A Comissão de Negociação dos(as) Servidores(as) Municipais, eleita em Assembleia
Geral (Sinésio Soares, Ana Brito e José Gonçalves), reuniu-se hoje às 7:00 h no auditório da SEMEC e alguns pontos de pautas já foram debatidos. A reunião continuará nesta sexta-feira pela manhã no mesmo local, dando sequência à pauta. Ao final será redigida ata e assinada pelas partes.
Os pontos discutidos nesta quinta-feira e o posicionamento da SEMEC foram os seguintes:
1 - Assédio Moral por parte de Chefes, Chefetes,
Diretores(as), Superintendentes e o próprio Secretário de Educação;
a) SEMEC afirma ser contrária a qualquer tipo de assédio moral.
b) Sobre as remoções, a SEMEC afirma concordar que as remoções ex-oficcio precisam ser motivadas, deve ser apresentada por escrito a justificativa e que o(a) servidor(a) tem direito de defesa.
c) O SINDSERM citou parecer da PGM em que consta que a remoção deve ser feita através de portaria expedida pelo Chefe do Executivo (Prefeito). Portanto, secretário e diretor de escola não podem efetivar a remoção sem um procedimento prévio, com direito de defesa. As assessorias jurídicas do SINDSERM e da SEMEC estarão se reunindo a partir de segunda-feira (08.07.13) para preparar normatização a respeito de como podem o não ser realizadas as remoções.
d) SEMEC se comprometeu em divulgar em seu site oficial as vagas disponíveis para professores(as) em todas as escolas, para facilitar e dar maior transparência às lotações.
e) O SINDSERM propôs a criação de uma Comissão Permanente de Combate e Prevenção ao Assédio Moral (Proposta aprovada no III CONSERM), composta paritariamente pelo SINDSERM e PMT, para verificar e solucionar todos os casos que se enquadrem nesta definição. A SEMEC concordou e se comprometeu em defender junto ao Prefeito a criação desta Comissão.
f) O SINDSERM considerou que o Memorando 02/2013/CPAEP, enviado para as escolas pelo Secretário através do Pres. da CPAEP José de Moura Rego, exigindo o envio de cópias do diário de classe e/ou registro de ponto dos(as) professores(as) do magistério em estágio probatório INDUZ AO ASSÉDIO MORAL contra diretores(as) e professores(as) em estágio probatório. Essa responsabilidade é do Secretário e deve ser revista, até porque transpareceu como perseguição contra as lideranças combativas da greve que estão no estágio probatório. O Secretário afirmou que não teve esta intenção, pois o objetivo é verificar quem está realmente em sala de aula ou à disposição em outro setor ou órgão, para informar a estes(as) que o tempo de estágio probatório só passa a contar quando assumirem turmas. Sugerimos que pelo quadro de lotação seria possível ter a informação que o Secretário deseja. O Secretário anotou a sugestão e o SINDSERM ficará atento a qualquer perseguição e agirá com o rigor necessário.
2 - Cumprimento da determinação judicial
relativa à Lei federal 11.738 no tocante ao limite máximo de 2/3 (dois terços)
da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os
educandos;
a) Este ponto foi adiado para amanhã.
3 - Férias coletivas no magistério mesmo para
professores(as) que têm menos de um ano de serviço público, pelo fato de serem
férias coletivas;
a) SINDSERM tem ação judicial tramitando para garantir que professores(as) com menos de 12 meses de trabalho não sejam obrigados(as) a trabalhar nas férias, mesmo sem haver aulas.
4 - Abono de férias e a primeira parcela do décimo terceiro para todos(as) os(as) servidores(as) em efetivo exercício, aí incluídos(as) os(as) que gozaram licença ou férias;
a) Deverá ser tratado na Mesa Permanente de Negociação, que reunirá na segunda-feira, às 15:30 h.
4 - Abono de férias e a primeira parcela do décimo terceiro para todos(as) os(as) servidores(as) em efetivo exercício, aí incluídos(as) os(as) que gozaram licença ou férias;
a) Deverá ser tratado na Mesa Permanente de Negociação, que reunirá na segunda-feira, às 15:30 h.
5 -
Reposição de aulas, garantindo as 06(seis) Assembleias anuais como efetivo
exercício previstas no Estatuto do Magistério;
a) Secretário afirmou que a lei deve ser respeitada e basta que o professor cumpra a carga horária de sua disciplina.
Os outros pontos serão discutidos na reunião desta sexta-feira, 05/07/13, a partir das 7:00 h.
a) Secretário afirmou que a lei deve ser respeitada e basta que o professor cumpra a carga horária de sua disciplina.
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