Pela segunda vez neste
ano a Justiça do Trabalho determina que Prefeitura Municipal de Teresina,
através da Secretaria de Finanças, regularize os repasses e contribuições
associativas ao SINDSERM e não crie obstáculos para a livre organização
sindical. Desde junho deste ano, a Prefeitura já recusou 111 novas filiações ao
sindicato, alegando que o servidor deveria registrar firma em cartório para
comprovar o desejo de filiação.
A Juíza Ginna Isabel
Rodrigues Veras, titular da 5º Vara do Trabalho, entendeu que essa medida
adotada pelo executivo municipal é uma conduta antisindical e atentatória ao
principio da liberdade sindical. A determinação foi proferida após ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Município de
Teresina e do Prefeito Firmino Filho (PSDB).
Cabe ressaltar que para
efetuar a filiação de um novo servidor é necessário apenas o preenchimento da
ficha de filiação, com os dados pessoais e assinatura do servidor. O pedido de
reconhecimento de firma foi um obstáculo criado pela Prefeitura para livre
organização sindical. Prática que de acordo com a referida decisão é passível de
multa de R$ 5 mil por obrigação infringida e por dia de atraso.
Porém, mesmo com esta
decisão publicada dia 13 de novembro, no dia seguinte o município devolveu um
oficio do SINDSERM que solicitava a filiação de 34 novos servidores, fazendo a
mesma alegação anteriormente proibida pela Justiça do Trabalho.
O SINDSERM repudia com
veemência as condutas ditatoriais e antissindicais do Prefeito Firmino e sua equipe
de gestores, que desrespeitam o direito a organização sindical e agem fora da
lei, descumprindo decisões judiciais.
Para enfrentar essas
ações antissindicais e toda a truculência da gestão Firmino Filho (PSDB), que
arrocha salário, persegue funcionários com assedio moral, privatiza a saúde através
das Oscips, exclui servidores do reajuste salarial e desvaloriza os serviços
públicos e servidores municipais, só mesmo muita organização de base. O
SINDSERM segue lutando pela democratização do sindicato, ampliação das
filiações e organização dos trabalhadores, através dos representantes por local
de trabalho.
ENTENDA
O CASO
Em março de 2014, o
Sindserm protocolou denúncia no MPT, que alegava a ausência dos repasses das
contribuições sindicais dos servidores. Segundo os dirigentes sindicais, a
prefeitura não estava fazendo os descontos nos contracheques. Dessa maneira, o
sindicato não poderia exercer suas atribuições de representação dos
trabalhadores sem o repasse mensal.
A Secretaria Municipal
de Administração, na ocasião, justificou que teria havido um erro no sistema e
não admitiu ato antisindical, garantindo que o problema já estava resolvido.
Entretanto, dois meses depois, a prefeitura passou a exigir que os servidores que
optassem pelo desconto de contribuição sindical apresentasse uma autorização
com firma reconhecida. No entendimento do MPT, a exigência foi mais um ato
antissindical da prefeitura ante os servidores, pois obrigaria o sindicato a
emitir mais de cinco mil autorizações com firma reconhecida, o que implicaria
em um ônus a mais para a entidade.
Durante o período em
que transcorreu o procedimento investigatório do MPT, o Sindserm ficou cerca de
seis meses sem receber a sua principal receita, obrigando os dirigentes
sindicais a recorrerem à Justiça para ter acesso às contribuições. (Ascom MTP)
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