Pular para o conteúdo principal

INSEGURANÇA E FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO

UBS É ASSALTADA PELA SEGUNDA VEZ E AGENTE DE PORTARIA É RENDIDO COM UMA ARMA



O SINDSERM visitou hoje pela manhã, a Unidade Básica de Saúde do bairro Porto Alegre, zona sul de Teresina, a chamado dos servidores. Com muro quebrado e o espaço de trás completamente aberto, o local é um alvo fácil para assaltantes e os agentes de portaria vivem amedrontados com a situação. Na última quinta-feira, 16, uma dupla de assaltantes entrou na UBS pela caixa do ar condicionado, arrombou as portas de dentro, rendeu o agente de portaria, o ameaçou de morte e ainda houve troca de tiros com a polícia. O buraco do tiro na porta da unidade ainda guarda as marcas da insegurança.

Depois desse assalto, os agentes de portaria decidiram que não vão mais trabalhar no período da noite, já que a estrutura da UBS é completamente aberta e não garante nenhuma segurança para quem trabalha no local. De acordo com o servidor Francisco Morais, esse não é o primeiro assalto registrado dentro da Unidade de Saúde. 

“Ano passado, teve assalto aqui e foi durante o dia. Teve até tiro aqui dentro, uma das pacientes chegou a ser atingira com um tiro na perna. Foi sufoco demais. Não tem a mínima condição de trabalhar desse jeito, sem condições de segurança. Todos os agentes estão amedrontados com isso”, afirma.

A coordenadora da Unidade chegou a informar a Prefeitura de Teresina e à Secretaria de Saúde, mas nada foi feito. A única medida veio na segunda-feira, quando a caixa do ar condicionado foi tampada com tijolos, medida essa que não resolve o problema. As portas continuam quebradas e a insegurança ainda ronda o local.

Para a presidente do SINDSERM, Letícia Campos, essa situação já extrapolou todos os limites e a Prefeitura continua fechando os olhos para isso. “Esse é um problema que a Prefeitura precisa encarar. Sabemos que a questão da violência está diretamente ligada à desigualdade social, então garantir escolas, creches, unidades de saúde, esporte e cultura para a população é central nessa luta. Coisa que infelizmente não vem sendo feita por essa gestão que, ao contrário, está fechando creches e sucateando cada vez mais o serviço público”, denuncia. 

REFORMA QUE NEM COMEÇOU! Os servidores ainda denunciam que há mais de seis meses foi anunciada a reforma do local, mas a única coisa que foi feita foi uma placa com informações da obra. Com a reforma, o problema da insegurança iria reduzir, mas passados esse seis meses, a obra sequer começou, mesmo com um prazo de 90 dias para sua conclusão. Mais de 200 mil reais deveria ter sido investidos na unidade.


A pergunta que fica é: onde está esse dinheiro? Por um lado, reformas paradas e servidores com péssimas condições de trabalho e por outro o Prefeito Firmino Filho retirando mais de 800 mil reais da Secretaria de Saúde e transferindo para a Secretaria de Comunicação a fim de fazer campanhas publicitárias, que mascaram a realidade do serviço público municipal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Passeata Unificada da Educação Municipal de Teresina e da Educação Estadual do Piauí (01.03.2012). A GREVE CONTINUA. ELMANO (PTB) E WILSON (PSB) A CULPA É SUA!

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 ...

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades ...

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u...

SINDSERM convoca categoria para Assembleia Geral e construção da Greve Geral de 30 de junho

Com o chamado à Greve Geral das(os) Trabalhadoras(es) que ocorrerá em todo o país na próxima sexta-feira, dia 30, o Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) realizará uma Assembleia Geral com as seguintes pautas: reajuste salarial do ano de 2017, crime de responsabilidade do prefeito Firmino Filho (PSDB), mudanças de nível, precatório do FUNDEF e manifestação pela saída do presidente Michel Temer (PMDB) e dos corruptos do Congresso. Desrespeitando completamente as(os) trabalhadoras(es) do serviço público municipal, o prefeito Firmino Filho não apresentou, até o momento, nenhuma proposta de reajuste salarial, com data-base (mês de maio) em atraso. Nenhum projeto foi enviado para a Câmara de Vereadores e a prefeitura afirma não ter recursos para pagar o reajuste. Não aceitaremos tais desculpas! A saúde pública encontra-se sucateada, as terceirizações e privatizações no setor são cada vez mais frequentes beneficiando empresas, até mesmo ...

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di...

Resultado oficial da eleição para Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal do SINDSERM Teresina para o triênio 2026-2029

A Comissão Eleitoral da Eleição para Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal do SINDSERM Teresina concluiu, após a votação no dia 23 de fevereiro, o processo de apuração dos votos para divulgação oficial dos resultados. A votação foi realizada ao longo do dia, das 8h às 18h, em urnas distribuídas pelas zonas urbana e rural de Teresina. Participaram do pleito as chapas: Chapa 1, denominada “SÓ A LUTA MUDA A VIDA - SINDICATO É PRA LUTAR”; Chapa 2, denominada “BASE SINDSERM: RENOVAÇÃO COM LUTA, TRANSPARÊNCIA E RESPEITO”; e Chapa 3, denominada “A VOZ EM AÇÃO”. Resultado oficial das eleições do SINDSERM Teresina: 1 - Chapa 2 - 962 votos - 44, 93% 2 - Chapa 1 - 771 votos - 36, 01% 3 - Chapa 3 - 409 votos - 19, 10%. A atual gestão segue o mandato até o dia 27 de fevereiro. Dessa forma, a sequência se dará com a posse da nova gestão com local de posse ainda a ser divulgado. Com o resultado, a Chapa 2 "BASE SINDSERM: RENOVAÇÃO COM LUTA, TRANSPARÊNCIA E RESPEITO" foi eleita para conduzi...