Pular para o conteúdo principal

Parecer do CNE/CEB homologado em 1º de agosto de 2013, respalda todos os argumentos do SINDSERM sobre o Horário Pedagógico (HP) !


 HORÁRIO PEDAGÓGICO garantido em lei, agora deve ser cumprido "NA MARRA"!

        Desde o ano passado, quando a assessoria jurídica do SINDSERM conseguiu liminar na justiça determinando que a PMT cumpra o parágrafo 4º  do art. 2º da Lei Federal 11.738/2008 que o ex-prefeito Elmano Férrer(PTB) e o atual, Firmino Filho (PSDB) fazem manobras para enganar o poder judiciário. Além disso, colocam assessores para intimidar e perseguir professores(as).
          Ao mesmo tempo, a PMT entrou com recurso, alegando falta de condições financeiras para garantir o mínimo de 1/3 da jornada como Horário Pedagógico (HP) para o magistério municipal. O recurso foi INDEFERIDO pela desembargadora Eulália Pinheiro, ainda em 2012.
         A Direção do SINDSERM chegou a propor na assembleia do dia 30 de maio de 2012 uma greve específica para garantir o HP, logo após a histórica greve do ano passado, aproveitando a fragilidade momentânea do inimigo. A categoria, exausta após 87 dias da greve da educação, preferiu cumprir a decisão judicial em cada unidade de ensino. O ex-secretário Paulo Machado(PTB), além de não cumprir a decisão judicial, chegou a descontar indiscriminadamente valores absurdos em contracheques de alguns(umas) professores(as) (pasmem!), por estarem cumprindo uma decisão judicial. 
      O SINDSERM emprestou dinheiro aos(às) professores(as) perseguidos(as) acionou a justiça em processos individuais exigindo a devolução e indenização por danos morais.
          Após duas derrotas na justiça, a PMT apelou para a truculência de Paulo Machado (PTB) que inventou uma manobra aritmética, que transforma a carga horária em minutos e depois em horas-aula, e que, no final das contas, a lei que deveria ampliar o HP, ao contrário, reduz o tempo destinado às atividades extra-classe. Até portaria foi publicada com esta operação matemática "genial"!

FIRMINO/MONTEZUMA (PSDB) seguem cartilha de ELMANO/MACHADO (PTB)!

       Durante a greve deste ano o prefeito Firmino Filho (PSDB) vinha se escondendo atrás do falso discurso da "prefeitura quebrada". Após a greve, resolveu "mostrar as unhas" e nomeou para a SEMEC o atual secretário Kleber "Monstrezuma" (PSDB), que se notabilizou no início da década pela crueldade, arrogância e truculência, bem como na avidez com que se empenha em implantar nocivas propostas neoliberais meritocráticas como o "Ranking de Escolas" e o "Provão do merecimento". A categoria conseguiu derrotar estas duas excrescências que, no entanto, deixaram sequelas importantes nos contracheques do magistério e ameaçam retornar.
      "Monstrezuma", seguindo as ordens do seu chefe, vem mantendo a mesma truculência e autoritarismo, numa falsa demonstração de austeridade, que impressiona incautos, mas se revela no privilégio de "protegidos" incompetentes e igualmente agressivos. 
        Em relação à decisão judicial do HP, tenta "empurrar com a barriga" dizendo publicamente que já vem cumprindo a decisão (embora não tenha coragem de afirmar isso no processo judicial). Para tanto, faz a mesma interpretação economicista equivocada do seu antecessor e inspirador, demonstrando "desconhecimento" acerca da existência das aulas de 50 minutos (45 no ensino noturno) que existem desde o governo do seu ídolo Wall Ferraz. 
         A ideia absurda de interpretar a Lei como se a mesma viesse para diminuir o tempo de HP e não para aumentar, não convence nem ao próprio Firmino (PSDB). O sindicato exige na justiça (a exemplo do que aconteceu no Maranhão, sem necessidade de ação judicial) que sejam pagas todas as aulas excedentes trabalhadas em horários pedagógicos desde a aprovação da lei. 
          A SEMEC tenta ganhar tempo e se limita a "empurrar com a barriga" com essa absurda minutagem de jornada. Pois agora A BARRIGA ESTOUROU! 
         Tudo o que o SINDSERM afirmou na imprensa e nas assembleias se confirma  agora no Parecer CNE/CEB nº 18/2012, aprovado em 2 de outubro de 2012, homologado após uma luta nacional e publicado no Diário Oficial da União de 01/08/13 (DOU n° 147, Seção 1, página 17)
         O parecer enterra definitivamente a tese fascista de Montezuma/Machado e reafirma o que o SINDSERM sempre defendeu sobre o HP, coroando a atitude corajosa da categoria nas escolas municipais e CMEIs de Teresina onde, ressaltemos, também existem diretores(as) coerentes que seguiram a orientação do sindicato. Vejamos alguns trechos do Parecer que destroem os argumentos falaciosos que a direita vem utilizando em todo o Brasil:

Sobre a transformação da jornada em minutos e depois em horas-aula.

          "Logo, para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária. Nesse sentido a lei não dá margem a outras interpretações.
           Dito de outra forma: independentemente do número de aulas que os alunos obterão durante um período de 40 horas semanais, a Lei nº 11.738/2008 se aplica a cada professor individualmente. Por exemplo, numa jornada de 40 horas semanais, o professor realizará 26,66 horas de atividades com educandos e 13,33 horas de atividades extraclasse." (...para quem achava que era só discurso do SINDSERM, o texto praticamente repete o conteúdo dos nossos jornais)

Sobre a carga horária:

    "Ao professor, por outro lado, é garantida a contratação com base em um determinado número de aulas, independentemente da duração de cada aula para efeito do que assegura ao estudante a LDB. Portanto, cada professor deve cumprir um determinado total de aulas semanais, organizadas em: 
 atividades de interação com educandos; 
 atividades extraclasse."

