Ramsés Pinheiro (Advogado do SINDSERM)
TODOS A ASSEMBLEIA GERAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESINA, SEGUNDA, 08 DE ABRIL, NO TEATRO DE ARENA, A PARTIR DAS 8 HORAS.
E GRANDE ATO CONTRA A DITADURA FIRMINO FILHO (PSDB), APÓS A ASSEMBLEIA!
O Sindicato dos Servidores
Municipais de Teresina já tomou as medidas cabíveis contra a declaração de
ilegalidade da greve geral dos servidores municipais, tendo oferecido recurso
ao pleno do Tribunal de Justiça o qual não foi julgado até o presente momento.
Em relação aos descontos efetuados o Sindicato afirma que os mesmos foram
ilegais, uma vez que a decisão do Desembargador Fernando Carvalho não autorizou
o corte de ponto dos servidores em greve. Sobre estes descontos, o Sindicato
também apresentou ação de restituição contra a Prefeitura de Teresina cobrando
a devolução de todos os valores subtraídos dos contracheques dos servidores
municipais em greve, está ação também está aguardando decisão judicial.
Ressalte-se que nesta ação também foi proposto o pedido de indenização pelo
dano moral coletivo causado à categoria pelo corte de ponto e desconto
salarial.
O sindicato compreende que a
greve é legal, uma vez que tem como principais pautas questões que estão
reconhecidas em Lei, tais como o reajuste salarial anual previsto no art. 37 da
Constituição; o direito dos professores a 1/3 para as atividades extraclasse,
previsto na Lei 11738/2008; o reconhecimento e respeito pelos pisos salariais
reconhecidos em Lei, a exemplo dos radiologistas; o pagamento do vencimento
igual ou superior ao salário mínimo, conforme o Estatuto dos Servidores
Municipais, Lei 2138/1992.
Os servidores em estado
probatório também não têm o que temer, uma vez que a greve não é motivo
ensejador de exoneração, pois não tem nenhuma relação com a capacidade de
trabalho do servidor. Desta forma, a categoria dos servidores municipais deve
continuar firme no movimento grevista, uma vez que só a ação direta dos
trabalhadores será responsável pela concretização dos direitos que já são
assegurados por Lei e, além disso, pela conquista de um reajuste de 46,59%.
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