A Reforma Trabalhista em sua íntegra é totalmente
prejudicial aos trabalhadores e seus efeitos nefastos já vêm sendo sentidos,
como o aumento do desemprego, da precarização e perda de direitos. Mas algumas
cláusulas são tão absurdas que o governo chegou a ensaiar um recuo, no ano
passado, com a edição da Medida Provisória 808. Contudo, a MP perderá validade
na segunda-feira (23) e com isso vários ataques voltarão a ter vigência.
É o caso de cláusulas como a que permite que trabalhadoras
grávidas trabalhem em locais insalubres (que fazem mal à saúde); que permite
que empresas demitam funcionários efetivos para recontratá-los imediatamente
como trabalhos intermitentes (com menores salários e menos direitos) e que
permite que empresas possam mudar a jornada de trabalho para 12×36 apenas com um
acordo direto com o trabalhador; entre outras (veja abaixo).
Editada pelo governo logo após a entrada em vigor da
reforma, a MP precisaria ser votada e aprovada pela Câmara e pelo Senado, para
ser sancionada por Temer até segunda-feira. Mas a MP, que assim que chegou à
Câmara recebeu mais de 600 emendas, ficou parada por total falta de interesse
dos deputados em discutir a medida e com o receio de que se pudesse alterar a
lei. Sem tempo hábil para ser votada, ela perderá a validade a partir do dia
23.
A MP foi resultado de um acordo fechado por Temer para
conseguir aprovar rapidamente a reforma. Para evitar que o texto sofresse
alterações no Senado e tivesse de voltar à Câmara, o governo propôs um acordo:
se os senadores aprovassem o texto como estava, faria essas mudanças depois,
por meio de vetos e de uma medida provisória. Temer não vetou nenhum ponto e
agora a MP perderá eficácia.
A Medida Provisória, mesmo com algumas mudanças, mantinha a
essência de prejudicar os trabalhadores em detrimento das empresas. Entretanto,
sequer minimizar um pouco medidas absurdas como a que permite que mulheres
grávidas trabalhem em locais insalubres, Temer e os corruptos do Congresso
Nacional se dispuseram a fazer.
“A CSP-Conlutas sempre defendeu a rejeição total desta
reforma por que ela é extremamente prejudicial aos trabalhadores e
trabalhadoras. Por isso, denunciamos as negociações que estavam ocorrendo no
governo e que infelizmente foram feitas por algumas direções das centrais”,
afirma o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Luiz
Carlos Prates, o Mancha.
Confira abaixo os principais pontos que voltam a ter
vigência com a perda de validade da MP 808.
Trabalho intermitente (sem jornada fixa, com pagamento por
hora ou dia)
O que diz a reforma trabalhista: a reforma criou uma
nova forma de contratação, chamada de trabalho intermitente, em que os
trabalhadores não têm garantido tempo de trabalho mínimo e ganham de acordo com
as horas ou dias de serviço. O funcionário pode ser chamado para trabalhar ou
não e pode trabalhar para mais de uma empresa.
O que dizia a medida provisória: pela MP, uma empresa
não podia demitir um trabalhador com contrato normal e recontratá-lo
imediatamente como intermitente. Para fazer isso, teria que esperar pelo menos
18 meses.
Como ficará: como não haverá mais restrições, a empresa
poderá demitir os funcionários e, em seguida, recontratá-los como
intermitentes.
Grávida em lugar que faz mal à saúde
O que diz a reforma trabalhista: mulheres grávidas
podem trabalhar em locais insalubres (que fazem mal à saúde) de grau mínimo ou
médio, a não ser que apresentem um atestado médico recomendando que sejam
afastadas do emprego. O mesmo vale para as mulheres que estão amamentando.
Nesses casos, elas podem trabalhar em locais de insalubridade máxima.
O que dizia a medida provisória: as grávidas não podiam
trabalhar em locais de insalubridade mínima ou média, a menos que apresentassem
um atestado médico liberando isso. O atestado devia ser de um médico de
confiança da funcionária, e ela devia apresentá-lo se quiser. A empresa não
podia forçar que ela trabalhasse em local insalubre.
Como ficará: Grávidas poderão trabalhar em locais de
insalubridade média ou mínima. Para serem afastadas desses locais, precisarão
de um atestado médico. No caso da insalubridade de grau máximo, o trabalho das
gestantes é vetado. Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais
de insalubridade máxima, média ou mínima, exceto se apresentarem veto em atestado
médico.
Jornada 12×36
O que diz a reforma trabalhista: libera para qualquer
atividade a jornada em que o empregado trabalha por 12 horas, e descansa nas 36
horas seguintes, chamada 12×36. Esse tipo de jornada pode ser estabelecido por
acordo individual escrito, além de por acordo ou convenção coletiva.
O que dizia a medida provisória: a MP tirava a
possibilidade de a jornada 12×36 ser definida em acordo individual entre o
funcionário e seu patrão. Era necessária a negociação do sindicato dos trabalhadores
com os patrões. A única exceção era o setor de saúde (hospitais e clínicas, por
exemplo).
Como ficará: Jornadas 12×36 serão permitidas para todos
e poderão ser definidas em acordo entre funcionário e patrão.
Valor do dano moral
O que diz a reforma trabalhista: o valor que o
trabalhador tem direito a receber por dano moral, se entrar com uma ação
trabalhista, foi limitado. Esses valores variam de, no máximo, três a 50 vezes
o salário do funcionário, dependendo do grau da ofensa (de leve a gravíssima).
Essa medida foi atacada por críticos da reforma que disseram que funcionários
com melhores salários teriam direito a receber uma indenização maior do que os
demais, mesmo que a ofensa fosse a mesma.
O que dizia a medida provisória: com a MP, a referência
para calcular a indenização deixava de ser o salário do funcionário e passava a
ser o valor máximo do INSS (R$ 5.645,80 em 2018). Os valores iam a até 50 vezes
o valor do teto (R$ 282.290), dependendo da gravidade da ofensa.
Como ficará: Volta a valer o valor da indenização por
dano moral atrelado ao salário do trabalhador.
Autônomos
O que diz a reforma trabalhista: os trabalhadores
autônomos não são considerados empregados da empresa, mesmo que prestem
serviços exclusivamente para ela.
O que dizia a medida provisória: o contrato de serviço
do autônomo não podia ter uma cláusula de exclusividade. Ele podia trabalhar
para apenas uma empresa, mas, ainda assim, não seria considerado empregado
dela. Se existisse subordinação dele em relação à empresa, porém, podia ser
caracterizado o vínculo de emprego.
Como ficará: sem a MP, o autônomo não será considerado
empregado da empresa nem se houver relação de subordinação ou se existir
cláusula de exclusividade.
Validade da reforma para quem já está empregado
O que diz a reforma trabalhista: o texto aprovado pelo
Congresso não deixava claro se as mudanças afetavam trabalhadores que já
estavam empregados com carteira assinada, ou apenas os contratos feitos após a
entrada em vigor das novas regras, em 11 de novembro. O governo e entidades de
empresas, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), afirmaram que a
validade era para todos, mas especialistas em direito tinham opiniões
diferentes sobre a questão.
O que dizia a medida provisória: a MP esclarecia que a
reforma valia para todos os trabalhadores, inclusive os que já estavam
empregados antes de ela começar a valer.
Como ficará: não se sabe. Como a reforma não deixa
claro, a sua validade ou não para quem já estava empregado volta a ser
discutida e pode ser alvo de questionamentos judiciais.
Via CSP-Conlutas
Com informações da Folha de S.Paulo
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