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Enquanto a Prefeitura ataca brutalmente a Previdência de servidoras(es) municipais, a SEMEC recebe SINDSERM para falar sobre a pauta da Educação protocolada em janeiro

Na última sexta-feira (04/12) o SINDSERM esteve reunido com uma equipe da SEMEC, composta pelo Secretário de Educação, Nouga Cardoso, a Secretária Executiva de Gestão, Edileusa Sampaio, o Secretário Executivo de Ensino, Kleytton dos Santos, o Diretor do GTPDE, Reinaldo Ximenes e o Assessor Antonio Meneses. Pelo SINDSERM, participaram Sayonara Veira, Kelly Laiane, Sinésio Soares, Manuela Borges e Edimilson Araújo, da Direção Colegiada, a professora Cleide Leão Representante de Base, e jornalista Ohana Luize e advogado Ribamar Neiva.

Vários pontos foram discutidos na reunião e a maioria consta da Pauta de Reivindicações aprovada em Assembleia Geral do sindicato e protocolada em janeiro no Palácio da Cidade, SEMA, SEMEC e FMS. 

De lá para cá o Prefeito, o Secretário de Finanças e o Secretário de Educação já fizeram vários compromissos em Mesa de Negociação, mas não os cumpriram. O retroativo da segunda parcela do retroativo do Piso do Magistério de 2020 e a devolução dos descontos indevidos das(os) lutadoras(es) da Greve de 2020 já tiveram até documento assinado, mas de nada adiantou.


Mesmo assim, organizamos aqui os posicionamentos do SINDSERM e da SEMEC sobre cada um dos pontos na ordem em que foram debatidos na Reunião, em formato de relatório das discussões:

1. Concurso para Professores(as) Efetivos(as) ou Substitutos(as)
    Comentários: 
     O SINDSERM não considera professores(as) que ocupam VAGAS PERMANENTES como sendo substitutos. São temporários precarizados. Portanto, há grande necessidade de contratação de efetivos.
     A SEMEC informa que, como são 322 escolas/CMEIS, as Direções eleitas precisarão de substitutos(as), bem como para cobrir as licenças temporárias (maternidade, classista, saúde entre outras). A Lei faculta um percentual de 20% dos efetivos. Portanto, uma quantidade de 600 substitutos estaria dentro do que é necessário e previsto. Aquilo que ultrapassar este número deve ser de efetivos, em todas as vagas permanente através do concurso do ano que vem. Hoje existem 678 substitutos/temporários.
         A SEMEC realizará concurso público para vagas efetivas em 2022 e afirma que não tem objeção que o SINDSERM fiscalize o certame. 
    O SINDSERM exigiu que sejam abertas vagas para Professores(as) de Educação Física Infantil, pois a SEMEC está desrespeitando uma lei estadual que determina que há a necessidade do Curso de licenciatura em Educação Física para ministrar a disciplina em todas as séries, inclusive na Educação Infantil. Desta forma, a professora polivalente poderia utilizar os horários da disciplina para o seu Horário Pedagógico (atividades extraclasse). A SEMEC afirmou que concorda e que as vagas serão oferecidas no concurso.

2. Professores que têm Tempo Integral Provisório (TIP)
    Comentários: 
    A SEMEC tem 194 professores(as) com TIP e a Pocuradoria Geral do Município (PGM) não autorizou a implantação definitiva, por caracterizar transposição. Hoje, somando professores com TIP e professores com aulas excedentes daria para gerar 474 vagas definitivas para o Concurso. As direções solicitam e indicam professores(as) para as aulas excedentes, mas as horas aulas excedentes não podem ser regra e sim exceção. Segundo a assessoria existe orientação da PGM de não conceder o Tempo Integral Definitivo.
      O SINDSERM entende a importância da garantia das vagas do concurso, mas considera injusto que a SEMEC utilize o professor fazendo a TIP por tanto tempo, sendo útil e resolvendo um problema da rede, e depois descartá-lo. Além disso, por questões até geográficas, às vezes é necessário que se conceda aulas excedentes, pela impossibilidade de deslocamento até à escola. Sobre a questão da TIP, a sugestão do SINDSERM é que seja feita uma modificação no Plano de Cargos resolvendo, com lei específica e de maneira transicional, fazendo um recorte temporal, implantando as 40 horas para os 194 atuais professores com TIP e não mais haver transformação de TIP em TID daí em diante.
          A SEMEC diz estar buscando um meio termo como, por exemplo, uma pontuação maior para portadores de TIP no concurso para efetivos. 
          
