Pular para o conteúdo principal

No Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, um chamado à luta contra o feminicídio e o extermínio das mulheres trabalhadoras

Ao enxergar nas referências de luta das mulheres, especialmente aqueles capítulos da história marcados pelas lutas das negras, percebemos que há ainda muito para avançar, exigir, reparar e visibilizar a resistência destas personagens pelo Brasil e pelo mundo. São vozes caladas por anos e vidas atingidas ainda mais brutalmente, tendo em vistas estatísticas de violência, desigualdade e opressão por toda a parte promovidas pelo capitalismo e seus agentes estruturais e ideológicos. 

Neste dia 25 de julho, data internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, celebra-se o aniversário do 1º Encontro de Mulheres Afro-latino-americanas e Afro-caribenhas, e  da criação da Rede de Mulheres Afro-latino-americanas e Afro-caribenhas. No Brasil, a data também relembra o dia da líder quilombola Tereza de Benguela. No centro desse calendário, mais do que marcar datas, é importante destacar a luta contra o racismo, xenofobia, machismo e as opressões de gênero e classe. 

A data deve servir para denunciar toda a violência, estigmatização e invisibilidade a que são submetidas as mulheres negras ao longo da história. As consequências desses atos tem as condicionado a trabalhos semi-escravistas, baixos salários, desemprego, racismo institucional e prostituição. Os trabalhos domésticos, terceirizados, temporários e sem garantias trabalhistas também estão entre os destinos mais comuns dessa parcela da população, ainda mais reforçados por governos como de Michel Temer (MDB) que massacram ainda mais a população de mulheres, negras e trabalhadoras. Tratadas como mercadoria, os corpos das mulheres negras são exterminados, violentados, assassinados, estuprados. A dor do racismo nas mulheres é sentida na carne. 

Dados da Associação Rede de Mulheres Afro-Latinas, Afro-Caribenhas e da Diáspora (Mujeres Afro) apontam que cerca de 200 milhões de pessoas autodeclaradas como afrodescendentes vivem na América Latina e no Caribe, são cerca de 30% da população que tem em comum o desemprego, subemprego, discriminação e violência. 

Os dados sobre feminicídio, encarceramento e desemprego são alarmantes e o que é mais grave, cresceram absurdamente durante os últimos 16 anos, segundo o último Mapa da Violência, ou seja nesse período passando por governos do PSDB, PT/PMDB e MDB cresceu o feminicídio entre as mulheres negras, diminuindo entre as não negras em quase 10%, o que nos leva a concluir que existe seletividade racial da violência e no seu combate. A própria ONU e a Comissão para a América Latina e Caribe (CEPAL) destaca que entre os 25 países com maiores índices de feminicídio no mundo, 15 estão na América Latina, sendo o Brasil o campeão em 2013, seguido do México, Honduras e Argentina, isso corresponde aos dados do Mapa da violência de 2015 que apontou que entre 1980 e 2013, 106.093 mulheres foram mortas no Brasil.  Foi por isso que o feminicidio foi tipificado como crime no Código Penal em 2015, uma vitória, porém restrita ao âmbito da violência doméstica e familiar, enquanto o Estado é isento de qualquer responsabilidade. 

A execução de Marielle Franco durante a intervenção militar, o caso de Ana Claudia, morta e arrastada pelas ruas do RJ por policiais da UPP (Unidade de Policia Pacificadora), de Marise Nóbrega, morta por PM, após ser agredida na cabeça por uma coronhada de fuzil, são alguns casos com requinte de crueldade cometido pela polícia. O Estado que deveria garantir o direito básico à vida das mulheres negras, mata assassina. Por outro lado, não garante o básico que é o acesso a saúde, educação, moradia digna, trabalho e renda.

As estatísticas têm demonstrado que o desemprego e subemprego têm aumentado e afetam de forma mais contundente as mulheres negras, são as primeiras a serem demitidas e superexploradas em tempos de crise. Entre o quarto trimestre de 2014 e igual período de 2017, a taxa de desocupação entre elas passou de 9,2% para 15,9%, aumento de 6,7 pontos percentuais.

