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Justiça determina que Prefeitura cumpra HP de 1/3


Comarca
TERESINA
Processo Número
43552012
Impetrante
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA - SINDSERM
Impetrado
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Impetrado
SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE TERESINA
23/02/2012
Sorteio
Vara/Cartório
2ª Vara da Fazenda Pública/Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Oficial de justiça
Maria da Piedade Galvao Serra
17/04/2012
Decisão Interlocutória

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos acima explicitados, CONCEDO a medida liminar pleiteada na exordial para determinar aos Impetrados que promovam, no prazo de 30 (trinta) dias a organização da jornada de trabalho e/ou carga horária de todos os professores da rede pública municipal de ensino, de acordo com o disposto no art. 2º, § 4º da Lei Federal nº 11738/08, respeitando a proporcionalidade de 2/3 (dois terços) em atividade com alunos e 1/3 (um terço) em atividades extraclasse, sob pena de multa diária por descumprimento que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), com o teto máximo de R$ 50.000,00, até decisão final do presente feito. Expeça-se o competente Mandado de Cumprimento de Liminar e Notificação para que as referidas autoridades, cumpram a ordem judicial e prestem as informações que entenderem necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-se-lhes cópia da petição inicial e demais documentos que a acompanham. Dê-se ciência da presente decisão ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.



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