Professores(as) das escolas municipais (6 ao 9º ao) que iniciam a reposição das aulas da Greve da Educação Municipal devem ficar atentos(as) para alguns aspectos da legislação:
1. Em princípio, a exigência da reposição refere-se ao cumprimento dos 200 dias letivos, previstos na LDB. Apesar de considerarmos que a obrigação é do estabelecimento de ensino e não do indivíduo professor (Art. 12 da LDB) não conseguimos ainda fazer valer essa interpretação em nenhum lugar do Brasil. Porém, como se trata de uma referência aos dias letivos, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REPOSIÇÃO DE HORÁRIO PEDAGÓGICO;
2. Em relação à Educação Infantil , como não há nenhuma exigência legal na LDB ou legislação inferior a respeito de quantidade de dias letivos, a conclusão é simples: não há nada a repor;
3. Como o Dissídio de greve foi extinto, também não há nenhuma ilegalidade na greve, portanto, nenhum desconto em relação à greve é justificável;
4. Nenhum(a) servidor (a) pode ser obrigado a interromper seu período de férias (Arts. 87 e 90 do Estatuto do Servidor), nem mesmo para reposição;
5. Cada professor tem direito a 06 dias letivos considerados como efetivo exercício, ou seja, sem necessidade de reposição pois se considera como "lecionado", conforme trecho da Lei abaixo:
Lei
nº 3609, de 04 de janeiro de 2007
“Altera
o inciso VI, do artigo 26, e dá nova redação ao § 2º do art. 41, da Lei 2972,
de 17 de janeiro de 2001, que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e
Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina”
O
Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí,
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Inciso VI, do art. 26, da Lei nº 2.972 de 17.01.2001, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
26 .....................................................................................................................
VI – participação em assembléia geral,
desde que não ultrapasse 06 (seis) por ano;
....................................................................................................................................
Minha escola (E.M. Barjas Negri) os diretores e pedagoga afirmam que nos professores que estavamos na greve nao teriamos direito as assembleia durante esse periodo, ou seja, afirmam que devemos repor tambem esses dias listados acima. o que o Sindicato tem a nos dizer sobre isto?
ResponderExcluirEstão desinformadas mas nem sempre mal intencionadas.
ResponderExcluirMarque reunião na escola e nos convoque. Levaremos a legislação e a assessoria jurídica para evitar que a direção da escola cometa uma ilegalidade que a SEMEC não tem coragem de cometer.
Ligue 9916 4400 Sinésio Soares