Pular para o conteúdo principal

O SINDSERM realizou mais uma Assembleia Geral dos Servidores Municipais nesta segunda, 06 de agosto



Nesta segunda, 06 de agosto, no Teatro de Arena, o SINDSERM realizou uma assembleia geral dos Servidores Municipais de Teresina para discutir a pauta de reivindicações dos(as) servidores(as). Durante a assembleia a prefeitura de Teresina enviou um documento informando que vai abrir um canal de negociação para discutir os pontos reivindicados. Nesse sentido, foi criada uma comissão composta de profissionais da FMS, educação, do setor administrativo, aposentados e da STRANS.

Durante o encontro foi aprovado o regimento interno do III Congresso do SINDSERM, que será realizado nos dias 8,9 e 10 de novembro de 2012, como também uma comissão organizadora do mesmo, com atribuições que vão desde às eleições para delegado e outras funções. A assembleia ratificou ainda, a prestação de contas do ano de 2011 do SINDSERM.

Sobre o IPMT, foram feitas algumas explanações relativo ao que foi discutido com os representantes deste órgão. Acerca dos processos referentes à restituição do dinheiro que está sendo descontado irregularmente pelo IPMT, o presidente do órgão disse que foi montada uma comissão para visitar as secretarias para verificar, nos últimos 10 anos, a questão dos descontos, para a resolução do problema. O prazo dado pelos representantes do instituto de previdência foi de 30 dias, para dar uma resposta ao SINDSERM.

Foi explicada ainda a problemática Assistência Saúde. Durante as duas reuniões que aconteceram no IPMT, foi exigido que os médicos-perito obedecessem ao cronograma de escala. Além da exigência de uma maior disponibilidade de médicos e consultas. E com relação aos apesentados, foi pedido que o sistema de informação mudasse e que seja colocado o nível que o servidor foi enquadrado. O que não está contecendo atualmente.
 
Como relação á FMS, foi abordada a problemática do não pagamento do Adicional de  Insalubridade para os(as) servidores(as) que tem direito, contrariando assim o próprio o estatuto do(a) servidor(a). A FMS alega que está sendo realizada uma auditoria para verificar quem tem direito ao benefício. No entanto isso não é desculpa para a suspensão do pagamento.  Os que estão sendo admitidos agora não estão recebendo a Insalubridade. Como também foi lembrado ainda durante o encontro que precisamos fortalecer a luta para que o pagamento do retroativo de insalubridade dos meses que não foram pagos, sejam restituídos. Existe caso de servidor que está há seis meses não recebe o benefício.  

A assembleia terminou com um ato em frente à SEMEC, para denunciar as ilegalidades que esta secretária está implementando contra os(as) servidores(as) que aderiram ao movimento grevista do início do ano, com descontos em contracheques que ultrapassam R$600,00.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Passeata Unificada da Educação Municipal de Teresina e da Educação Estadual do Piauí (01.03.2012). A GREVE CONTINUA. ELMANO (PTB) E WILSON (PSB) A CULPA É SUA!

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 ...

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades ...

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u...

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

SINDSERM convoca categoria para Assembleia Geral e construção da Greve Geral de 30 de junho

Com o chamado à Greve Geral das(os) Trabalhadoras(es) que ocorrerá em todo o país na próxima sexta-feira, dia 30, o Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) realizará uma Assembleia Geral com as seguintes pautas: reajuste salarial do ano de 2017, crime de responsabilidade do prefeito Firmino Filho (PSDB), mudanças de nível, precatório do FUNDEF e manifestação pela saída do presidente Michel Temer (PMDB) e dos corruptos do Congresso. Desrespeitando completamente as(os) trabalhadoras(es) do serviço público municipal, o prefeito Firmino Filho não apresentou, até o momento, nenhuma proposta de reajuste salarial, com data-base (mês de maio) em atraso. Nenhum projeto foi enviado para a Câmara de Vereadores e a prefeitura afirma não ter recursos para pagar o reajuste. Não aceitaremos tais desculpas! A saúde pública encontra-se sucateada, as terceirizações e privatizações no setor são cada vez mais frequentes beneficiando empresas, até mesmo ...

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di...

ABAIXO ASSINADO "FORA MONTEZUMA!" GANHA CADA VEZ MAIS ADESÕES!

     P ARTICIPE, COLETANDO ASSINATURAS! CHEGA DE ASSÉDIO MORAL!         Junto com a GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, que teve início no último dia 27 de setembro, a Campanha "FORA MONTEZUMA" agregou um abaixo-assinado exigindo que o Prefeito Firmino Filho (PSDB) exonere o secretário Kleber Montezuma, por conta das inúmeras arbitrariedades cometidas e, em especial, pelo descumprimento da decisão judicial relativa ao Horário Pedagógico do Magistério.        Qualquer pessoa que possua carteira de identidade e seja usuário, de uma forma ou de outra, do sistema municipal de ensino, bem como os(as) servidores(s) municipais deverão assinar o documento. A nossa meta é conseguir, no mínimo, 20 mil assinaturas para demonstrar o peso político negativo que tem a truculência do atual gestor.         No Jornal do SINDSERM do mês de setembro há um encarte com o abaixo assin...