O SINDSERM enviou hoje, 29 de agosto, ao secretário de educação do município de Teresina, professor Paulo Machado, um ofício exigindo que se cumpra a determinação da lei n.º 11.738/2008, que reserva 1/3 da carga horárioa do magistério para o horário pedagógico, considerada constitucional pelo STF.
Além de exigir o cumprimento da lei, o ofíco enviado para a SEMEC pelo SINDSERM ressalta que "na medida em que não é cumprida a citada legislação, acumula-se dívida da administração municipal com o magistério" e afirma ainda que "cada professor(a) deve ser ressarcido pelo tempo de atividade extraclasse a que foi obrigado a compensar para desenvolver o seu trabalho."
Esperamos a posição da SEMEC sobre o assunto.
Além de exigir o cumprimento da lei, o ofíco enviado para a SEMEC pelo SINDSERM ressalta que "na medida em que não é cumprida a citada legislação, acumula-se dívida da administração municipal com o magistério" e afirma ainda que "cada professor(a) deve ser ressarcido pelo tempo de atividade extraclasse a que foi obrigado a compensar para desenvolver o seu trabalho."
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