Pular para o conteúdo principal

Chapa de oposição acusa atual diretoria do Sindicato dos Rodoviários de querer perpetuar-se no poder

As eleições para escolha da nova direção do Sintetro (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Piauí) estão agendadas para acontecer nos dias 24 e 25 de agosto. No entanto, uma polêmica pode interferir no processo eleitoral para definir o comando da entidade sindical. Isto porque a chapa de oposição acusa a atual direção da entidade de utilizar meios ilícitos para indeferir sua inscrição de candidatura.
Luís de França Portela, que encabeça a chapa indeferida, afirma que há 22 anos o mesmo grupo está na direção do sindicato, e, novamente, estaria tentando perpetuar-se à frente da entidade.
O indeferimento foi determinado pela comissão eleitoral, que é composta por Francisco Sales, presidente do diretório municipal do PT, pelo advogado Gustavo Ferreira Amorim e por Francisco Milanez, também membro da direção do PT em Teresina.
De acordo com Luís Portela, para indeferir a inscrição da chapa opositora, a comissão eleitoral baseou-se num critério considerado inconstitucional pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça. O referido critério estabelece que todos os membros da chapa concorrente deveriam ter assinado livro de presença em pelo menos três assembléias gerais realizadas no ano anterior à eleição sindical.
Ademais, Luís Portela acrescenta que tais listas de assinaturas teriam sido fraudadas, sendo incluídos nomes de pessoas da chapa de situação e retiradas as assinaturas dos membros da chapa de oposição. "Eles se utilizaram, para indeferir a inscrição, de uma norma do estatuto do sindicato que diz que os candidatos têm que ter participado de pelo menos três assembleias gerais no ano anterior à eleição. Esse critério é, inclusive, inconstitucional. Eles fraudaram o livro de atas, retirando nossas assinaturas, forjando listas de presença", afirmou Portela, acrescentando que tal exigência havia sido anulada pela juíza Nara Zoé Furtado Abreu desde agosto de 2009.
A chapa opositora denuncia que a permanência de Francisco das Chagas Oliveira na presidência do sindicato atropela a decisão da juíza Nara Zoé Furtado Abreu, que, no dia 20 de junho de 2011, determinou a escolha de uma diretoria provisória no Sintetro para a realização do pleito no prazo de 90 dias.
Luís de França Portela também considera estranho o fato de a comissão eleitoral ser composta por integrantes da cúpula do diretório municipal do PT em Teresina.
"Esse grupo está no comando da entidade há 22 anos. A última eleição foi anulada em 2009. E agora a Justiça determinou, em junho, que ocorra novo pleito em 90 dias. Mas o próprio presidente cassado é que assumiu a comissão eleitoral. A comissão, utilizando-se de meios fraudulentos, indeferiu a inscrição da chapa de oposição", destacou Portela.
Procurado pela reportagem d' O DIA, Francisco Sales, presidente do PT em Teresina, confirmou que o registro de candidatura da chapa 1 (situação) foi deferido, enquanto o da chapa 2 (oposição) foi barrado.
Ele disse que a comissão apenas cumpriu o que determina o estatuto do Sintetro, acrescentando que não cabe à comissão entrar no mérito da questão de o estatuto estar sendo ou não contestado judicialmente.
Sales ainda afirmou que Luís de França Portela está inadimplente com suas obrigações sindicais, o que também inviabiliza sua candidatura.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 ...

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u...

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades ...

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Projeto Cultural LaborArthe celebra o Orgulho LGBTQIAPN+ em edição especial nesta sexta-feira, 27

  O Projeto Cultural LaborArthe, realizado pela Coordenação de Integração Sociocultural do SINDSERM Teresina desde 2017, terá uma edição especial nesta sexta-feira, 27, às 19h. O evento acontecerá no estacionamento da entidade sindical e será temático, celebrando o Orgulho de Ser, que marca a luta LGBTQIAPN+. A noite contará com diversas atrações artísticas e culturais. Entre os talentos musicais, contará com o cantor, compositor e multi-instrumentista MathGabe, natural de Teresina (PI). Ele é conhecido por faixas como "Calango Louco" (2021), "Parasita de Amor" (2021) e "Você Me Entende" (2022). Também se apresentarão Transtorno em parceria com Ágatha com o show "Vozes Livres", um repertório que inclui músicas autorais como "Bateu Saudade", "Estrago" e "Duvidosah", além de homenagens a artistas brasileiros como Ney Matogrosso, Lulu Santos, Cazuza, Liniker e Preta Gil. Além da música, o evento terá performances da Dra...

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di...

SINDSERM THE planeja atividades em alusão ao Orgulho de Ser, em defesa da vida e dos direitos da população LGBTQIAPN+

  Representantes do Setorial LGBTQIAPN+ e da Diretoria Colegiada do SINDSERM THE, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PI e do Coletivo 086. (Foto: ASCOM SINDSERM THE) Na terça-feira, 3, na sede do SINDSERM Teresina, representantes do Setorial LGBTQIAPN+, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PI, do Coletivo 086 e da diretoria colegiada reuniram-se com o objetivo construir, de forma coletiva, atividades em alusão ao “Orgulho de Ser” , reafirmando o compromisso com a luta contra a LGBTQIAPN+fobia e pela defesa dos direitos da comunidade. Entre as deliberações, ficou marcada para o dia 26 de junho a realização de um cine debate, com exibição de um documentário produzido pelo Coletivo 086. A atividade será seguida de uma mesa de debate com representantes da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PI, do Coletivo 086 e da ativista Lohanna Brasil. O cine debate integra a programação do Projeto Cultural LaborArthe, reforçando a formação política e cultural das ações promovidas pelo Sindic...

FÓRMULA PARA CALCULAR RESULTADO DAS ELEIÇÕES PARA DIREÇÃO DE ESCOLAS E CMEIS É CONTESTADA PELO SINDSERM.

             Hoje pela manhã, a Direção do SINDSERM procurou a Comissão Eleitoral Central na para discordar da fórmula adotada para garantir os pesos previstos em lei para cada segmento da comunidade escolar. A Presidente da Comissão Ana Vitória de Carvalho Santos e o Procurador o município Dr. Ivan Rodrigues Barbosa (Foto) se comprometeram a verificar a fórmula com uma equipe de professores de matemática.              Logo abaixo o teor da contestação, em ofício enviado à Comissão: Vimos, através deste, informar que a fórmula divulgada por esta conceituada comissão, através da Resolução nº 002/2012/COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL encontra-se desacordo com o estabelecido no artigo abaixo, do EDITAL DE REALIZAÇÃO ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS DIRETORES, VICE-DIRETORES E DIRETORES ADJUNTOS DAS ESCOLAS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TERE...