O SINDSERM vem oficialmente comunicar que a juíza
da 7ª Vara Cível Dra. Lucicleide Pereira
Belo expediu uma liminar adiando a eleição para a nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
– SINDSERM, para o próximo dia 16 de
dezembro. A eleição do SINDSERM estava marcada para quinta-feira, 05 de
dezembro, mas devido à judicialização do processo, o pleito acabou sendo
adiado.
A juíza entendeu que os pedidos de impugnação
impetrados pela chapa 22 e 33 e aceitos pela Comissão Eleitoral contra a chapa
12 não encontram respaldo legal. (A
Comissão Eleitoral foi eleita em Assembleia Geral e não tem nenhum membro da
atual Direção do SINDSERM).
As duas chapas que encaminharam pedido de
impugnação alegaram que membros da chapa em questão ocupam cargos comissionados
e por isto estariam proibidos de concorrerem às eleições do Sindicato. No
trecho da decisão a juíza declarou que a alegação não encontra fundamentação
legal, visto que, tal vedação não consta do estatuto da entidade.
A intenção da juíza era realizar o pleito no mês de
janeiro. O Presidente do SINDSERM, Sinésio
Soares, juntamente com o Dr. Ramsés
Pinheiro, da assessoria jurídica, intercederam argumentando que esta
decisão provocaria um esvaziamento da eleição. Nosso entendimento é o de que as
disputas entre as chapas não devem prejudicar a realização das eleições ainda
em 2013 e numa data que permita a participação dos filiados(as). Felizmente a
juíza decidiu favorável aos interesses da categoria
A decisão judicial estabelece que uma nova eleição
deva ser realizada em 30 dias a contar do dia 16/11/13, data de impugnação da
chapa, ou seja, a eleição deverá acontecer dia 16 de dezembro de 2013.
FRANCISCO
SINÉSIO DA COSTA SOARES
Presidente
do SINDERM
Ver
decisão completa AQUI.
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ResponderExcluirCOMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SIDSERM/2013
ResponderExcluirA comissão eleitoral do SINDSERM vem a público comunicar que em decorrência de existirem duas ações judiciais em trâmite, uma na Justiça Comum Estadual pelo candidato da chapa nº 12, José de Moura Rego e outra impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no âmbito da Justiça do Trabalho (TRT 22ª), onde foram concedidas duas medidas liminares suspendendo a eleição do SINDSERM, que deveria ter ocorrido dia 5/12/13.
A primeira medida liminar concedida pela Justiça Estadual, determinou a SUSPENSÃO das eleições por 30 (trinta) dias MANDANDO ainda que a comissão eleitoral fizesse o registro da chapa nº 12, que foi indeferida em decorrência dos pedidos de impugnação apresentados pelas chapas nº 22 (encabeçada pela professora ANA BRITO) e nº 33 (encabeçada pelo professor PACHECO).
A segunda medida liminar concedida pela Justiça do Trabalho, determinou a suspensão das eleições até a apreciação do mérito, isto é, não mandou inscrever a chapa nº 12, simplesmente suspender as eleições por prazo indeterminado até que julgue se a chpad nº 12 pode ou não se inscrever e concorrer no processo eleitoral.
Esses atos, geraram uma divergência entre as decisões, suscitando CONFLITO DE COMPETÊNCIA entre as duas instâncias judiciais, pois a comissão que anteriormente se viu obrigada a suspender o processo eleitoral e tendo como obrigação acatar o pedido de registro da chapa 12 de JOSÉ DE MOURA, ficou sem saber a quem obedecer, se a decisão da justiça comum ou da justiça do trabalho.
Esclarecendo: “uma faca de dois gumes” se a comissão cumprisse a decisão da Justiça Estadual e inscrevesse a chapa 12 e ainda marcasse a data da eleição, para após os 30 dias de suspensão, estaria por outro lado descumprindo a decisão da JUSTIÇA DO TRABALHO que suspendeu as eleições por tempo indeterminado e não mandou inscrever chapa alguma.
