionais receberam esses recursos, como é o caso de São Pedro/PI, a vitória não veio dos tribunais e sim da movimentação, da organização e da luta dos trabalhdores. Só a luta muda a vida.
E, cadê os precatórios dos funcionários administrativos da Prefeitura de Teresina? Não iremos receber nunca...
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