Nesta quarta-feira, 09 de maio o SINDSERM
obteve mais uma vitória. O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, voltou atrás
em sua decisão que arbitrava multa ao SINDSERM por descumprir a ordem judicial
de encerrar a greve da educação. O desembargador percebeu o erro que fora
induzido a cometer e reconheceu que a greve era legal. Com a decisão o SINDSERM não irá pagar mais multa alguma.
A Assessoria Jurídica do SINDSERM recorreu da
decisão tomada pelo Desembargador que considerava a greve ilegal e estipulava multa caso o Sindicato descumprisse a decisão. Foi feito o pedindo para que o Magistrado reconsiderasse a sua
decisão, tendo como argumento principal o de que o Município de Teresina não
cumpria a Lei Federal nº 11.738/2008(Lei do Piso). Fato ratificado pelo prefeito
Elmano Férrer(PTB), quando admitiu que não estava pagando o valor do piso para
categoria, concedendo posteriormente o aumento linear de 24,26% aos
professores.
O desembargador tinha arbitrado multa de R$
10.000,00 ao SINDSERM, depois elevada para R$ 20.000,00. Como também multa
diária no valor de R$ 20.000,00 para a pessoa do presidente do Sindicato.
SINDSERM, GESTÃO BASE EM AÇÃO.
SINDICATO É PRA LUTAR!
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