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MP perde validade e Reforma Trabalhista volta a permitir grávidas em áreas perigosas e demissões


A Reforma Trabalhista em sua íntegra é totalmente prejudicial aos trabalhadores e seus efeitos nefastos já vêm sendo sentidos, como o aumento do desemprego, da precarização e perda de direitos. Mas algumas cláusulas são tão absurdas que o governo chegou a ensaiar um recuo, no ano passado, com a edição da Medida Provisória 808. Contudo, a MP perderá validade na segunda-feira (23) e com isso vários ataques voltarão a ter vigência.

É o caso de cláusulas como a que permite que trabalhadoras grávidas trabalhem em locais insalubres (que fazem mal à saúde); que permite que empresas demitam funcionários efetivos para recontratá-los imediatamente como trabalhos intermitentes (com menores salários e menos direitos) e que permite que empresas possam mudar a jornada de trabalho para 12×36 apenas com um acordo direto com o trabalhador; entre outras (veja abaixo).

Editada pelo governo logo após a entrada em vigor da reforma, a MP precisaria ser votada e aprovada pela Câmara e pelo Senado, para ser sancionada por Temer até segunda-feira. Mas a MP, que assim que chegou à Câmara recebeu mais de 600 emendas, ficou parada por total falta de interesse dos deputados em discutir a medida e com o receio de que se pudesse alterar a lei. Sem tempo hábil para ser votada, ela perderá a validade a partir do dia 23. 

A MP foi resultado de um acordo fechado por Temer para conseguir aprovar rapidamente a reforma. Para evitar que o texto sofresse alterações no Senado e tivesse de voltar à Câmara, o governo propôs um acordo: se os senadores aprovassem o texto como estava, faria essas mudanças depois, por meio de vetos e de uma medida provisória. Temer não vetou nenhum ponto e agora a MP perderá eficácia.

A Medida Provisória, mesmo com algumas mudanças, mantinha a essência de prejudicar os trabalhadores em detrimento das empresas. Entretanto, sequer minimizar um pouco medidas absurdas como a que permite que mulheres grávidas trabalhem em locais insalubres, Temer e os corruptos do Congresso Nacional se dispuseram a fazer. 

“A CSP-Conlutas sempre defendeu a rejeição total desta reforma por que ela é extremamente prejudicial aos trabalhadores e trabalhadoras. Por isso, denunciamos as negociações que estavam ocorrendo no governo e que infelizmente foram feitas por algumas direções das centrais”, afirma o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Luiz Carlos Prates, o Mancha.

Confira abaixo os principais pontos que voltam a ter vigência com a perda de validade da MP 808.
Trabalho intermitente (sem jornada fixa, com pagamento por hora ou dia)

O que diz a reforma trabalhista: a reforma criou uma nova forma de contratação, chamada de trabalho intermitente, em que os trabalhadores não têm garantido tempo de trabalho mínimo e ganham de acordo com as horas ou dias de serviço. O funcionário pode ser chamado para trabalhar ou não e pode trabalhar para mais de uma empresa.

O que dizia a medida provisória: pela MP, uma empresa não podia demitir um trabalhador com contrato normal e recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para fazer isso, teria que esperar pelo menos 18 meses. 

Como ficará: como não haverá mais restrições, a empresa poderá demitir os funcionários e, em seguida, recontratá-los como intermitentes.

Grávida em lugar que faz mal à saúde

O que diz a reforma trabalhista: mulheres grávidas podem trabalhar em locais insalubres (que fazem mal à saúde) de grau mínimo ou médio, a não ser que apresentem um atestado médico recomendando que sejam afastadas do emprego. O mesmo vale para as mulheres que estão amamentando. Nesses casos, elas podem trabalhar em locais de insalubridade máxima.

O que dizia a medida provisória: as grávidas não podiam trabalhar em locais de insalubridade mínima ou média, a menos que apresentassem um atestado médico liberando isso. O atestado devia ser de um médico de confiança da funcionária, e ela devia apresentá-lo se quiser. A empresa não podia forçar que ela trabalhasse em local insalubre.

Como ficará: Grávidas poderão trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima. Para serem afastadas desses locais, precisarão de um atestado médico. No caso da insalubridade de grau máximo, o trabalho das gestantes é vetado. Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais de insalubridade máxima, média ou mínima, exceto se apresentarem veto em atestado médico.

Jornada 12×36

O que diz a reforma trabalhista: libera para qualquer atividade a jornada em que o empregado trabalha por 12 horas, e descansa nas 36 horas seguintes, chamada 12×36. Esse tipo de jornada pode ser estabelecido por acordo individual escrito, além de por acordo ou convenção coletiva.

O que dizia a medida provisória: a MP tirava a possibilidade de a jornada 12×36 ser definida em acordo individual entre o funcionário e seu patrão. Era necessária a negociação do sindicato dos trabalhadores com os patrões. A única exceção era o setor de saúde (hospitais e clínicas, por exemplo).

Como ficará: Jornadas 12×36 serão permitidas para todos e poderão ser definidas em acordo entre funcionário e patrão. 

Valor do dano moral

O que diz a reforma trabalhista: o valor que o trabalhador tem direito a receber por dano moral, se entrar com uma ação trabalhista, foi limitado. Esses valores variam de, no máximo, três a 50 vezes o salário do funcionário, dependendo do grau da ofensa (de leve a gravíssima). Essa medida foi atacada por críticos da reforma que disseram que funcionários com melhores salários teriam direito a receber uma indenização maior do que os demais, mesmo que a ofensa fosse a mesma.

O que dizia a medida provisória: com a MP, a referência para calcular a indenização deixava de ser o salário do funcionário e passava a ser o valor máximo do INSS (R$ 5.645,80 em 2018). Os valores iam a até 50 vezes o valor do teto (R$ 282.290), dependendo da gravidade da ofensa.

Como ficará: Volta a valer o valor da indenização por dano moral atrelado ao salário do trabalhador.
Autônomos

O que diz a reforma trabalhista: os trabalhadores autônomos não são considerados empregados da empresa, mesmo que prestem serviços exclusivamente para ela.

O que dizia a medida provisória: o contrato de serviço do autônomo não podia ter uma cláusula de exclusividade. Ele podia trabalhar para apenas uma empresa, mas, ainda assim, não seria considerado empregado dela. Se existisse subordinação dele em relação à empresa, porém, podia ser caracterizado o vínculo de emprego.

Como ficará: sem a MP, o autônomo não será considerado empregado da empresa nem se houver relação de subordinação ou se existir cláusula de exclusividade.

Validade da reforma para quem já está empregado

O que diz a reforma trabalhista: o texto aprovado pelo Congresso não deixava claro se as mudanças afetavam trabalhadores que já estavam empregados com carteira assinada, ou apenas os contratos feitos após a entrada em vigor das novas regras, em 11 de novembro. O governo e entidades de empresas, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), afirmaram que a validade era para todos, mas especialistas em direito tinham opiniões diferentes sobre a questão.

O que dizia a medida provisória: a MP esclarecia que a reforma valia para todos os trabalhadores, inclusive os que já estavam empregados antes de ela começar a valer.

Como ficará: não se sabe. Como a reforma não deixa claro, a sua validade ou não para quem já estava empregado volta a ser discutida e pode ser alvo de questionamentos judiciais.


Via CSP-Conlutas
Com informações da Folha de S.Paulo

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