Pular para o conteúdo principal

Nota sobre a acumulação de cargos do Secretário de Educação Kléber Montezuma


Estamos saindo de uma greve geral dos servidores municipais, onde mais uma vez ficou a marca da intransigência e tirania no secretário de educação, ilegal no cargo, Kebler Montezuma. O secretário autorizou cortes nos salários dos trabalhadores do magistério que aderiram ao movimento, desrespeitando um direito constitucional e usando de assédio moral para intimidar os servidores.
Essa greve cumpriu um papel muito importante em denunciar na imprensa, nos meios de comunicação do sindicato, em outdoors pelas ruas e nas manifestações os super salários e acumulo ilegal de cargos do secretário de educação, Kleber Montezuma.

Desde o ano passado, quando o secretário se aposentou e passou a acumular ilegalmente os cargos de secretário de educação, professor da Universidade Estadual do Piauí e servidor aposentado do município, ganhando mais de R$ 30 mil por mês, o SINDSERM vem denunciando essas ilegalidades e imoralidades. Entenda a trajetória do processo:

No dia 29 de setembro de 2014 o atual Secretário Municipal de Educação, Kleber Montezuma Fagundes Santos, economista do Município, aposentou-se conforme Portaria n° 1.440. Assim, o Secretario passou a acumular os proventos de técnico de nível superior aposentado, de Secretário Municipal de Educação e de professor da Universidade Estadual do Piauí.

De acordo com o Art. 37, Inc XI da Constituição Federal servidores públicos só podem acumular i) dois cargos de professor; ii) um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico ou iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Dessa forma, o Prefeito Firmino Filho (PSDB) e o Secretário vêm desrespeitando a Constituição, acumulando ilegalmente cargos e recebendo dos cofres públicos remuneração acima do teto constitucional, na importância de R$ 31.085,48 (trinta eu um mil, e oitenta e cinco reais e quarenta centavos aos cofres públicos).

Assim, a assessoria jurídica do Sindserm no mês de outubro de 2014 por meio do ofício n° 206/2014 protocolou uma representação contra o Secretário junto ao Ministério Público Estadual informando a ilegalidade e solicitando providências. O Ministério Público instaurou o procedimento preparatório n° 38/2014 a fim de apurar a denúncia, a qual fora comprovada de fato com base em informações prestadas pelo Município de Teresina, pelo próprio Secretario e pela Universidade Estadual do Piauí  Ministério Público oficiou tanto o próprio Secretário quanto o prefeito (Ofícios n° 836 e 837/2014) para que procedesse a exoneração de um dos cargos, bem como procedesse a devolução dos valores percebidos acima do teto remuneratório.

Como resposta, o Prefeito, por meio do decreto n° 14.649/2015 (DOM 1.720 de 13/02/2015) determinou que fosse instaurada uma Comissão Especial para apurar a situação funcional do Secretário. A Comissão concluiu pela inconstitucionalidade da tríplice acumulação de cargo em comissão (Secretario), cargo efetivo (professor da UESPI) e proventos de aposentadoria, e pela obrigatoriedade do mesmo fazer opção por uma das fontes de remuneração.

Diante dessa apuração, o Dr. Fernando Santos, titular da 44ª Promotoria da Fazenda Pública ajuizou a ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de improbidade Administrativa (Nº 0002828-37.2015.8.18.0140) a qual tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que requer que além de escolher quais cargos vai ocupar, o mesmo proceda à devolução dos valores recebidos ilegalmente e seja responsabilizado pela improbidade administrativa que vem incorrendo.

Assim, o Sindserm segue acompanhando as movimentações até a exoneração desse Secretário Ilegal, que recebe dinheiro público para assediar moralmente professores e servidores da SEMEC, retém os processos de mudança de nível, gratificação de titulação. Á realizamos atos públicos, paralisações de advertência, uma greve de 63 dias e ocupação da SEMEC e da pré-conferência de Educação. Seguimos alerta e convocando os servidores para somar a está luta.


Todos Juntos Somos Fortes


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u...

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 ...

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades ...

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di...

Projeto Cultural LaborArthe celebra o Orgulho LGBTQIAPN+ em edição especial nesta sexta-feira, 27

  O Projeto Cultural LaborArthe, realizado pela Coordenação de Integração Sociocultural do SINDSERM Teresina desde 2017, terá uma edição especial nesta sexta-feira, 27, às 19h. O evento acontecerá no estacionamento da entidade sindical e será temático, celebrando o Orgulho de Ser, que marca a luta LGBTQIAPN+. A noite contará com diversas atrações artísticas e culturais. Entre os talentos musicais, contará com o cantor, compositor e multi-instrumentista MathGabe, natural de Teresina (PI). Ele é conhecido por faixas como "Calango Louco" (2021), "Parasita de Amor" (2021) e "Você Me Entende" (2022). Também se apresentarão Transtorno em parceria com Ágatha com o show "Vozes Livres", um repertório que inclui músicas autorais como "Bateu Saudade", "Estrago" e "Duvidosah", além de homenagens a artistas brasileiros como Ney Matogrosso, Lulu Santos, Cazuza, Liniker e Preta Gil. Além da música, o evento terá performances da Dra...

Representantes dos Fiscais de Trânsito se reúnem no SINDSERM para solicitar pagamento de horas extras

 Na tarde desta quinta-feira (14), os representantes dos fiscais de trânsito de Teresina reuniram-se no Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM THE) para discutir demandas essenciais da categoria. O principal tema do encontro foi o pagamento das horas extras de 34 profissionais, cujo objetivo é formalizar uma solicitação à Secretaria de Finanças, requerendo que os valores devidos, referentes a hora trabalhadas no mês de setembro, sejam pagos com a maior brevidade possível, garantindo os direitos desses trabalhadores. Na reunião alguns servidores se filiaram ao sindicato e pretendem dar entrada em ações judiciais para garantir progressões e promoções (mudanças de nível) atrasadas.

SINDSERM THE realiza manifestação pela devolução das Horas Extras de Agentes de Portaria e Agentes Fiscais de Transporte. GREVE inicia nesta terça-feira (03)

Nesta segunda-feira (02), o SINDSERM Teresina realizou uma manifestação em frente à sede da Prefeitura Municipal de Teresina. O ato teve como objetivo cobrar do prefeito José Pessoa (PRD) o pagamento das horas extras já trabalhadas pelos Agentes de Portaria e Fiscais de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS). A manifestação começou por volta das 9h e reuniu trabalhadores que relataram ter sofrido descontos ilegais nos valores das horas extras, resultando em contracheques drasticamente reduzidos – em alguns casos, quase zerados. Segundo os manifestantes, esses valores são essenciais para complementar a renda familiar, e o corte inesperado tem causado sérias dificuldades financeiras. “Além de ser um direito garantido, as horas extras são fundamentais para a nossa sobrevivência. Muitos de nós já estão sem condições de pagar contas básicas, como água e luz, e não sabemos como será o fim de ano,” lamentou um dos trabalhadores presentes na manifestação...