ESCLARECENDO AINDA: A Comissão Eleitoral, está recorrendo das decisões sem do devido apoio da diretoria do SINDSERM, não na sua totalidade, mas na pessoa do seu presidente “Sinésio” que é candidato à reeleição pela chapa 10, que se negou a recorrer da decisão, por entender que a chapa nº 12, (de JOSÉ MOURA) que tem 11 integrantes que são pessoas de extrema confiança do Prefeito (por terem cargos comissionados) por consequência não forneceu a devida assessoria jurídica a que a comissão eleitoral. REGISTRE-SE que a assessoria do SINDSERM é paga para atender as necessidades jurídicas da categoria representada, nesse caso a comissão, e não aos interesses particulares do presidente do sindicato que é candidato e porque esse discorda do posicionamento da comissão eleitoral, que não permitiu que houvesse a intervenção direta da Prefeitura dentro do SINDSERM, já que se os pretensos concorrentes da chapa 12,são pessoas de alta confiança do prefeito, como é que ficaria o princípio da liberdade sindical, garantida constitucionalmente.
Desta forma e diante da autonomia que a Comissão Eleitoral possui, não restou alternativa senão recorrer das decisões primeiramente pleiteando pela solução do conflito de competência ora instaurado. E diante disto, COMUNICAR que as Eleições do SINDSERM, ficam suspensas até que até ulterior decisão da JUSTIÇA COMPETENTE.
Washington Carlos de Sousa Lima
Presidente da Comissão Eleitoral/2013.
COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDSERM/2013
ResponderExcluirA comissão eleitoral do SINDSERM vem a público comunicar que em decorrência de existirem duas ações judiciais em trâmite, uma na Justiça Comum Estadual pelo candidato da chapa nº 12, José de Moura Rego e outra impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no âmbito da Justiça do Trabalho (TRT 22ª), onde foram concedidas duas medidas liminares suspendendo a eleição do SINDSERM, que deveria ter ocorrido dia 5/12/13.
A primeira medida liminar concedida pela Justiça Estadual, determinou a SUSPENSÃO das eleições por 30 (trinta) dias MANDANDO ainda que a comissão eleitoral fizesse o registro da chapa nº 12, que foi indeferida em decorrência dos pedidos de impugnação apresentados pelas chapas nº 22 (encabeçada pela professora ANA BRITO) e nº 33 (encabeçada pelo professor PACHECO).
A segunda medida liminar concedida pela Justiça do Trabalho, determinou a suspensão das eleições até a apreciação do mérito, isto é, não mandou inscrever a chapa nº 12, simplesmente suspender as eleições por prazo indeterminado até que julgue se a chapa nº 12 pode ou não se inscrever e concorrer no processo eleitoral.
Esses atos, geraram uma divergência entre as decisões, suscitando CONFLITO DE COMPETÊNCIA entre as duas instâncias judiciais, pois a comissão que anteriormente se viu obrigada a suspender o processo eleitoral e tendo como obrigação acatar o pedido de registro da chapa 12 de JOSÉ DE MOURA, ficou sem saber a quem obedecer, se a decisão da justiça comum ou da justiça do trabalho.
Esclarecendo: “uma faca de dois gumes” se a comissão cumprisse a decisão da Justiça Estadual e inscrevesse a chapa 12 e ainda marcasse a data da eleição, para após os 30 dias de suspensão, estaria por outro lado descumprindo a decisão da JUSTIÇA DO TRABALHO que suspendeu as eleições por tempo indeterminado e não mandou inscrever chapa alguma.
ESCLARECENDO AINDA: A Comissão Eleitoral, está recorrendo das decisões sem do devido apoio da diretoria do SINDSERM, não na sua totalidade, mas na pessoa do seu presidente “Sinésio” que é candidato à reeleição pela chapa nº 10, que se negou a recorrer da decisão, por entender que a chapa nº 12, (de JOSÉ MOURA) que tem 11 integrantes que são pessoas de extrema confiança do Prefeito (por terem cargos comissionados) por consequência não forneceu a devida assessoria jurídica a que a comissão eleitoral. REGISTRE-SE que a assessoria do SINDSERM é paga para atender as necessidades jurídicas da categoria representada, nesse caso a comissão, e não aos interesses particulares do presidente do sindicato que é candidato e porque esse discorda do posicionamento da comissão eleitoral, que não permitiu que houvesse a intervenção direta da Prefeitura dentro do SINDSERM, já que se os pretensos concorrentes da chapa 12,são pessoas de alta confiança do prefeito, como é que ficaria o princípio da liberdade sindical, garantida constitucionalmente.
