Muitos(as) educadores(as) tem se dirigido ao SINDSERM buscando orientações a respeito do Horário Pedagógico de 1/3 da jornada para professoras(es) das CMEIS.
A Lei 11.738, julgada constitucional desde agosto do ano passado e confirmada em decisão judicial, em ação impetrada pelo SINDSERM, garante o HP de 1/3 para TODOS(AS) do magistério, sem exceção.
A aplicação da Lei deve ser realizada imediatamente e qualquer agente público que se negar a cumprir a Lei federal deve ser denunciado. Até o momento o SINDSERM tem contado com a colaboração de inúmeros diretores(as) e coordenadores(as) pedagógicos(as), que se dirigem ao sindicato solicitando informações de como cumprir a legislação e as decisões do STF e da justiça local. Para tanto já realizamos reuniões em várias escola e CMEIS. A orientação básica é que segue abaixo:
Sobre a quantidade de horas-aula efetivas com alunos em sala, o cálculo é muito simples: Um(a) professor(a) com jornada de 40 horas permanecerá apenas 26 horas-aula em sala, ou seja, o equivalente a três dias (3X8 = 24 horas-aula) mais 02 horas-aula (até o recreio, por exemplo) no quarto dia.
Já o(a) professor(a) com jornada de 20 hora permanecerá 13 horas-aula em sala, ou seja, três turnos (3 X 4 = 12) mais uma hora-aula no quarto dia).
Já os(as) professores(as) de segundo ciclo, que chamamos comumente de "professores de área" têm apresentado dúvidas a respeito da complementação da carga horária em sala de aula, por exemplo, com disciplinas de 05 aulas semanais como Língua Portuguesa e Matemática. Para cumprir a lei, somente duas turmas podem ser atribuídas (2X5 = 10) complementando-se as 13 horas com 03 horas/aulas (ou menos e nunca mais que isso) com uma disciplina correlata (Lei 2972/2001).
SINDSERM, GESTÃO BASE EM AÇÃO - SINDICATO É PRA LUTAR!!
Maiores informações com Sinésio Soares - 9916 4400 ou sindserm@ig.com.br
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