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O ATAQUE AO RECREIO; O DESCANSO DE VOZ DOS PROFESSORES, - MAIS UM GOLPE DO SECRETÁRIO (DES) EDUCAÇÃO KLÉBER MONTEZUMA AO DIREITO DOS TRABALHADORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL!

A ação arbitrária do Secretário de (des)Educação Kléber Montezuma, com conivência de toda a gestão de Firmino Filho (PSDB), através da portaria Nº 481 que altera a jornada das aulas para 60 minutos de duração, além de desrespeitar o art. 15 da LDB (autonomia político-pedagógica das unidades escolares), desconsidera o horário do recreio como hora trabalhada.

O Conselho Nacional de Educação Do Ministério da Educação - CNE/MEC, já havia tratado do horário do recreio no parecer 261 no ano de 2006, explicando que a cada 60 minutos de interação com educandos, deve-se destinar 10 minutos para o descanso remunerado do professor devido o desgaste físico e mental da função e descanso pedagógico para os alunos (daí surgiu à hora-aula de 50 minutos, pois dentro dos 60 minutos da hora regular há os 10 minutos de intervalo - o recreio não é brinde, mas direito), entretanto ressalva que para não comprometer o andamento das aulas, deve-se realizar um bloco de aulas e ao seu término realizar o horário de intervalo (recreio) correspondente à quantidade de aulas ministradas, aconselhando ainda que deve-se evitar abusos (como 5 aulas contínuas e intervalo somente no final).

Desta forma, fica caracterizado que o recreio faz parte das aulas e assim deve ser computado, conforme decisão da 7ª Turma do TST. Na Rede Municipal de Educação já havia o desrespeito a esse posicionamento oficial do MEC, pois o que ocorria era 3 aulas iniciais e um intervalo de somente 20 minutos (deveria ser 30 minutos, já que são 10 minutos a cada 60 minutos).

Cabe ressaltar que o intervalo de 10 minutos cabe também às últimas aulas e por isso os 50 minutos também devem ser aplicados. Para exemplificar, utilizaremos a jornada que era prática na rede municipal e que deveria respeitar o intervalo de 30 minutos: 7h : Início das aulas; - Bloco com 3 aulas de 50 minutos ; 9:30h : Intervalo de 30 minutos (10 minutos de cada uma das 3 aulas destinados ao intervalo - recreio); 10h : Retorno ao segundo bloco com 2 aulas de 50 minutos; 11:40h : Encerramento das aulas, já que deve-se destinar 10 minutos de cada aula para o segundo intervalo, que consiste na finalização da jornada de aulas dos alunos (o mínimo é de 4h diárias, em uma perspectiva de aumento para o turno integral preconizado pelo MEC)

*Aplica-se o mesmo raciocínio para o turno da tarde Para a Educação Infantil e I Ciclo do Ensino Fundamental, cabe o mesmo exemplo: 7:30h : Início das aulas; - Bloco de 100 minutos de aula (já que a cada 60 min, deve-se destinar 10 min para intervalo); 9:10h : Intervalo de 20 minutos, devido os 10 min de cada hora de aula; 9:30h : Retorno ao segundo bloco de 100 minutos de duração 11:10h : Encerramento das aulas, já que deve-se destinar 10 min de intervalo a cada hora de aula para o segundo intervalo, que consiste na finalização da jornada de aulas dos alunos e entrega dos mesmos aos seus pais (o mínimo é de 4h diárias, em uma perspectiva de aumento para o turno integral preconizado pelo MEC); 11:30h : Encerramento da jornada de trabalho dos servidores.

*Aplica-se o mesmo raciocínio para o turno da tarde OBS: O RECREIO FAZ PARTE DO PROCESSO EDUCACIONAL E ASSIM DEVE SER COMPUTADO NAS 4H MÍNIMAS EXIGIDAS PELO MEC. O lúdico e o social são imprescindíveis na formação da sociedade e repudiamos a orientação não oficial e não escrita do secretário Kléber Montezuma de retirar as festividades e datas comemorativas dos 200 dias mínimos do calendário escolar.

Essa atitude só ratifica a visão dessa gestão do PSDB de desvalorização da sociedade para a valorização neo-liberal de mão-de-obra descartável de valores e significados. Ressalvamos que a jornada de trabalho dos servidores tem que ser respeitada e se o mesmo profissional permanecer das 7h às 11:40h, durante 5 dias semanais, estará ultrapassando as 20h/semanais e se isso ocorrer nos dois turnos, ultrapassará as 40h/semanais, ambas prescritas nos editais de concurso aos quais foram convocados e que o CNE/MEC ratificou no parecer 018/2012 que ao exceder a jornada de trabalho, a rede deverá contratar tantos quantos profissionais forem necessários para atender o direito de aulas dos alunos, não computando ao trabalhador a obrigatoriedade de exceder os seus direitos trabalhistas.

O mesmo parecer ainda ratifica que o horário de recreio deve ser computado como hora similar à hora-aula, em atendimento ao já exposto no parecer 261/2006.

Tentando mascarar o descumprimento dos direitos trabalhistas, o secretário Kléber Montezuma criou esdruxulamente o "Dia do Livre", já que obriga os servidores a permanecerem além de sua jornada de trabalho, sendo que esta falsa folga não abrange aos profissionais que não são do magistério e até mesmo diretores e pedagogos.

Nesta terça-feira, 29/05, o SINDSERM estará reunido com os vereadores de Teresina para discutir os reiterados ataques da gestão de Kléber Montezuma e Firmino Filho (PSDB) à educação pública municipal.

Contamos com o fortalecimento das lutas da categoria para juntos pressionarmos ações concretas contra todas as arbitrariedades e barrarmos qualquer projeto de lei que tente usurpar ainda mais os nossos direitos

SINDSERM, Gestão Base em Ação: Avançar com Lutas!

Comentários

  1. Estive firme e forte com o sindserm na luta do horário de recreio(Remunerado). Passando a sair arbitrariamente, sob minha vontade e politização no horário que a portaria recomendou. Tive todo apoio do sindicado mas infelizmente sofremos todos muitas perseguições na escola e ações administrativas, acredito que o cenário só mudará se houver uma ação conjunta e todos os professores passarem a conhecer seus direitos.

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