Desta forma e diante da autonomia que a Comissão Eleitoral possui, não restou alternativa senão recorrer das decisões primeiramente pleiteando pela solução do conflito de competência ora instaurado. E diante disto, COMUNICAR que as Eleições do SINDSERM, ficam suspensas até que até ulterior decisão da JUSTIÇA COMPETENTE.
Washington Carlos de Sousa Lima
Presidente da Comissão Eleitoral/2013.
COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDSERM/2013
ResponderExcluirA comissão eleitoral do SINDSERM vem a público comunicar que em decorrência de existirem duas ações judiciais em trâmite, uma na Justiça Comum Estadual pelo candidato da chapa nº 12, José de Moura Rego e outra impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no âmbito da Justiça do Trabalho (TRT 22ª), onde foram concedidas duas medidas liminares suspendendo a eleição do SINDSERM, que deveria ter ocorrido dia 5/12/13.
A primeira medida liminar concedida pela Justiça Estadual, determinou a SUSPENSÃO das eleições por 30 (trinta) dias MANDANDO ainda que a comissão eleitoral fizesse o registro da chapa nº 12, que foi indeferida em decorrência dos pedidos de impugnação apresentados pelas chapas nº 22 (encabeçada pela professora ANA BRITO) e nº 33 (encabeçada pelo professor PACHECO).
A segunda medida liminar concedida pela Justiça do Trabalho, determinou a suspensão das eleições até a apreciação do mérito, isto é, não mandou inscrever a chapa nº 12, simplesmente suspender as eleições por prazo indeterminado até que julgue se a chapa nº 12 pode ou não se inscrever e concorrer no processo eleitoral.
Esses atos, geraram uma divergência entre as decisões, suscitando CONFLITO DE COMPETÊNCIA entre as duas instâncias judiciais, pois a comissão que anteriormente se viu obrigada a suspender o processo eleitoral e tendo como obrigação acatar o pedido de registro da chapa 12 de JOSÉ DE MOURA, ficou sem saber a quem obedecer, se a decisão da justiça comum ou da justiça do trabalho.
Esclarecendo: “uma faca de dois gumes” se a comissão cumprisse a decisão da Justiça Estadual e inscrevesse a chapa 12 e ainda marcasse a data da eleição, para após os 30 dias de suspensão, estaria por outro lado descumprindo a decisão da JUSTIÇA DO TRABALHO que suspendeu as eleições por tempo indeterminado e não mandou inscrever chapa alguma.
ESCLARECENDO AINDA: A Comissão Eleitoral, está recorrendo das decisões sem do devido apoio da diretoria do SINDSERM, não na sua totalidade, mas na pessoa do seu presidente “Sinésio” que é candidato à reeleição pela chapa nº 10, que se negou a recorrer da decisão, por entender que a chapa nº 12, (de JOSÉ MOURA) que tem 11 integrantes que são pessoas de extrema confiança do Prefeito (por terem cargos comissionados) por consequência não forneceu a devida assessoria jurídica a que a comissão eleitoral. REGISTRE-SE que a assessoria do SINDSERM é paga para atender as necessidades jurídicas da categoria representada, nesse caso a comissão, e não aos interesses particulares do presidente do sindicato que é candidato e porque esse discorda do posicionamento da comissão eleitoral, que não permitiu que houvesse a intervenção direta da Prefeitura dentro do SINDSERM, já que se os pretensos concorrentes da chapa 12,são pessoas de alta confiança do prefeito, como é que ficaria o princípio da liberdade sindical, garantida constitucionalmente.
