O governo do estado do Piauí
enviou Projeto de Emenda Constitucional com a reforma da Previdência estadual,
no final do ano de 2019, justamente na véspera do recesso parlamentar. O
projeto foi votado em regime de urgência, mesmo sob protestos de sindicatos e
dos servidores públicos estaduais em uma manifestação organizada pelo FORUM
PELOS DIREITOS E LIBERDADES DEMOCRÁTICAS. Alguns questionamentos importantes surgiram
na categoria representada pelo SINDSERM: O projeto aprovado gera algum impacto
na previdência dos municípios do estado do Piauí? Quais são esses impactos? São
essas perguntas que procuraremos responder abaixo.
De inicio, é importante
ressaltar que a emenda determinou em seu Art. 57, paragrafo 1o, que cada ente
municipal deverá definir a idade mínima
para aposentadoria através da alteração de suas respectivas leis orgânicas
municipais. Portanto, os prefeitos municipais deverão enviar projetos para alterar
a lei orgânica de cada município.
O Paragrafo 5º da referida
emenda define a redução em cinco anos para aposentadoria de professores,
devendo ficar em 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, o que deverá ser
acompanhado pelos municípios.
Detectamos situações mais
sérias e que causarão prejuízos a todo o universo de servidores municipais. No
paragrafo 14º, ainda no artigo 57, o executivo com a chancela do legislativo,
determina que os municípios criem através de lei do executivo (Câmaras
Municipais) entidades fechadas ou abertas de previdência complementar para
atender aos servidores públicos efetivos.
Já o artigo 165, determina
que os munícipios criem contribuições de custeio para os servidores ativos,
aposentados e pensionistas, todos deverão contribuir com a previdência. As
alíquotas de contribuição deverão progressivas, proporcionalmente ao valor
recebido por cada servidor/aposentado e pensionista. O mais grave dessa
determinação, é que fica definido que em caso de déficit atuarial das
previdências dos municípios, a contribuição de aposentados e pensionistas
poderá ser majorada incidindo sobre os proventos que ultrapassarem um salário
mínimo.
É importante que toda categoria
fique atenta à qualquer projeto de lei que seja encaminhada pela Prefeitura à
Câmara Municipal, pois, as mudanças que deverão vir causarão um grande impacto
na vida de todos os servidores. A Direção do SINDSERM estará atenta para
convocar a categoria a combater outros possíveis ataques à previdência
municipal.
Por:
Assessoria Jurídica do SINDSERM
Comentários
Postar um comentário