Pular para o conteúdo principal

NEGOCIAÇÕES NA SEMEC continuam nesta sexta-feira, 05 de julho. Veja aqui o que já foi discutido.

          A Comissão de Negociação dos(as) Servidores(as) Municipais, eleita em Assembleia Geral (Sinésio Soares, Ana Brito e José Gonçalves), reuniu-se hoje às 7:00 h no auditório da SEMEC e alguns pontos de pautas já foram debatidos. A reunião continuará nesta sexta-feira pela manhã no mesmo local, dando sequência à pauta. Ao final será redigida ata e assinada pelas partes.
            Os pontos discutidos nesta quinta-feira e  o posicionamento da SEMEC foram os seguintes:

1 - Assédio Moral por parte de Chefes, Chefetes, Diretores(as), Superintendentes e o próprio Secretário de Educação;
   a) SEMEC afirma ser contrária a qualquer tipo de assédio moral.
   b) Sobre as remoções, a SEMEC afirma concordar que as remoções ex-oficcio precisam ser motivadas, deve ser apresentada por escrito a justificativa e que o(a) servidor(a) tem direito de defesa.
   c) O SINDSERM citou parecer da PGM em que consta que a remoção deve ser feita através de portaria expedida pelo Chefe do Executivo (Prefeito). Portanto, secretário e diretor de escola não podem efetivar a remoção sem um procedimento prévio, com direito de defesa. As assessorias jurídicas do SINDSERM e da SEMEC estarão se reunindo a partir de segunda-feira (08.07.13) para preparar normatização a respeito de como podem o não ser realizadas as remoções.
   d) SEMEC se comprometeu em divulgar em seu site oficial as vagas disponíveis para professores(as) em todas as escolas, para facilitar e dar maior transparência às lotações.
   e) O SINDSERM propôs a criação de uma Comissão Permanente de Combate e  Prevenção ao Assédio Moral (Proposta aprovada no III CONSERM), composta paritariamente pelo SINDSERM e PMT, para verificar e solucionar todos os casos que se enquadrem nesta definição. A SEMEC concordou e se comprometeu em defender junto ao Prefeito a criação desta Comissão.
   f) O SINDSERM considerou que o Memorando 02/2013/CPAEP, enviado para as escolas pelo Secretário através do Pres. da CPAEP José de Moura Rego, exigindo o envio de cópias do diário de classe e/ou registro de ponto dos(as) professores(as)  do magistério em estágio probatório INDUZ AO ASSÉDIO MORAL contra diretores(as) e professores(as) em estágio probatório. Essa responsabilidade é do Secretário e deve ser revista, até porque transpareceu como perseguição contra as lideranças combativas da greve que estão no estágio probatório. O Secretário afirmou que não teve esta intenção, pois o objetivo é verificar quem está realmente em sala de aula ou à disposição em outro setor ou órgão, para informar a estes(as) que o tempo de estágio probatório só passa a contar quando assumirem turmas. Sugerimos que pelo quadro de lotação seria possível ter a informação que o Secretário deseja. O Secretário anotou a sugestão e o SINDSERM ficará atento a qualquer perseguição e agirá com o rigor necessário.

2  - Cumprimento da determinação judicial relativa à Lei federal 11.738 no tocante ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos; 
   a) Este ponto foi adiado para amanhã.
 
3 - Férias coletivas no magistério mesmo para professores(as) que têm menos de um ano de serviço público, pelo fato de serem férias coletivas; 
   a) SINDSERM tem ação judicial tramitando para garantir que professores(as) com menos de 12 meses de trabalho não sejam obrigados(as) a trabalhar nas férias, mesmo sem haver aulas.

4 - Abono de férias e a primeira parcela do décimo terceiro para todos(as) os(as) servidores(as) em efetivo exercício, aí incluídos(as) os(as) que gozaram licença ou férias;
  a) Deverá ser tratado na Mesa Permanente de Negociação, que reunirá na segunda-feira, às 15:30 h.
5 - Reposição de aulas, garantindo as 06(seis) Assembleias anuais como efetivo exercício previstas no Estatuto do Magistério; 
  a) Secretário afirmou que a lei deve ser respeitada e basta que o professor cumpra a carga horária de sua disciplina.
Os outros pontos serão discutidos na reunião desta sexta-feira, 05/07/13, a partir das 7:00 h.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 da jornada contratada. Baseados na Lei 11.738/2008, na decisão do STF que diz que esta lei é constitucion

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades com alunos mais do

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

SINDSERM Teresina convoca profissionais da Segurança Púbica para acompanharem a votação do Relatório de Auditoria da Guarda Civil Municipal (GCM) no dia 08/11 no TCE PI; documento respalda denúncias do Sindicato

A luta de servidores(as) da Guarda Civil Municipal (GCM) tem revelado à população a situação precária e a condição de total abandono em que atuam estes(as) profissionais da Segurança Pública na capital. As inúmeras denúncias feitas pelo Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) chegaram ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE PI). Dentre as principais reivindicações dos(as) GCMs de Teresina se referem à proposta de Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que foi elaborado democraticamente, com ampla discussão das propostas construídas pelos(as) trabalhadores(as) após várias manifestações, paralisações e assembleias setoriais, culminando incluindo uma assembleia setorial que teve oito horas de duração com debate, destaques e votação de cada artigo. Até o início deste mês de novembro, a Câmara Municipal não recebeu nenhuma proposta de estatuto e/ou PCCS da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), que também não aprese

SINDSERM fará manifestações exigindo Rateio do FUNDEB, JÁ! Extratos solicitados ao TCE comprovam movimentação de quase meio bilhão de reais pela SEMEC até 07 de dezembro de 2021

           Na semana que inicia o SINDSERM irá convocar o Magistério Municipal para uma série de manifestações de rua para exigir que o prefeito José Pessoa(MDB) e o Secretário Nouga Cardoso cumpram a legislação federal regulamentando o rateio da sobra/superávit do FUNDEB 2021 recebido pela SEMEC.       De 05 de janeiro a 07 de dezembro de 2021 já foram creditados na Conta do FUNDEB Teresina R$ 445.912.896,85 (Quatrocentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e doze mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) sem a soma dos valores de rendimento das aplicações financeiras, computadas em  outra planilha. Mesmo assim, os dados dos repasses já indicam a necessidade legal de rateio do recurso proveniente de receita vinculada sob determinação de legislação federal, com as respectivas complementações. No mês de dezembro de 2021 ainda haverá repasses do FUNDEB à conta vinculada, pois os extratos aqui divulgados foram atualizados em 07 de dezembro pelos técnicos especi

Dia da Consciência Negra - A luta contra o racismo é um dever!

O dia 20 de Novembro, dia da consciência negra, é um momento de luta do povo negro, que faz alusão ao dia da morte de Zumbi dos Palmares um dos símbolos de resistência e de luta contra o racismo e exploração. Assim como Zumbi precisamos lembrar a luta de Dandara, Acotirene, Luiza Mahim, Angela Deyvis, João Candido, Malcom X e todos aqueles que lutaram e lutam contra a exploração capitalista. As negras e negros chegaram ao Brasil, trazidos da África, como meras mercadorias e sem nenhum direito, posse ou liberdade. Seu trabalho era exaustivamente explorado, sem nenhuma remuneração. Com a falsa abolição da escravidão, vimos os negros(as) se libertarem das correntes e açoites, para serem inseridos na “senzala moderna”, submetidos a precárias condições de vida nas periferias marginalizadas e agora “acorrentados” a uma escravidão assalariada e a todo o estigma negativo criado sobre a negritude. A consequência disso é que hoje, a maioria da população negra está ocupando os pior