O prazo é referente a abertura de vistos sobre o resultado final das eleições.
A Comissão Eleitoral (CE) corrigiu, através de errata, o
cronograma divulgado anteriormente. No cronograma anterior, o prazo
estabelecido para interposição de recurso ao Resultado Final do Processo
Eleitoral constava sendo 24h, no entanto, o prazo, segundo o Art. 40 do Regime
Eleitoral é de 12h.
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