* Os servidores excluídos do abono e do décimo terceiro foram os pedagogos, diretores, diretores adjuntos,diretores pedagógicos,parte dos professores e os diretores do SINDSERM em mandato classista,e servidores que gozam de licença.
* A alegação da GERÊNCIA DA SEMEC DE RECURSOS HUMANOS frágil e com o intuito claro de prejudicar os servidores foi de que:
DIRETORES,DIRETORES PEDAGÓGICOS , DIRETORES ADJUNTOS, PEDAGOGOS E DIRETORES EM MANDATO CLASSISTA NÃO FORAM INCLUÍDOS DEVIDO RECUSA E FALHA NO SISTEMA OPERACIONAL DA SEMA,CONTUDO,ESSES SERVIDORES RECEBERÃO EM FOLHA SUPLEMENTAR DIA 10 DE JULHO.
* Para os professores também excluídos a alegação foi de que só receberam o referido abono e 13º os professores que tiverem cumprido 100 dias letivos mediante calendário apresentado na referida gerência, ou seja todas as escolas que apresentaram calendário com cumprimento de carga horaria e 100 dias letivos até o dia 27.07 .2014 receberam os demais só receberão mediante comprovação das referidas atividades sejam elas reposição de faltas,pós greve e outros.
SEÇÃO II - ESTATUTO DO SERVIDOR
DAS VANTAGENS FUNCIONAIS
Art. 35. Além do vencimento, o professor e o pedagogo poderão auferir as seguintes vantagens pecuniárias definidas no artigo 64 da Lei nº 2.138, de 21.07.92.
I- férias;
II - VETADO;
III - gratificação pelo exercício de cargo em comissão;
IV - gratificação pelo exercício de função de confiança;
V - décimo terceiro vencimento;
VI - adicional de tempo integral.
Art. 37. O Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo, em regência de sala de aula ou em direção/coordenação de escola, têm direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, na conformidade do calendário escolar e tabelas previamente organizadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3.951, de 17 de dezembro de 2009)
Observe-se que em nenhum momento o estatuto do servidor e a PORTARIA n.º 658/2013/GAB/SEMEC que dispõe sobre o calendário escolar fala de retenção de abono e 13º mediante cumprimento de 100 dias letivos.
OU SEJA MAIS UMA VEZ A GESTÃO DO PSDB E O SECRETÁRIO KLEBER MONTEZUMA ATACA O DIREITO DOS TRABALHADORES E DESRESPEITA O ESTATUTO DO SERVIDOR NAQUILO QUE LHE É DE DIREITO.
FORA MONTEZUMA! CHEGA DE PERSEGUIÇÃO E DESRESPEITO AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
* A alegação da GERÊNCIA DA SEMEC DE RECURSOS HUMANOS frágil e com o intuito claro de prejudicar os servidores foi de que:
DIRETORES,DIRETORES PEDAGÓGICOS , DIRETORES ADJUNTOS, PEDAGOGOS E DIRETORES EM MANDATO CLASSISTA NÃO FORAM INCLUÍDOS DEVIDO RECUSA E FALHA NO SISTEMA OPERACIONAL DA SEMA,CONTUDO,ESSES SERVIDORES RECEBERÃO EM FOLHA SUPLEMENTAR DIA 10 DE JULHO.
* Para os professores também excluídos a alegação foi de que só receberam o referido abono e 13º os professores que tiverem cumprido 100 dias letivos mediante calendário apresentado na referida gerência, ou seja todas as escolas que apresentaram calendário com cumprimento de carga horaria e 100 dias letivos até o dia 27.07 .2014 receberam os demais só receberão mediante comprovação das referidas atividades sejam elas reposição de faltas,pós greve e outros.
SEÇÃO II - ESTATUTO DO SERVIDOR
DAS VANTAGENS FUNCIONAIS
Art. 35. Além do vencimento, o professor e o pedagogo poderão auferir as seguintes vantagens pecuniárias definidas no artigo 64 da Lei nº 2.138, de 21.07.92.
I- férias;
II - VETADO;
III - gratificação pelo exercício de cargo em comissão;
IV - gratificação pelo exercício de função de confiança;
V - décimo terceiro vencimento;
VI - adicional de tempo integral.
Art. 37. O Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo, em regência de sala de aula ou em direção/coordenação de escola, têm direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, na conformidade do calendário escolar e tabelas previamente organizadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3.951, de 17 de dezembro de 2009)
Observe-se que em nenhum momento o estatuto do servidor e a PORTARIA n.º 658/2013/GAB/SEMEC que dispõe sobre o calendário escolar fala de retenção de abono e 13º mediante cumprimento de 100 dias letivos.
OU SEJA MAIS UMA VEZ A GESTÃO DO PSDB E O SECRETÁRIO KLEBER MONTEZUMA ATACA O DIREITO DOS TRABALHADORES E DESRESPEITA O ESTATUTO DO SERVIDOR NAQUILO QUE LHE É DE DIREITO.
FORA MONTEZUMA! CHEGA DE PERSEGUIÇÃO E DESRESPEITO AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
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