Pular para o conteúdo principal

LGBTs nas lutas: por direitos e pelo fim da violência

Por Junior Vieira – Setorial LGBT da CSP-Conlutas, servidor público municipal de Teresina

Em 17 de maio comemora-se no Brasil e em muitos países o Dia Internacional de Luta Contra a Homofobia, hoje, LGBTfobia (aversão a lésbicas,  gays, bissexuais, travestis e transexuais). Este dia é celebrado em todo o mundo como a data em que a OMS (Organização Mundial de Saúde) retirou a homossexualidade da CID (Classificação Internacional de Doenças), contribuindo para o avanço das discussões sobre o tema.

Importante e necessário, este dia deve ser lembrado em escolas, universidades, fábricas, sindicatos, partidos e em todos os locais de estudo e trabalho.  Apesar de termos uma data de combate contra a homofobia, fruto das lutas das LGBTs, infelizmente, ainda há muito para se avançar diante de um sistema opressor e excludente, sobretudo, quando falamos da saúde, deste segmento da sociedade.

A maioria das LGBTs, principalmente as da classe trabalhadora, utiliza o SUS (Sistema Único de Saúde) para consultas e tratamentos. Porém, existe a necessidade de profissionais qualificados, equipamentos necessários e o apoio social e psicológico para o atendimento de uma pessoa LGBT. Isso ocorre porque há diferenças no atendimento de uma mulher lésbica ou trans para uma mulher cis hétero; as travestis e transexuais muitas vezes não são reconhecidas no seu gênero; a própria cirurgia de readequação/redesignação sexual não é oferecida a todos que necessitam. 

Neste sentido, é preciso um SUS que atenda as necessidades das LGBTs, que respeite as diferenças e acolha as individualidades. Para isso, é necessário que a luta continue. Os governos de Temer (PMDB), de Lula e de Dilma (PT) não governaram para as LGBTs, todos eles têm ou tiveram os mesmos projetos de vender os nossos direitos por alianças esdrúxulas com a bancada conservadora. 

Por isso, é importante que todos aqueles comprometidos com a luta da classe trabalhadora tomem para si a luta contra a LGBTfobia; que nossos sindicatos, confederações, Centrais Sindicais, movimentos, DCE, grêmios e outras entidades levantem a bandeira de um sistema de saúde eficiente para atender as LGBTs, mas, não só isso, como também, educação, emprego, moradia, lazer.

No dia 24 de maio vamos ocupar Brasília em defesa dos direitos trabalhista e previdenciário, mas também que neste dia lutemos pela vida das trabalhadoras LGBTs que morrem a cada 27 horas nesse país, seja pela violência institucional, física ou psicológica. Todos e todas na luta pelo fim da LGBTfobia e por um sistema de saúde público e de qualidade.

Nossas bandeiras de luta:

Greve Geral de 48 horas!
Retirada imediata das reformas da Previdência e trabalhista!
Revogação da lei das terceirizações!
Criminalização da LGBTfobia, já!
Aprovação da Lei de Identidade de gênero (Lei João Nery)!
Despatologização das Identidades Trans!


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u...

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 ...

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades ...

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di...

Projeto Cultural LaborArthe celebra o Orgulho LGBTQIAPN+ em edição especial nesta sexta-feira, 27

  O Projeto Cultural LaborArthe, realizado pela Coordenação de Integração Sociocultural do SINDSERM Teresina desde 2017, terá uma edição especial nesta sexta-feira, 27, às 19h. O evento acontecerá no estacionamento da entidade sindical e será temático, celebrando o Orgulho de Ser, que marca a luta LGBTQIAPN+. A noite contará com diversas atrações artísticas e culturais. Entre os talentos musicais, contará com o cantor, compositor e multi-instrumentista MathGabe, natural de Teresina (PI). Ele é conhecido por faixas como "Calango Louco" (2021), "Parasita de Amor" (2021) e "Você Me Entende" (2022). Também se apresentarão Transtorno em parceria com Ágatha com o show "Vozes Livres", um repertório que inclui músicas autorais como "Bateu Saudade", "Estrago" e "Duvidosah", além de homenagens a artistas brasileiros como Ney Matogrosso, Lulu Santos, Cazuza, Liniker e Preta Gil. Além da música, o evento terá performances da Dra...

Representantes dos Fiscais de Trânsito se reúnem no SINDSERM para solicitar pagamento de horas extras

 Na tarde desta quinta-feira (14), os representantes dos fiscais de trânsito de Teresina reuniram-se no Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM THE) para discutir demandas essenciais da categoria. O principal tema do encontro foi o pagamento das horas extras de 34 profissionais, cujo objetivo é formalizar uma solicitação à Secretaria de Finanças, requerendo que os valores devidos, referentes a hora trabalhadas no mês de setembro, sejam pagos com a maior brevidade possível, garantindo os direitos desses trabalhadores. Na reunião alguns servidores se filiaram ao sindicato e pretendem dar entrada em ações judiciais para garantir progressões e promoções (mudanças de nível) atrasadas.

SINDSERM THE realiza manifestação pela devolução das Horas Extras de Agentes de Portaria e Agentes Fiscais de Transporte. GREVE inicia nesta terça-feira (03)

Nesta segunda-feira (02), o SINDSERM Teresina realizou uma manifestação em frente à sede da Prefeitura Municipal de Teresina. O ato teve como objetivo cobrar do prefeito José Pessoa (PRD) o pagamento das horas extras já trabalhadas pelos Agentes de Portaria e Fiscais de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS). A manifestação começou por volta das 9h e reuniu trabalhadores que relataram ter sofrido descontos ilegais nos valores das horas extras, resultando em contracheques drasticamente reduzidos – em alguns casos, quase zerados. Segundo os manifestantes, esses valores são essenciais para complementar a renda familiar, e o corte inesperado tem causado sérias dificuldades financeiras. “Além de ser um direito garantido, as horas extras são fundamentais para a nossa sobrevivência. Muitos de nós já estão sem condições de pagar contas básicas, como água e luz, e não sabemos como será o fim de ano,” lamentou um dos trabalhadores presentes na manifestação...