Desta forma e diante da autonomia que a Comissão Eleitoral possui, não restou alternativa senão recorrer das decisões primeiramente pleiteando pela solução do conflito de competência ora instaurado. E diante disto, COMUNICAR que as Eleições do SINDSERM, ficam suspensas até que até ulterior decisão da JUSTIÇA COMPETENTE.
Washington Carlos de Sousa Lima
Presidente da Comissão Eleitoral/2013.
PORQUE AS ELEIÇÕES DO SINDSERM NÃO ACONTECERAM NA DATA PREVISTA, QUE SERIA DIA 05/12?
ResponderExcluirA resposta é bem mais simples do que possamos imaginar!
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESINA, NA PESSOA DE SINÉSIO SOARES, NÃO QUIS QUE ACONTECESSEM E SE PORTOU TOTALMENTE CONTRÁRIO Á ATITUDE DA COMISSÃO ELEITORAL DE CONTINUAR COM A EXECUÇÃO DO PLEITO MESMO APÓS A DECISÃO JUDICIAL, A QUAL FOI ESCOLHIDA E LEGITIMADA PELA BASE PARA REPRESENTA-LA NAS ELEIÇÕES!
Depois disso é que a coisa começa ficar um pouco complexa, e surge a perguntinha inevitável:
POR QUE RAIOS O PRÓPRIO PRESIDENTE DO SINDICATO E SEUS FIÉIS ESCUDEIROS PREFERIRAM NÃO SE MEXER PARA QUE AS ELEIÇÕES ACONTECESSEM NA DATA PREVISTA?
Essa eu sinceramente várias tenho especulações e alguns fatos que podem levar a você também pensar e chegar as suas próprias especulações... Vamos a uns informes cedidos na reunião da comissão Eleitoral, que aconteceu na última quarta-feira, dia 04/12, com as chapas concorrentes (a saber, nesta reunião não estavam presentes nenhum membro das chapas 10 e 12, pelo menos eu não vi nenhum):
Assim, vamos aos informes da Comissão Eleitoral:
1. INFORME DA CE: SAIU UMA DECISÃO DA JUIZA QUE OBRIGA INSCREVER A CHAPA 12 E ADIA A ELEIÇÃO PARA O DIA 16!!!
Ok. Ficamos sabendo, no meio da tarde, desse fato.
cont.:
ResponderExcluir2. INFORME DA CE: TENTAMOS PROSSEGUIR COM O PLEITO ELEITORAL AMANHÃ, MESMO COM A REFERIDA DECISÃO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE NÃO RECEBEMOS OFICIALMENTE A MESMA, PARA TANTO, NOS AUSENTAMOS DO SINDICATO PARA IMPOSSIBILITAR QUE OS RESPONSÁVEIS PUDESSEM SER NOTIFICADOS E ASSIM A DECISÃO SER CONCRETIZADA.
Uuuffa! Então vai acontecer a eleição amanha, né? Já que ninguém recebeu nem assinou essa tal decisão??! Graaaças...só que não!
3. INFORME DA CE: POIS É, TENTAMOS UMA MANOBRA PARA QUE O PLEITO NÃO FOSSE PREJUDICADO, PORÉM A DIREÇÃO DO SINDICATO, NA PESSOA DE SEU ATUAL PRESIDENTE, O SINÉSIO SOARES, RESOLVEU, SE FAZER PRESENTE NO SINDICATO ESPECIALMENTE PARA RECEBER E ASSINAR A DECISÃO, E ASSIM OFICIALIZAR QUE A ELEIÇÃO TIVERA SIDO ADIADA.
O quê??! O presidente do sindicato foi receber a decisão só para concretizar o adiamento das eleições??? Mas o presidente não estava de luto, pelo falecimento do irmão?? Aaaah, mais deve ser porque ele é tão comprometido que não queria deixar de “trabalhar” pelos servidores!...só que não!
