Professores do município de Teresina não irão aceitar jornada de trabalho acima do regulamentado em lei.
A Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC), na pessoa de seu secretário Paulo Machado insiste em querer não cumprir a lei 11.738 de 2008 (a chamada Lei do Piso) no paragrafo segundo do seu artigo segundo, que limita em no " máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". A lei foi promulgada ainda em 2008 e reafirmada no ano passado pelo Supremo.
O SINDSERM já está fazendo a luta jurídica, que será esclarecida em detalhes na assembleia desta segunda, 06. No entanto, recomendamos aos professores que não aceitem carga horária superior ao que regulamenta a lei que é federal e independe de uma posição da SEMEC.
O SINDSERM já está fazendo a luta jurídica, que será esclarecida em detalhes na assembleia desta segunda, 06. No entanto, recomendamos aos professores que não aceitem carga horária superior ao que regulamenta a lei que é federal e independe de uma posição da SEMEC.
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