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Justiça determina que PMT regularize repasses e não crie obstáculos para a organização sindical

Pela segunda vez neste ano a Justiça do Trabalho determina que Prefeitura Municipal de Teresina, através da Secretaria de Finanças, regularize os repasses e contribuições associativas ao SINDSERM e não crie obstáculos para a livre organização sindical. Desde junho deste ano, a Prefeitura já recusou 111 novas filiações ao sindicato, alegando que o servidor deveria registrar firma em cartório para comprovar o desejo de filiação.

A Juíza Ginna Isabel Rodrigues Veras, titular da 5º Vara do Trabalho, entendeu que essa medida adotada pelo executivo municipal é uma conduta antisindical e atentatória ao principio da liberdade sindical. A determinação foi proferida após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Município de Teresina e do Prefeito Firmino Filho (PSDB).

Cabe ressaltar que para efetuar a filiação de um novo servidor é necessário apenas o preenchimento da ficha de filiação, com os dados pessoais e assinatura do servidor. O pedido de reconhecimento de firma foi um obstáculo criado pela Prefeitura para livre organização sindical. Prática que de acordo com a referida decisão é passível de multa de R$ 5 mil por obrigação infringida e por dia de atraso.
Porém, mesmo com esta decisão publicada dia 13 de novembro, no dia seguinte o município devolveu um oficio do SINDSERM que solicitava a filiação de 34 novos servidores, fazendo a mesma alegação anteriormente proibida pela Justiça do Trabalho.

O SINDSERM repudia com veemência as condutas ditatoriais e antissindicais do Prefeito Firmino e sua equipe de gestores, que desrespeitam o direito a organização sindical e agem fora da lei, descumprindo decisões judiciais.

Para enfrentar essas ações antissindicais e toda a truculência da gestão Firmino Filho (PSDB), que arrocha salário, persegue funcionários com assedio moral, privatiza a saúde através das Oscips, exclui servidores do reajuste salarial e desvaloriza os serviços públicos e servidores municipais, só mesmo muita organização de base. O SINDSERM segue lutando pela democratização do sindicato, ampliação das filiações e organização dos trabalhadores, através dos representantes por local de trabalho.

ENTENDA O CASO

Em março de 2014, o Sindserm protocolou denúncia no MPT, que alegava a ausência dos repasses das contribuições sindicais dos servidores. Segundo os dirigentes sindicais, a prefeitura não estava fazendo os descontos nos contracheques. Dessa maneira, o sindicato não poderia exercer suas atribuições de representação dos trabalhadores sem o repasse mensal.

A Secretaria Municipal de Administração, na ocasião, justificou que teria havido um erro no sistema e não admitiu ato antisindical, garantindo que o problema já estava resolvido. Entretanto, dois meses depois, a prefeitura passou a exigir que os servidores que optassem pelo desconto de contribuição sindical apresentasse uma autorização com firma reconhecida. No entendimento do MPT, a exigência foi mais um ato antissindical da prefeitura ante os servidores, pois obrigaria o sindicato a emitir mais de cinco mil autorizações com firma reconhecida, o que implicaria em um ônus a mais para a entidade.


Durante o período em que transcorreu o procedimento investigatório do MPT, o Sindserm ficou cerca de seis meses sem receber a sua principal receita, obrigando os dirigentes sindicais a recorrerem à Justiça para ter acesso às contribuições. (Ascom MTP)

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