4. INFORME DA CE: PORTANTO, A ELEIÇÃO ESTA OFICIALMENTE ADIADA, PORÉM A COMISSÃO TENTOU MAIS UMA MANOBRA NA TENTATIVA DE CONCRETIZAR O PLANEJAMENTO: ASSUMIMOS A POSIÇÃO, PARA REALIZAR AS ELEIÇÕES MESMO COM A TAL DECISÃO E LEVAMOS NOSSA OPINIÃO AO PRESIDENTE DO SINDICATO, SINÉSIO SOARES. “NÓS PRETENDEMOS REALIZAR A ELEIÇÃO, APESAR DOS PESARES, PORÉM SABEMOS QUE UMA CONSEQUÊNCIA SERÁ O PAGAMENTO DE UMA MULTA. SERÁ QUE O SINDICATO NÃO PODE ARCAR COM A REFERIDA MULTA (R$500,00), A FIM DE QUE O PLEITO NÃO SEJA PREJUDICADO?
Ooopa, uuffa de novo, graaaças. Vamo só pagar a multa, mas as eleições vão acontecer. Viva o Sindicato e a diretoria!!!...só que não...denovo!
5. INFORME DA CE: APESAR DE NOSSA POSIÇÃO DE REALIZAR A ELEIÇÃO NO DIA PREVISTO, CONSIDERANDO TODA A CAMPANHA E O PLANEJAMENTO QUE JÁ FOI FEITO E QUE AS URNAS JÁ ESTÃO PROGRAMADAS PARA AMANHÃ. A DIREÇÃO DO SINDICATO, NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE, SINÉSIO SOARES, AFIRMOU VEEMENTE QUE NÃO IRÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA DEIXAR DE CUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL, MUITO MENOS PAGAR COM A MULTA E QUE POR ELE(O PRESIDENTE) A ELEIÇÃO SERIA SIM ADIADA!!!!!!
Ooopa, pode repetir?!
O PRESIDENTE DO SINDSERM (que também concorre como membro da chapa 10) SE RECUSOU A REALIZAR AS ELEIÇÕES NO DIA PREVISTO.
6. INFORME DA CE: MAS MESMOS QUE TIVESSEMOS NOS PROPOSTO A REALIZAR A ELEIÇÃO NA DATA PREVISTA ESTARIAMOS IMPOSSIBILITADOS!!!
Como assim??? Porque?
7. INFORME DA CE: POIS A DIRETORIA DO SINDICATO NÃO DISPONIBILIZOU ABSOLUTAMENTE NENHUMA ESTRUTURA (TRANSPORTE DAS URNAS, ALIMENTAÇÃO DOS MESÁRIOS, LISTAS ETC)PARA QUE A ELEIÇÃO ACONTECESSE NA DATA PREVISTA!!!
Para começar, quem viabiliza o processo eleitoral, devendo fornecer a estrutura para a eleição (transporte das urnas, alimentação dos mesários, listas etc)? Res.: É O SINDICATO
Então, como assim??? Menos de 24 horas de antecedência ás eleições; minha chapa e as outras fazendo campanha, divulgando a data, se organizando para as eleições e a diretoria do sindicato já sabia que não haveria eleições???!!! Como assim???
cont. informes da reunião com comissão eleitoral na ultima quarta-feira.
ResponderExcluir8. INFORME DA ATUAL VICE-PRESIDENTE DO SINDSERM: FUI AO BANCO RESPONSÁVEL PELA CONTA DO SINDSERM, MUNIDA DE UM OFICIO QUE EXIGIA QUE FOSSE APRESENTADO PELO BANCO (DO BRASIL) AS CÓPIAS DOS CHEQUES UTILIZADOS NESSE PERÍODO (VISTO QUE O SINDICATO ESTA SEM TESOUREIROS), PARA QUE SE VISSE QUEM OS ESTAVA ASSINANDO.
RESPOSTA DO GERENTE: O MESMO SE RECUSOU A RECEBER O OFÍCIO E AINDA DISSE QUE SÓ ENTREGARIA CÓPIAS DOS CHEQUES PARA O PRESIDENTE DO SINDICATO, SINÉSIO SOARES, ISSO PORQUE SE TRATAVA DE UM AMIGO PESSOAL DELE.
Encerrando por aqui os informes da reunião...tire suas próprias conclusões.