PREFEITO DESCONTA EM DUPLICIDADE CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO SINDSERM E IMPOSTO SINDICAL FORA DO PRAZO SEM SOLICITAÇÃO DO SINDICATO.
Nos últimos 06 meses (julho a dezembro de 2014) os servidores públicos municipais filiados ao SINDSERM TERESINA observaram em seus contracheques a seguintes denominações:
CÓDIGO - DISCRIMINAÇÃO:
1294 – SINDSERM (desconto da contribuição sindical mensal referente a 1% do vencimento do servidor).
0514 – DIF.SINDSERM (duplicação do desconto da contribuição sindical mensal acima mencionado).
Foram exatos seis meses sem desconto e repasse ao SINDSERM TERESINA referente aos servidores do magistério e dois meses dos demais setores, inviabilizando totalmente as lutas e as finanças da entidade. O SINDSERM exigiu político, administrativo e judicialmente que se restabelecesse o desconto mensal e consequente repasse a entidade conforme previsão estatutária e constitucional e somente a partir mês de julho de 2014 a PMT cumpriu a determinação da justiça.
O desconto em duplicidade no contracheque dos servidores não foi uma iniciativa jurídica, nem metodológica do Sindserrm Teresina, ao contrário trata-se de mais um mecanismo invasivo e de ma fé da PMT/SEMA e dos gestores que administram a folha de pagamento através do Ghuru. Tal desconto refere-se a cumprimento de decisão judicial que obriga a PMT a descontar a contribuição mensal e repassar para o SINDICATO.
O desconto vem se dando de um mês em atraso e do mês vigente causando a duplicidade e o descontentamento de alguns servidores; reiteramos que não se trata de uma solicitação do SINDSERM e conforme previsão, em janeiro esta situação estará resolvida.
Novamente os servidores foram surpreendidos com mais um desconto no contracheque de dezembro. Desta vez refere-se ao Imposto sindical, que sempre é feito em março, conforme previsto na Lei nº 6.386 de 09 de dezembro de 1976, e no ano de 2014 não havia sido efetivado. Importante ressaltar que tal desconto foi feito a revelia do sindicato, pois a Gestão Base em ação – avançar com lutas não reivindica o imposto sindical uma vez que a contribuição às entidades de luta deve ser voluntária do trabalhador e tal imposto atrela os sindicatos aos governos dificultando a autonomia e independência da entidade frente aos patrões..
O imposto sindical foi criado por Getúlio Vargas para tirar a autonomia dos sindicatos atrelando-os ao Estado. Tal desconto compulsório é realizado sempre no mês de março e corresponde a um dia de trabalho. Desse montante, 60% é repassado aos sindicatos, 15% repassado as federações, 5% às confederações e 20% ficam com o Ministério do trabalho. O repasse não é automático, o SINDSERM, por exemplo, recebeu o último repasse em 2012.
A CSP CONLUTAS posiciona-se contra a efetivação desse desconto e defende o autofinanciamento das entidades através das filiações voluntárias dos trabalhadores nas suas entidades. Esse posicionamento também está relacionado a luta pela democratização dos sindicatos pois a cobrança do Imposto sindical só burocratiza as relações entre sindicatos e trabalhadores.A CSP CONLUTAS discute o conteúdo político desse tipo de imposição do Estado, que só serve para sustentar direções burocráticas, que não tem compromisso nenhum com a organização e a luta dos trabalhadores para defender seus direitos frente ao capitalismo.
Além deste posicionamento, na prática os sindicatos filiados a CSP CONLUTAS adotam a política de devolução deste montante aos trabalhadores. Neste sentido a direção do SINDSERM também irá se organizar para tão logo que receba este repasse dialogue com a categoria a devolução dos 60% deste montante, que é o repasse enviado aos sindicatos. O SINDSERM defende que o sindicato amplie cada vez mais suas filiações voluntárias, que as contribuições mensais ao sindicato sejam a fonte de financiamento das lutas dos trabalhadores.
Entendemos que o imposto sindical além de gerar a criação de vários sindicatos burocratizados já na sua origem também atrelam os sindicatos aos governos e inviabilizam a autonomia política das entidades.
Neste sentido a direção do SINDSERM tomará todas as medidas para realização da devolução desse desconto bem como fortalecer a política de filiação ao SINDSERM.
