GREVE DA
EDUCAÇÃO MUNICIPAL
No dia 18 de dezembro de 2011 foi
realizada uma Assembleia da Educação Municipal, muito representativa, que
referendou uma pauta básica, que já vinha sendo apresentada desde o início do
ano passado. Em virtude das sucessivas recusas do Secretário Paulo Machado em
negociar com a categoria, foi aprovado por unanimidade que não iniciaríamos o
ano letivo de 2012.
O dia marcado para início do ano
letivo foi também a data da primeira Assembleia Geral dos Servidores(as)
Municipais, no Teatro de Arena: 06 de fevereiro de 2012. Nesta assembleia foi
ratificada a Greve da Educação Municipal, aprovada em dezembro. Já em greve, marcamos
uma assembleia específica da educação, desta vez na frente da SEMEC, para o dia
09 de fevereiro. Mais de 400 pessoas reunidas num “acampamento” na frente da
SEMEC aprovaram a pauta de negociações
Pauta de Reivindicações dos (as) Trabalhadores(as)
em
Educação do Município de Teresina
(Aprovada
em ASSEMBLEIA GERAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL em 09 de
fevereiro de 2012)
1. Eleição para a Direção de todas as escolas e CMEIs,
com voto universal, sem exigência prévia de curso de
gestão, ou qualquer espécie de teste seletivo;
2. Cumprimento da Lei federal 11.738 que trata do Piso
Salarial Profissional Nacional do magistério e do horário pedagógico de 1/3 da
carga horária;
3. Pagamento do vale-transporte ou auxílio-transporte
(viável conforme parecer da PGM) em substituição ao cartão de crédito do
CREDISHOP contratado sem autorização da categoria e sem licitação;
4. Atualização e pagamento retroativo da mudança de
nível do magistério;
5. Fim das remoções arbitrárias e ilegais;
6. Implantar escala de 24/72 h, incorporando as
horas-extras ao vencimento dos agentes de portaria;
7. Fornecimento do fardamento completo para todos os
agentes de portaria, pessoal de cozinha e limpeza;
8. Pagamento da Insalubridade e fornecimento do
Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.) para todos(as) os(as)
servidores(as) dos setores de cozinha, limpeza e biblioteca, que trabalham em
condições insalubres e necessitam do citado equipamento;
9. Cumprimento ao artigo 26, da LEI Nº 2.972, DE 17 DE JANEIRO DE 2001, relativo aos afastamentos
considerados como efetivo exercício, que vem sendo desrespeitados pela SEMEC;
10.
Concessão de
férias do magistério, conforme § único do artigo 87 da Lei 2.138/72;
11.
Suspensão do
contrato das empresas que não pagam em dia os salários dos(as) trabalhadores(as) prestadores(as) de serviço
e terceirizados, com as respectivas indenizações, com realização de concurso
que valorize a experiência dos tereirizados;
12.
Convocar
a todos(as) os(as) aprovados(as) para cargos efetivos no último concurso e realizar concurso público imediatamente para suprir a
necessidade ocasionada a partir da redução de turmas dos(as) professores da
rede municipal, em obediência à Lei 11.738;
13.
Impedir que
estagiários e professores temporários assumam a
titularidade de turmas permanentes;
14.
Reformulação
do PCCS do Magistério, de maneira a garantir:
15.a - Regulamentação da
mudança de nível, tendo como principal critério a experiência adquirida no tempo de serviço;
15.b - Ampliação do horário pedagógico para 40%, rumo aos 50%;
15.c - Redução de carga horária de 10 a 50%, conforme tempo de
serviço e/ou idade;
15.d - Vinculação da G.I.D. ao vencimento, no percentual de 100%;
15.e - Titulação a 15% para especialistas, 30% para mestres e 50%
para doutores;
15.f – Afastamento, com
remuneração integral, de 01 turno de trabalho para cursar especialização e 02 turnos de trabalho para cursar
mestrado e/ou doutorado;
17. Garantia do pagamento da gratificação do Pro-funcionário a
todos(as) os(as) servidores(as) que participaram da capacitação;
18.
Restabelecer a carga horária das disciplinas que foram reduzidas através da
portaria, do ex-secretário Washington Bonfim;
19.
Suspensão do fechamento de escolas;
20.
Garantir o ticket-alimentação;
21.
Garantir professor auxiliar em todas as turmas dos CMEIs;
22.
Garantir climatização, material, pedagógico, quadra coberta, laboratório de
informática em todas as escolas e CMEIs;
23.
Regularizar o cronograma de pagamento do terço férias.
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