Ofício do Secretário de Educação contém ilegalidades e erros grosseiros
Considerações sobre o Ofício Circular nº 067/2013/GAB/SEMEC,
de 05/12/2013 e o compromisso do Secretário Kleber Montezuma com as Pedagogas:
a a) No parágrafo segundo do Ofício
Circular nº 067/2013/GAB/SEMEC é citado o inciso III do artigo 12 da Lei nº
2.972, de 17 de janeiro de 2001. Ocorre
que ESTE INCISO NÃO EXISTE E O ARTIGO
FOI REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 3951/2009;
b b) O
trecho entre aspas, no mesmo parágrafo do citado ofício circular, “Os
estabelecimentos... III – Incumbência de... horas-aula estabelecidas”, foi transcrito do artigo 12, da Lei nº
9394/96 (LDB) e reforça que a responsabilidade na garantia do direito do aluno
é do estabelecimento de ensino e não se choca, portanto, com o direito dos
professores e pedagogos, garantidos pela mesma LDB, conforme veremos a seguir;
c c) O artigo 67 da Lei nº 9394/96 (LDB)
determina que “Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes,
inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério
público:...” e no item V - período
reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.
Os (as) pedagogos (as) são profissionais da educação e tem, portanto, direito
ao Horário de Estudos citado na LDB;
d d)
O
§ 5º do art. 44 Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, restringe o horário
pedagógico ao professor, no entanto não proíbe (nem poderia, pois a LDB é anterior a esta lei municipal) o HORÁRIO
DE ESTUDO DO (A) PEDAGOGO (A);
e e)
Em
reunião com o SINDSERM, registrada através de gravação autorizada, o secretário
de educação encaminhou para a sua assessoria a normatização do citado horário
de estudo, que historicamente já vinha sendo exercido às sextas-feiras;
f)
Portanto,
enquanto não for enviada a normativa do Horário de Estudo do(as)
Pedagogos(as), este direito deve continuar sendo exercido como já vem ocorrendo
nas unidades de ensino. A normativa orientará a organização do Horário de
Estudo (HE) nas unidades de ensino em que ainda não foi implantado.
Francisco
Sinésio da Costa Soares
Presidente
do SINDSERM
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