SINDSERM TERESINA: Gestão Base em Ação Avançar com Lutas.
Nos últimos 06 meses (julho a dezembro de 2014) os servidores públicos municipais filiados ao SINDSERM TERESINA observaram em seus contracheques a seguintes denominações:
CÓDIGO - DISCRIMINAÇÃO:
1294 – SINDSERM (desconto da contribuição sindical mensal referente a 1% do vencimento do servidor).
0514 – DIF.SINDSERM (duplicação do desconto da contribuição sindical mensal acima mencionado).
Foram exatos seis meses sem desconto e repasse ao SINDSERM TERESINA referente aos servidores do magistério e dois meses dos demais setores, inviabilizando totalmente as lutas e as finanças da entidade. O SINDSERM exigiu político, administrativo e judicialmente que se restabelecesse o desconto mensal e consequente repasse a entidade conforme previsão estatutária e constitucional e somente a partir mês de julho de 2014 a PMT cumpriu a determinação da justiça.
O desconto em duplicidade no contracheque dos servidores não foi uma iniciativa jurídica, nem metodológica do Sindserrm Teresina, ao contrário trata-se de mais um mecanismo invasivo e de ma fé da PMT/SEMA e dos gestores que administram a folha de pagamento através do Ghuru. Tal desconto refere-se a cumprimento de decisão judicial que obriga a PMT a descontar a contribuição mensal e repassar para o SINDICATO.
O desconto vem se dando de um mês em atraso e do mês vigente causando a duplicidade e o descontentamento de alguns servidores; reiteramos que não se trata de uma solicitação do SINDSERM e conforme previsão, em janeiro esta situação estará resolvida.
Novamente os servidores foram surpreendidos com mais um desconto no contracheque de dezembro. Desta vez refere-se ao Imposto sindical, que sempre é feito em março, conforme previsto na Lei nº 6.386 de 09 de dezembro de 1976, e no ano de 2014 não havia sido efetivado. Importante ressaltar que tal desconto foi feito a revelia do sindicato, pois a Gestão Base em ação – avançar com lutas não reivindica o imposto sindical uma vez que a contribuição às entidades de luta deve ser voluntária do trabalhador e tal imposto atrela os sindicatos aos governos dificultando a autonomia e independência da entidade frente aos patrões..
O imposto sindical foi criado por Getúlio Vargas para tirar a autonomia dos sindicatos atrelando-os ao Estado. Tal desconto compulsório é realizado sempre no mês de março e corresponde a um dia de trabalho. Desse montante, 60% é repassado aos sindicatos, 15% repassado as federações, 5% às confederações e 20% ficam com o Ministério do trabalho. O repasse não é automático, o SINDSERM, por exemplo, recebeu o último repasse em 2012.
A CSP CONLUTAS posiciona-se contra a efetivação desse desconto e defende o autofinanciamento das entidades através das filiações voluntárias dos trabalhadores nas suas entidades. Esse posicionamento também está relacionado a luta pela democratização dos sindicatos pois a cobrança do Imposto sindical só burocratiza as relações entre sindicatos e trabalhadores.A CSP CONLUTAS discute o conteúdo político desse tipo de imposição do Estado, que só serve para sustentar direções burocráticas, que não tem compromisso nenhum com a organização e a luta dos trabalhadores para defender seus direitos frente ao capitalismo.
Além deste posicionamento, na prática os sindicatos filiados a CSP CONLUTAS adotam a política de devolução deste montante aos trabalhadores. Neste sentido a direção do SINDSERM também irá se organizar para tão logo que receba este repasse dialogue com a categoria a devolução dos 60% deste montante, que é o repasse enviado aos sindicatos. O SINDSERM defende que o sindicato amplie cada vez mais suas filiações voluntárias, que as contribuições mensais ao sindicato sejam a fonte de financiamento das lutas dos trabalhadores.
Entendemos que o imposto sindical além de gerar a criação de vários sindicatos burocratizados já na sua origem também atrelam os sindicatos aos governos e inviabilizam a autonomia política das entidades.
Neste sentido a direção do SINDSERM tomará todas as medidas para realização da devolução desse desconto bem como fortalecer a política de filiação ao SINDSERM.
SINDSERM TERESINA: Gestão Base em Ação Avançar com Lutas.
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