3. Sobre o Recadastramento de servidores(as)
 Comentários: 
        A SEMEC afirma que 313 servidores não finalizaram o Censo e que será feita uma busca ativa para verificar o problema. Também há 235 servidores que não chegaram nem a acessar. Dos 4782 servidores(as) da SEMEC, 4479 servidores se recadastraram.
        O SINDSERM informou que não concorda com retenção de salários por não preenchimento do Censo . 
        A SEMEC diz que fará uma busca ativa e não tomará medidas neste sentido, sem conversar com o Sindicato sobre as situações. Informaram, como exemplo, que foi localizado um servidor recebendo contracheque que está preso no Marrocos. Somente em casos extremos, após a busca ativa e verificação e irregularidade, será retido o salário.


4. Portaria 481, hora-aula de 60 minutos e Recreio remunerado.
Comentários:
        O SINDSERM exige que seja discutido com as Coordenações Pedagógicas e Professores(as) sobre o retorno à hora/aula de 50 minutos. Todas as outras redes e níveis de ensino têm hora/aula de 50 minutos, menos o município de Teresina. As 04 horas-aula diárias de 60 minutos representam uma redução do tempo de permanência na escola/CMEI, pois somam apenas 240 minutos diários, sendo que antes eram 05 aulas de 50 minutos, somando 250 minutos diários. A LDB não permite redução do tempo de permanência na escola que deve, ao contrário, aumentar progressivamente esse tempo de permanência. A saída da SEMEC tem sido cometer a ilegalidade de acrescentar 20 minutos ao final da jornada, para "compensar" os 20 minutos do recreio. Porém, o recreio é considerado tempo à disposição do empregador.
      A SEMEC concordou que o Recreio faz parte da jornada do Professor, mas não se posicionou sobre a revogação da Portaria 481, que depende somente da vontade política dos gestores da própria SEMEC/PMT em fazer a discussão com a categoria sobre a readequação ao formato adotado nas redes estadual, federal e particular de ensino, bem como nas universidades, todas com hora-aula de 50 minutos de duração.
           
5. Sobras/superávit de FUNDEB e Piso do Magistério 2022
 Comentários: 
        Segundo a SEMEC o Governo Federal enviou muito recurso para a saúde e deixou de aplicar na arrecadação do município 69 milhões da educação em 2020. Em 2021 não repassou 101 milhões e a pandemia foi mais forte, o que totaliza 170 milhões não aplicados na Educação. Estão aguardando uma PEC que determinará que são obrigados a investir estes valores em 2021. Mas esse dinheiro ainda não existe. Prefeitos se movimentam para aprovar esta lei. Assim, segundo a SEMEC, seriam somados aos 777 milhões do orçamento de mais 170 milhões em 2022.
             Ainda segundo a SEMEC, seria possível com esse recurso pagar todas os retroativos das mudanças de nível e o o retroativo da segunda parcela do piso que somariam algo em torno de 50 milhões de reais.
        Sobre o pagamento do Piso do Magistério em 2022, com 31,3% de reajuste, a SEMEC não deu nenhuma garantia e nem fez compromisso. A APPM respondeu que deveriam pagar abono. Porém, segundo a SEMEC, o pagamento de pessoal do Magistério Municipal de Teresina já atingiu 72% do FUNDEB em 2021. Portanto, a SEMEC afirma que não sabe se a PMT/SEMEC vai pagar 14º salário ao magistério como estão fazendo a maioria dos municípios. 
          Na semana passada o SINDSERM solicitou ao TCE e receberá nesta semana os extratos do FUNDEB de Teresina, bem com a solicitação de informações acerca da empresa que fornecerá os 100 mil livros adquiridos pela SEMEC, sem licitação, sobre o que já está sendo preparada a denúncia ao Ministério Público de Contas.
        

6. Programa de Valorização do Mérito
 Comentários: 
        O SINDSERM exigiu a divisão isonômica dos recursos da premiação que deveria ter sido paga a Professores(as) da Educação Infantil. A SEMEC afirma concordar, porém, não marcou data nem deu garantia do pagamento, que depende do Prefeito, segundo eles.
        Além disso, foi informada a posição da categoria, aprovada em Assembleia Geral, contra a premiação e pela incorporação dos valores do Prêmio aos vencimentos, pago com recursos do Tesouro Municipal. O Sindicato também sugeriu que fosse realizado um evento com especialistas das universidades públicas, para discutir a Meritocracia e Avaliação, com a participação dos(as) professores(as) e Coordenações Pedagógicas. Após isso o Sindicato propõe que sejam criadas formas de valorização do Magistério que não sejam prêmio ou castigo, e que a política salarial garanta a remuneração de maneira isonômica para utilizar os indicadores para aperfeiçoar o sistema de ensino que necessita de avaliação institucional permanente.
 
