Depois de 80 dias de muita resistência e coragem, os(as) servidores(as) da educação decidiram na manhã de hoje pela suspensão da greve. Uma próxima mesa de negociação está marcada para o dia 06 de janeiro de 2014. E no dia 07 de janeiro uma Assembleia da Educação está marcada para acontecer no Teatro de Arena.
Logo após a assembleia de hoje(20/12/13) diretores do SINDSERM e membros
da base cobraram um posicionamento das Secretarias de
Administração e de Educação do município em relação ao desconto do pagamento
referente ao mês de dezembro, que foi ilegalmente retirado dos
contracheques dos servidores grevistas. Muitos deles se depararam com
contracheques zerados. A secretaria se comprometeu em documento assinado
que até a próxima segunda, 23 a restituição dos valores de dezembro e o
abono de férias.
O principal motivo da greve da educação
municipal é a desobediência por parte da Prefeitura de Teresina da ação
judicial e da Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008) que a obrigam a
destinar pelo menos 1/3 da carga horária das professoras e dos
professores para o horário pedagógico (HP), que é o momento em que
estes(as) profissionais têm para estudar, elaborar provas e exercícios e
fazer suas correções. No dia 05 de novembro a
Dra. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, juíza auxiliar da 2ª Vara da
Fazenda Pública determinou que o prefeito Firmino Filho (PSDB) e o
secretário municipal de educação Kleber Montezuma (PSDB) cumprisse
imediatamente a Lei Federal 11.738/2008 no tocante à carga horária (1/3
do HP reservado para atividades extraclasse e planejamento) dos
professores e das professoras da rede pública municipal de Teresina. A
juíza determinou ainda multa diária para a PMT e multa pessoal e
cumulativa para cada um dos fora da lei(Firmino e Montezuma), caso não
cumpram a sentença.
Há ainda um embargo de declaração impetrado pelo SINDSERM em que a juíza deverá se pronunciar para deixar claro, em sua
decisão, que a unidade-hora de trabalho dos profissionais da educação
não seja de 60 minutos, como quer o secretário de educação e que a PMT
não cumpre o exigido pela Lei Federal.
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