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A resposta da SEMEC às reivindicações dos servidores da educação.

ELEIÇÕES PARA DIRETOR DE ESCOLAS E CMEI

A categoria defende releições para todas as unidades com voto universal, mandato de 02 anos, uma releição, não à exigência prévia do curso de gestão, candidatura por chapa com candidatos a diretor, adjunto e secretário.  A destituição do cargo só ocorreria, segundo a proposta da categoria, por decisão da comunidade que o elegeu.

A resposta da SEMEC: Eleições apenas nas unidades com mais de cinco salas de aula; não adotariam voto universal e defende o voto porporcional: professores e pedagogos, 50%, servidores administrativos 25%, pais e alunos 25%.  Chapas com diretor e adjunto, o secretário seria indicado pelo diretor. Candidaturas apenas para servidores com 03 de anos ou mais de efetivo exercício.

PCCS DO MAGISTÉRIO


A categoria defende o piso do DIEESE; vinculação da GID com percentual de 100%; 50% de horário pedagógico; redução da carga horária conforme tempo de serviço e idade (variando de 10 a 50%), variação percentual entre classes e níveis, dentre outras modificações.  Também exigmos que a comissão que foi criada para estudar o plano se reúna efetivamente.  Até o momento a representação do SINDSERM nunca foi chamdaa para nenhuma reunião para se discutir o PCCS.


A resposta da SEMEC: O secretário afirmou desconhecer a portaria que nomeou a Comissão do PCCS e não se posicionou sobre nenhum dos pontos.  Após fazer longo discurso de que defende um bom salário para os professores, comprometeu-se apenas em verificar a existência da portaria.

AGENTES DE PORTARIA E AUXILIARES DE SERVIÇOS

A categoria exige a garantia do pagamento das horas extras para estes trabalhadores; o auxilio alimentação para aqueles que trabalham na forma de plantão e o fardamento.  Caso o extraordinário, que vem sendo pago há mais de 20 anos, venha a ser retirado, o SINDSERM defende a incorporação dos valores ao vencimento, pois já fazem parte da remuneração fixa destes servidores.

A resposta da SEMEC: O secretário admitiu que o agente de portaria deve ter direito à alimentação no local de trabalho ou ter auxílio alimentação, e os que trabalham com uma carga horária de 24/48 horas tem o direito a horas extras, visto que a legislação determina que quem trabalha 24 horas tem direito 72 horas de descanso.

GRATIFICAÇÃO DO PRO-FUNCIONÁRIO

Defendemos o pagamento imediato da gratificação do Pró-Funcionário para todos que fizeram a capacitação.

A resposta da SEMEC: O secretário comprometeu-se a procurar a SEDUC para saber como o Estado está efetuando o pagamento. O SINDSERM procurá o SINTE para complementar as informações.

PAGAMENTO RETROATIVO DAS MUDANÇAS DE NÍVEL PARA TODO O MAGISTÉRIO

Defendemos que a SEMEC publique o calendário das mudanças de nível de todo o magistério, de maneira que se possa fazer o acompanhamento e a conferência dos nomes e valores.

A resposta da SEMEC: O secretário não se manifestou sobre esse ponto.

ASSEDIO MORAL E REMOÇÕES ILEGAIS

Exigimos que cessem as remoções ilegais, sem direito de defesa, efetivados pela SEMEC. Há inúmeras denúncias de assédio moral.

A resposta da SEMEC: O secretário demonstrou desconhecer o parecer da PGM que exige que somenteo o Prefeito pode emitir as portarias de remoções ex-officio, mas afirmou que nenhum diretor tem o direito de remover ou "devolver" qualquer servidor.

PAGAMENTO RETROATIVO REFERENTE AO PSPN

Defendemos que a SEMEC atualize e pague o retroativo da diferença que ficou faltando ser paga para se atingir o percentual de variação do PSPN, de maneira que não somente a carreira inicial obtivesse a variação de 8,85%, pois isso provocou um achatamento salarial, aproximando classes e níveis, prejudicanto os professores com qualificação superior, que obtivessem apenas 7% de reajuste na data-base.

A resposta da SEMEC: Reconheceu o achatamento salarial, mas não se comprometeu com a regularização da situação.

CUMPRIMENTO DA LEI 11.738/2008

Exigimos a redução imedita das turmas dos professores que estão lecionando numa quantidade superior aos 2/3 da carga horária contratada; bem como o pagamento como hora-extra de todas as horas lecionadas acima do permitido desde a vigência da Lei n.° 11.738/2008.

A resposta da SEMEC: A PGM sugeriu  ao secretário que baixasse portaria garantido o pagamento das hora-extras e reduzisse o número de turmas a partir do ano que vem.  A dúvida da procuradoria se refere a data a partir da qual passa a contar o pagamento retroativo da hora-extra.

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