                           Sobre a obrigatoriedade do HP no local de trabalho:

      "As horas de atividade extraclasse são essenciais para que o trabalho do professor tenha a qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos estudantes. Considerando-se ou não o disposto mais acima, estes momentos incluem o trabalho que o professor realiza fora da escola, normalmente em sua própria residência, incluindo leituras e atualização; pesquisas sobre temas de sua disciplina e temas transversais; elaboração e correção de provas e trabalhos e outras tarefas pedagógicas. 
           O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência. A composição da jornada de trabalho que considera e remunera este trabalho, reconhece um fato concreto e, com a Lei nº 11.738/2008, melhora o tempo e as condições para que este trabalho seja feito. 
      Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Lei nº 12.551/2011, sancionada em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no 
local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador, desde que comprovável, inclusive por meios eletrônicos. E o trabalho que o professor realiza em sua casa pode ser facilmente comprovado.
"  
          É HORA DE LUTAR!
         Este parecer, aprovado no início desta semana, foi a gota d'água que fez transbordar um desafio à nossa própria condição de professor(a): Que lição daremos à nossa cidade e aos nossos(as) alunos(as) se, mesmo com toda a legislação a nosso favor, decisão judicial, parecer do CNE/MEC, a juventude e os movimentos sindical, estudantil e popular manifestando-se nas ruas, se continuarmos conformados com tantas botas pisando nossas flores?

ASSEMBLEIA GERAL COM PARALISAÇÃO, nesta terça feira, dia 06 de agosto, 8 h da Manhã, no Teatro de Arena da Praça da Bandeira.

10:00 h - Manifestação do DIA NACIONAL CONTRA O PL 4330 E AS TERCEIRIZAÇÕES, na frente da Prefeitura de Teresina

15:30 h - Debate no Auditório do Sindicato dos Bancários sobre a PRIVATIZAÇÃO DA AGESPISA    

SINDSERM, GESTÃO BASE EM AÇÃO, SINDICATO É PRA LUTAR!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 da jornada contratada. Baseados na Lei 11.738/2008, na decisão do STF que diz que esta lei é constitucion

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades com alunos mais do

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

SINDSERM Teresina convoca profissionais da Segurança Púbica para acompanharem a votação do Relatório de Auditoria da Guarda Civil Municipal (GCM) no dia 08/11 no TCE PI; documento respalda denúncias do Sindicato

A luta de servidores(as) da Guarda Civil Municipal (GCM) tem revelado à população a situação precária e a condição de total abandono em que atuam estes(as) profissionais da Segurança Pública na capital. As inúmeras denúncias feitas pelo Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) chegaram ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE PI). Dentre as principais reivindicações dos(as) GCMs de Teresina se referem à proposta de Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que foi elaborado democraticamente, com ampla discussão das propostas construídas pelos(as) trabalhadores(as) após várias manifestações, paralisações e assembleias setoriais, culminando incluindo uma assembleia setorial que teve oito horas de duração com debate, destaques e votação de cada artigo. Até o início deste mês de novembro, a Câmara Municipal não recebeu nenhuma proposta de estatuto e/ou PCCS da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), que também não aprese

SINDSERM fará manifestações exigindo Rateio do FUNDEB, JÁ! Extratos solicitados ao TCE comprovam movimentação de quase meio bilhão de reais pela SEMEC até 07 de dezembro de 2021

           Na semana que inicia o SINDSERM irá convocar o Magistério Municipal para uma série de manifestações de rua para exigir que o prefeito José Pessoa(MDB) e o Secretário Nouga Cardoso cumpram a legislação federal regulamentando o rateio da sobra/superávit do FUNDEB 2021 recebido pela SEMEC.       De 05 de janeiro a 07 de dezembro de 2021 já foram creditados na Conta do FUNDEB Teresina R$ 445.912.896,85 (Quatrocentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e doze mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) sem a soma dos valores de rendimento das aplicações financeiras, computadas em  outra planilha. Mesmo assim, os dados dos repasses já indicam a necessidade legal de rateio do recurso proveniente de receita vinculada sob determinação de legislação federal, com as respectivas complementações. No mês de dezembro de 2021 ainda haverá repasses do FUNDEB à conta vinculada, pois os extratos aqui divulgados foram atualizados em 07 de dezembro pelos técnicos especi

Dia da Consciência Negra - A luta contra o racismo é um dever!

O dia 20 de Novembro, dia da consciência negra, é um momento de luta do povo negro, que faz alusão ao dia da morte de Zumbi dos Palmares um dos símbolos de resistência e de luta contra o racismo e exploração. Assim como Zumbi precisamos lembrar a luta de Dandara, Acotirene, Luiza Mahim, Angela Deyvis, João Candido, Malcom X e todos aqueles que lutaram e lutam contra a exploração capitalista. As negras e negros chegaram ao Brasil, trazidos da África, como meras mercadorias e sem nenhum direito, posse ou liberdade. Seu trabalho era exaustivamente explorado, sem nenhuma remuneração. Com a falsa abolição da escravidão, vimos os negros(as) se libertarem das correntes e açoites, para serem inseridos na “senzala moderna”, submetidos a precárias condições de vida nas periferias marginalizadas e agora “acorrentados” a uma escravidão assalariada e a todo o estigma negativo criado sobre a negritude. A consequência disso é que hoje, a maioria da população negra está ocupando os pior