Devido às constantes ameaças que os(as) profissionais da educação vêm
sofrendo, esclarecemos que existem duas decisões da justiça que ratificam o
direito ao HP dos(as) profissionais da educação. Informe ao SINDSERM caso
esteja acontecendo com você.
Sobre a legalidade da Lei 11.738/2008. Lembramos que o Supremo Tribunal
Federal publicou, no dia 24 de agosto de 2011, acórdão
onde declarou constitucional a Lei 11.738/08, que cria o piso salarial nacional
dos professores da rede pública e esclarece sobre o HP. O artigo 2º, §4º, da
Lei 11.738 diz que: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se o limite
máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades
de interação com os educandos.”
Assim que saiu o acórdão a assessoria jurídica do SINDSERM enviou uma petição
exigindo cumprimento do HP E o pagamento retroativo desde 2008.
Para o professor com jornada de 40 horas semanais deve cumprir 26,68 h/a
em sala de aula, e o professor com jornada de 20 horas semanais deve cumprir
13,34 h/a. O restante do tempo é destinado ao HP.
No dia 23 de fevereiro de 2011 a Assessoria Jurídica do SINDSERM entrou
com um Mandado de Segurança Coletivo solicitando que o Juiz determinasse que a
Prefeitura Municipal de Teresina respeitasse a Lei em questão e reservasse
imediatamente, no mínimo, 1/3 do Horário Pedagógico para atividade extraclasse,
como planejamento de aulas, corrigir trabalhos etc.
No dia 17 abril Justiça concedeu uma liminar determinando que Prefeitura cumpra HP de 1/3. O texto da decisão diz: “CONCEDO a medida liminar pleiteada na exordial para determinar aos Impetrados que promovam, no prazo de 30 (trinta) dias a organização da jornada de trabalho e/ou carga horária de todos os professores da rede pública municipal de ensino, de acordo com o disposto no art. 2º, § 4º da Lei Federal nº 11738/08, respeitando a proporcionalidade de 2/3 (dois terços) em atividade com alunos e 1/3 (um terço) em atividades extraclasse, sob pena de multa diária por descumprimento que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), com o teto máximo de R$ 50.000,00”.
A Portaria do MEC de número 204, de 1945, que ainda está em vigor, regulamenta a hora aula diurna em 50 minutos e a noturna em 45 minutos.
Tabela explicativa do HP e Número Máximo de Turmas após decisão do STF
Professor e professora defendam seus
direitos! Não aceite turmas a mais que o garantido por Lei.
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