7. Eleições para Direção de Escolas e CMEIS
 Comentários: 
        Cobrada formalmente em outubro pelo SINDSERM, a SEMEC informou que pretendem publicar um decreto para realização das eleições em junho de 2022 e  a posse em julho de 2022.
          O SINDSERM considerou o tempo de adiamento muito longo e, em qualquer caso, todos os mandatos deveriam ser prorrogados, com garantia de que os que foram eleitos sejam mantidos nos cargos. Em compensação a essa prorrogação apresentada pela SEMEC, o Sindicato exigiu que as eleições sejam realizadas em todas as unidades de ensino em que houver candidaturas, incluindo escolas de tempo integral e escolas com menos de três  anos de funcionamento, hoje excluídas do processo democrático. Para isso, artigos da lei em vigor precisarão ser modificados. 
        A SEMEC informou que irá garantir da permanência nos cargos de quem foi eleito e a modificação da lei para realizar eleições em todas as unidades de ensino, mas diz que depende de iniciativa do Prefeito e da Câmara de Vereadores.

8. Pedagogas(aos) como função de Magistério
Comentários: 
       O SINDSERM informou que Pedagogas(os) perderam a aposentadoria especial e não recebem salário de técnico de nível superior. As formas de resolver esta situação implicam em publicação de lei ou mudança do plano de cargos que, inclusive, precisa de reformulações. O Sindicato sugeriu a incorporação das gratificações especiais (GEs) e a majoração dos vencimentos a partir da criação de um novo cargo, que poderia ser denominado Coordenador(a) Pedagógico(a). em seguida, deveria ser feito um enquadramentos das(as) atuais Pedagogos(as) no novo cargo e vencimentos.
        Por outro lado, para ser considerado legalmente como função de Magistério e ter direito à aposentadoria especial, a saída sugerida pelo Sindicato seria a publicação de uma lei municipal específica, a exemplo do que foi encaminhado através do TCE do Paraná. Porém, este segmento da categoria deve ser consultado sobre qual proposta lhes seria mais interessante.

9. Critérios para Concessão das Mudanças de nível e titulações atrasadas.
Comentários: 
     O SINDSERM formalizou pedido de informação sobre critérios adotados para conceder 05, 04 ou 03 progressões para alguns servidores, enquanto centenas de outros não foram contemplados.
      SEMEC afirma que o Prefeito mandou conceder mudanças de nível para quem solicitou a partir de janeiro deste ano.  O critério foi conceder as mudanças de nível para os que protocolaram pedido na gestão atual, por ordem cronológica do pedido.
            O SINDSERM considera o critério absurdo e deverá provocar o Ministério Público a se manifestar, pois centenas de servidores que já adquiriram o direito e protocolaram o pedido não foram contemplados.
        Em relação à Titulação, afirmam que todos(as) que deram entrada já receberam, a não ser que ainda esteja em trânsito na burocracia. Porém, na própria reunião uma professora da base afirmou que a Titulação dela tem até sentença favorável e a SEMEC não implantou. 
    A proposta da SEMEC seria conceder titulações, progressões e promoções 02 vezes por ano ou uma vez no mês de outubro, mas o SINDSERM exige que sejam implantadas e atualizadas logo todas as progressões, promoções e titulações atrasadas. 

10. Devolução dos descontos indevidos
Comentários: 
            A SEMEC afirma que não devolveu os descontos indevidos porque o SINDSERM acionou a justiça. Já o SINDSERM acionou a justiça porque a devolução não foi efetivada e o SINDSERM não confia que a PMT/SEMEC irá devolver por iniciativa própria.
            SINDSERM solicitou, portanto, que a SEMEC retire as faltas indevidas das fichas funcionais, pois o STF não considera injustificadas as faltas de greve. A assessoria da SEMEC afirmou que poderá encaminhar o pedido.

      Ao final da reunião o SINDSERM solicitou a que fosse redigida uma minuta, que ainda não ficou pronta, para que possa ser assinada pelas partes registrando os pontos de acordo e desacordo. O Sindicato solicitará audiência com o Prefeito, o Secretário de Finanças e o Secretário de Educação para que haja a decisão sobre todos os pontos discutidos.

Comentários

  1. Apesar do empenho do SINDSERM, nada de concreto para a categoria. Continuaremos na luta!!!

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