O SINDSERM avisa que as escolas ao fazerem seus calendários de reposição devem observar as datas de assembleia e respeitar o HP de professores e professoras de acordo com o que regulamenta a Lei Federal 11.738./2008, que diz que este não deve ser menor que 1/3 da carga horária.
A SEMEC condicionou o reembolso dos descontos nos contracheques à emissão dos respectivos calendários.
Abaixo as datas das assembleias ocorridas no período da greve geral dos servidores públicos municipais de Teresina.
FEVEREIRO
Dias 18, 21, 26 e 28.
MARÇO
Dias 05, 11, 13, 19, 22 e 26.
ABRIL
01, 03, 08, 10, 15, 17 e 23.
Os 6 dias, devem ser deduzidos das reposições? Pois a semec não aceita alegando o cumprimento dos 200 dias letivos.
ResponderExcluirDeve sim, professora. Na proxima postagem esclareceremos sobre isto.
Excluirok, no aguardo, pois na minha escola foi feito o novo calendário de reposições e nem se cogita tais deduções!
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