Organizar a luta das mulheres negras latino-americanas e caribenhas e em todos os países é urgente. A exemplo de Tereza de Benguela, milhões de mulheres negras em todo o mundo resistem às opressões, ao sofrimento e à desigualdade. Elas mostram sua força e capacidade de luta. São mães, filhas, lgbts, trabalhadoras, jovens, idosas. Mulheres que enfrentam diariamente o desafio de ser mulher negra num mundo tão opressor.

Derrotar as reformas, o racismo, a desigualdade social, o desemprego e o subemprego, e a falta de oportunidade!

Coletivo de Gênero e Classe do SINDSERM
Também com informações disponíveis no site da CSP-Conlutas

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 da jornada contratada. Baseados na Lei 11.738/2008, na decisão do STF que diz que esta lei é constitucion

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades com alunos mais do

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

SINDSERM Teresina convoca profissionais da Segurança Púbica para acompanharem a votação do Relatório de Auditoria da Guarda Civil Municipal (GCM) no dia 08/11 no TCE PI; documento respalda denúncias do Sindicato

A luta de servidores(as) da Guarda Civil Municipal (GCM) tem revelado à população a situação precária e a condição de total abandono em que atuam estes(as) profissionais da Segurança Pública na capital. As inúmeras denúncias feitas pelo Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) chegaram ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE PI). Dentre as principais reivindicações dos(as) GCMs de Teresina se referem à proposta de Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que foi elaborado democraticamente, com ampla discussão das propostas construídas pelos(as) trabalhadores(as) após várias manifestações, paralisações e assembleias setoriais, culminando incluindo uma assembleia setorial que teve oito horas de duração com debate, destaques e votação de cada artigo. Até o início deste mês de novembro, a Câmara Municipal não recebeu nenhuma proposta de estatuto e/ou PCCS da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), que também não aprese

SINDSERM fará manifestações exigindo Rateio do FUNDEB, JÁ! Extratos solicitados ao TCE comprovam movimentação de quase meio bilhão de reais pela SEMEC até 07 de dezembro de 2021

           Na semana que inicia o SINDSERM irá convocar o Magistério Municipal para uma série de manifestações de rua para exigir que o prefeito José Pessoa(MDB) e o Secretário Nouga Cardoso cumpram a legislação federal regulamentando o rateio da sobra/superávit do FUNDEB 2021 recebido pela SEMEC.       De 05 de janeiro a 07 de dezembro de 2021 já foram creditados na Conta do FUNDEB Teresina R$ 445.912.896,85 (Quatrocentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e doze mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) sem a soma dos valores de rendimento das aplicações financeiras, computadas em  outra planilha. Mesmo assim, os dados dos repasses já indicam a necessidade legal de rateio do recurso proveniente de receita vinculada sob determinação de legislação federal, com as respectivas complementações. No mês de dezembro de 2021 ainda haverá repasses do FUNDEB à conta vinculada, pois os extratos aqui divulgados foram atualizados em 07 de dezembro pelos técnicos especi

Dia da Consciência Negra - A luta contra o racismo é um dever!

O dia 20 de Novembro, dia da consciência negra, é um momento de luta do povo negro, que faz alusão ao dia da morte de Zumbi dos Palmares um dos símbolos de resistência e de luta contra o racismo e exploração. Assim como Zumbi precisamos lembrar a luta de Dandara, Acotirene, Luiza Mahim, Angela Deyvis, João Candido, Malcom X e todos aqueles que lutaram e lutam contra a exploração capitalista. As negras e negros chegaram ao Brasil, trazidos da África, como meras mercadorias e sem nenhum direito, posse ou liberdade. Seu trabalho era exaustivamente explorado, sem nenhuma remuneração. Com a falsa abolição da escravidão, vimos os negros(as) se libertarem das correntes e açoites, para serem inseridos na “senzala moderna”, submetidos a precárias condições de vida nas periferias marginalizadas e agora “acorrentados” a uma escravidão assalariada e a todo o estigma negativo criado sobre a negritude. A consequência disso é que hoje, a maioria da população negra está ocupando os pior