Horário Pedagógico (HP) é o tempo da carga horária do professor destinado para planejamento, leituras, elaboração e correção de avaliações, estudos, cursos de aperfeiçoamento e várias outras atividades relacionadas ao processo de ensino, mas sem a interação com os educandos . O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada com 50% de HP, como garantia da boa qualidade do ensino. Isso, inclusive, é possível com a legislação vigente, pois a Lei 11.738 determina que “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Legalmente, o tempo em sala de aula pode até ser inferior, mas nunca superior a 2/3 da carga horária. O restante da carga horária de trabalho consiste no Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo, 1/3 ...
Gostaria de sugerir, caso já não tenha sido providenciado por esse Sindicato, que o tema relativo ao não cumprimento da Lei do piso por parte do gestor da educação municipal seja levado ao conhecimento do Ministério Público, haja vista que o não cumprimento de aludida lei se configura como um claro ato de improbidade administrativa.
ResponderExcluirok lucmoraes, mas o MP ja foi acionado, todas as medidas jurídicas já foram tomadas, agora é pressão pra cima do prefeito pra que cumpra a lei.
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ResponderExcluirÉ isso ai, vamos continuar com essa luta legítima em todas as frentes possíveis. Coloquemos esse prefeito que quer descumprir a Lei do Piso em seu devido lugar.
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